Numero do processo: 16062.720165/2018-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
É perempto o recurso voluntário interposto intempestivamente, dele não se admitindo conhecimento.
INTIMAÇÃO. DESTINATÁRIO. ADVOGADO DA PARTE. DESCABIMENTO.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo (Súmula CARF n° 110).
ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. DESCABIMENTO.
São nulos os atos e termos lavrados por autoridade incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, hipóteses não caraterizadas nos autos.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. APRECIAÇÃO. AFASTAMENTO. JULGADOR ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA.
Ao julgador administrativo é defeso afastar a aplicação de dispositivo legal ao argumento de sua inconstitucionalidade, por absoluta incompetência (Súmula CARF n° 2).
ARROLAMENTO DE BENS. ALEGAÇÕES DO SUJEITO PASSIVO. JULGADOR ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens (Súmula CARF n° 109).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017
DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. TERMO DE INÍCIO. ARTIGO 173, I, DO CTN.
Quando presente o dolo, a fraude ou a simulação, o prazo para que se constitua o crédito tributário, mediante lançamento de ofício, rege-se pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (Súmula CARF n° 72).
IRPJ. CSLL. ESTIMATIVAS MENSAIS. INADIMPLEMENTO. MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
Lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN (Súmula CARF n° 104).
INTERESSE COMUM. ARTIGO 124, I, DO CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO. CABIMENTO.
Caracterizado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, pertinente a imputação de responsabilidade solidária fundamentada no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional.
PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. ART. 135 DO CTN. DESCABIMENTO.
O art. 135 do Código Tributário Nacional é endereçado, em sua inteireza, às pessoas naturais nele elencadas que praticam atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, não a pessoas jurídicas.
INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa.
Numero da decisão: 1102-001.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário de CROSS FILTER BRASIL LTDA, DIACEL GD INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, EDIFY BRASIL ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL EIRELI, SEPROM ASSESSORIA COMERCIAL DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA, THOMAZ SOARES AMBRÓSIO e LUIS CARLOS AMBRÓSIO e em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário de AMBROPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES – EIRELI, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, rejeitar o pedido de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, dar parcial provimento, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para afastar o art. 135, inciso III, do CTN como fundamento de sua responsabilização solidária - mantendo-a no polo passivo apenas com fulcro no art. 124, inciso I, do Códex; (ii) por maioria de votos, para reduzir a multa de ofício qualificada ao patamar de 100% (cem por cento), haja vista a retroatividade benigna de lei superveniente, vencidas as Conselheiras Cristiane Pires McNaughton e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam provimento em maior extensão, para afastar a qualificação da multa; e (iii) por maioria de votos, não conhecer de matéria suscitada de ofício pelo Conselheiro Gustavo Schneider Fossati alusiva à multa isolada, exigida por inadimplemento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL concomitantemente com a multa de ofício - vencido o proponente, que em a conhecendo, por entender se tratar de matéria de ordem pública, aplicava o princípio da consunção para afastar a exigência da multa isolada. Manifestou intenção de declarar voto a Conselheira Cristiane Pires McNaughton.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta) e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10880.933720/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jul 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
DCOMP. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPUGNAÇÃO.
Na fase de auditoria a autoridade fiscal não está obrigada a informar o sujeito passivo acerca das investigações em curso, tampouco precisa oferecer-lhe, como regra, oportunidade de esclarecimentos ante os elementos de provas já em poder do Fisco. Afinal, é com o aperfeiçoamento do ato administrativo, mediante a ciência da exigência fiscal, que nasce para o sujeito passivo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelecido no processo administrativo tributário.
No caso de declaração de compensação tal direito inicia-se com a apresentação de manifestação de inconformidade ao Despacho Decisório denegatório do direito creditório. Aplica-se à espécie a inteligência da Súmula CARF nº 162: O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO NÃO EQUIVALE A PAGAMENTO. PAGAMENTO INTEGRAL. QUITAÇÃO CONCOMITANTE.
Súmula CARF nº 203: A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.
Somente se configura denúncia espontânea a hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Numero da decisão: 1101-001.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 15586.720400/2016-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
DIRF. INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA FISCALIZAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO.
A DIRF não possui caráter de confissão de dívida e, desta forma, configura-se em declaração na qual o sujeito passivo presta informações de interesse da fiscalização. Portanto, eventuais débitos declarados em DIRF e não recolhidos, compensados ou declarados em DCTF estão sujeitos à constituição de ofício por meio de auto de infração.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIRF X DCTF. MULTA DE OFÍCIO.
O lançamento de ofício de crédito tributário de IRRF relativo à parcela não recolhida, compensada ou declarada em DCTF deverá ser acompanhado de multa de ofício conforme previsão do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. No caso, a autoridade fiscal aplicou a multa básica de 75%.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1101-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10680.902739/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jul 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DCOMP. IRPJ. SALDO NEGATIVO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. RETENÇÕES DE TERCEIROS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação, a partir de saldo negativo de IRPJ, não se fixa exclusivamente aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, às comprovações de recolhimentos. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro das declarações de compensação, conforme precedentes deste Colegiado, o que se vislumbra na hipótese vertente a partir das retenções de aplicações financeiras e tomadores de serviços, comprovadas após conversão do julgamento em diligência.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL.
O artigo 1análise, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à peça impugnatória, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de impugnação e conhecida pelo julgador recorrido, em homenagem aos princípios retromencionados.
Numero da decisão: 1101-001.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o crédito de IRRF no montante total de R$ 117.219,77 (R$ 73.009,63 + R$ 31.258,57 + R$ 12.951,57) atinente as retenções de aplicações financeiras e das tomadoras de serviços SINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Fundo Emergencial da Febre Aftosa do Estado do Mato Grosso, respectivamente, as quais devem compor o saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2008.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.926419/2010-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE RETENÇÃO NA FONTE. PROVA DOCUMENTAL. INFORMES DE RENDIMENTO. SÚMULA CARF Nº 80. Somente é cabível o reconhecimento de crédito tributário referente à retenção de IRPJ na fonte desde que comprovada a efetiva ocorrência da retenção e o oferecimento dos rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 1001-003.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 19515.722834/2012-40
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
“VÍCIOS” NO MPF. FALTA DE INTIMAÇÃO NO FIM DA INSTRUÇÃO. NULIDADES AFASTADAS.
Afasta-se as nulidades arguidas em razão do comando das seguintes Súmulas do CARF:
Súmula CARF nº 6: é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
Súmula CARF nº 46: o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
Súmula CARF nº 171: irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento É cabível o lançamento de ofício da diferença dos tributos que deixaram de ser recolhidos sobre receitas comprovadamente omitidas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
EXCLUSÃO INDEVIDA. GLOSA PROCEDENTE.
Não comprovada as condições para a exclusão da receita, esta deve ser adicionada de ofício no cômputo do Lucro Real.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. INCOMPETÊNCIA.
A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade que buscam afastar a multa de ofício de 75%, prevista em lei, tal como o de violação ao princípio constitucional do não confisco resta prejudicada na esfera administrativa, conforme prescreve a Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
CSLL. EXIGÊNCIA REFLEXA.
O decidido no processo principal, de IRPJ, aplica-se ao lançamento reflexo de CSLL.
Numero da decisão: 1004-000.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade do lançamento, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13888.722405/2017-62
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 31/01/2016 a 31/12/2016
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRRF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA.
Cabe o lançamento de multa de 75% (inciso I, art. 44, da Lei 9.430/96) em razão de retenção, mas não recolhimento do imposto de renda pela fonte pagadora de rendimentos. Não se aplica o instituto da denúncia espontânea (art. 138, do CTN), quando informes, declarações e pagamentos ocorrem após o início do procedimento fiscal.
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO DESCABIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA.
É improfícuo suscitar alegações de ofensa a princípios constitucionais em sede de recurso ao CARF, por aplicação da Súmula CARF nº 2.
NULIDADE. HIPÓTESES.
Os lançamentos passíveis de nulidade são os realizados, nos termos do art. 59, do Decreto nº 70.235/72 (PAF), ou com ausência de algum dos requisitos essenciais do auto de infração e dos lançamentos em geral, fixados no art. 10 do PAF e no art. 142 do CTN, respectivamente. Tais situações não ocorreram no caso em análise.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/2016 a 31/12/2016
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros moratório, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de Ofício. Súmula CARF nº 108, de efeito vinculante, e, portanto, observação obrigatória.
Numero da decisão: 1003-004.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em Exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10880.902429/2011-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1003-000.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e converter o julgamento em diligência para determinar o retorno à DRF de origem para as providências determinadas, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 11075.721190/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA RELATIVA AO LANÇAMENTO DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE O ICMS E SOBRE O CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO E NÃO ENFRENTADA PELA DRJ. NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA. PREFACIAL ACOLHIDA. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO RECURSAL.
Deve ser reconhecida a nulidade parcial do acórdão da DRJ que deixou de examinar parte da impugnação do contribuinte, relativa ao lançamento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre ICMS e sobre o crédito presumido de ICMS, em homenagem ao devido processo legal.
Acolhimento da preliminar. Julgamento prejudicado do mérito recursal.
Numero da decisão: 1202-001.598
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade do Acórdão 16-85429 e determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para que seja proferida nova decisão, com apreciação das razões de defesa apresentadas na impugnação e não analisadas naquele Acórdão.
Assinado Digitalmente
Liana Carine Fernandes de Queiroz – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiroz (Relatora) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 16682.901879/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR INOVAÇÃO NO CRITÉRIO JURÍDICO. VÍCIO NÃO EVIDENCIADO. REJEIÇÃO.
A constatação da existência de inovação no critério jurídico tem por consequência a nulidade do acórdão, por implicar em prejuízo ao exercício da defesa, com os recursos a ela inerentes.
Inexiste inovação de critério jurídico quando se verifica que as razões apresentadas para a não-homologação da compensação são as mesmas que fundamentam a manutenção do lançamento no acórdão recorrido; ainda, o recurso voluntário é iterativo das razões de defesa meritórias que constaram na manifestação de inconformidade, o que corrobora a inexistência de inovação e a ausência de prejuízos à defesa.
Rejeição da preliminar.
RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA PARCIALMENTE. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO APURADO A PAGAR NO PERÍODO. GLOSA MANTIDA.
Para a utilização de imposto pago no exterior, há que se observar limites para tal aproveitamento, e, para que seja possível a compensação, é necessário que exista imposto devido no Brasil no período de apuração em que se pretenda aproveitar o imposto pago no exterior.
Com isso, não se impede que o saldo de crédito de imposto pago no exterior possa ser aproveitado, devendo compor um estoque de crédito de imposto pago para compensação em anos subsequentes de lucros apurados no exterior, que deve ser controlado na parte B do LALUR. A compensação fica sujeita aos limites de imposto pago no exterior passível de compensação.
Desprovimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1202-001.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Liana Carine Fernandes de Queiroz – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiroz (Relatora) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
