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11157363 #
Numero do processo: 16327.721130/2012-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas.
Numero da decisão: 1002-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Andrea Viana Arrais Egypto e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Luís Ângelo Carneiro Baptista – Redator designado Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11150261 #
Numero do processo: 10314.720169/2019-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA DRJ. APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A apreciação da matéria em segunda instância, sem que tenha sido apreciada em primeira, caracteriza supressão de instância. No caso, deve ser anulado o Acórdão recorrido, para que a primeira instância análise a procedência ou não das alegações dos Responsáveis solidários.
Numero da decisão: 1301-007.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos recursos dos Responsáveis solidários Marcelo Lerario de Medeiros e Joaquim Antonio de Medeiros, anulando-se a decisão de primeira instância, de forma que esta aprecie as Impugnações por eles interpostas, conjuntamente às demais, já apreciadas. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11157012 #
Numero do processo: 16692.720357/2019-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

11157702 #
Numero do processo: 19515.722863/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não constatada preterição ao direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal do contribuinte e tendo sido lavrado por autoridade competente o hostilizado Auto de Infração, não se cogita de possibilidade capaz de nulificar o lançamento, conforme previsto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. MÉRITO. MATÉRIA DISTINTA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso que, no mérito, trata de infração diversa da que é objeto do presente lançamento.
Numero da decisão: 1401-007.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, afastar as arguições de nulidade do auto de infração. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11152212 #
Numero do processo: 13864.720006/2015-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL REDUZIDO. ATIVIDADE DE HOME CARE. NATUREZA DO SERVIÇO. A prestação de serviços de atenção domiciliar à saúde (home care) por equipe multidisciplinar, com grau de complexidade semelhante ao dos serviços hospitalares tradicionais, caracteriza-se, para fins do art. 15, §1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/1995, como “serviço hospitalar”, desde que preenchidos os requisitos técnico-sanitários exigidos pela ANVISA, independentemente da existência de estrutura física própria de internação. SERVIÇOS HOSPITALARES. INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TEMA 217 DO STJ. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.116.399/BA, Tema 217) firmou entendimento no sentido de que a interpretação da expressão “serviços hospitalares” deve ser objetiva e centrada na natureza do serviço prestado, não na estrutura física ou local de execução. ATIVIDADE HOSPITALAR. SOCIEDADE SIMPLES. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE FATO. POSSIBILIDADE. A formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária, quando os elementos constantes dos autos demonstram que a contribuinte exerce atividade econômica organizada, conforme requisito legal do Art. 15, §1, III, alínea a, da Lei n 9.249/95.
Numero da decisão: 1301-007.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11113321 #
Numero do processo: 19515.721056/2017-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 ERRO DO CONTADOR. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. A eventual falha de profissional contábil não afasta a responsabilidade tributária da empresa, que permanece como sujeito passivo direto da obrigação (CTN, art. 121, parágrafo único, I). A relação contratual entre contribuinte e contador é de natureza privada e não produz efeitos perante o Fisco. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. A multa de ofício de 75% (Lei nº 9.430/1996, art. 44, I) é plenamente válida e proporcional. A alegação de caráter confiscatório não pode ser apreciada na esfera administrativa (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1002-003.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário da contribuinte pessoa jurídica, rejeitando as preliminares e dar parcial provimento no mérito para redução da multa qualificada para o patamar de 100%. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11122074 #
Numero do processo: 10980.721417/2020-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 VÍNCULO ENTRE PROCESSOS (DCOMP E MULTA ISOLADA). EXTENSÃO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Reconhecido o nexo material entre a multa isolada e o procedimento de não homologação de compensação, a extensão da impugnação ao processo da DComp não é possível quando precluso o direito de manifestação naquele feito. Preservado, contudo, o contraditório, porquanto os fatos e fundamentos foram integralmente examinados neste processo. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL – TDPF. DISPENSA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O TDPF é instrumento de planejamento e controle interno e sua emissão é dispensada nos procedimentos de análise de compensação e nos lançamentos de multas isoladas deles decorrentes, ausente atuação externa do Auditor-Fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 PRECLUSÃO PARA LAVRATURA DA MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. IRRELEVÂNCIA. A atividade de lançamento é vinculada e independe da apresentação de manifestação de inconformidade contra o despacho de não homologação. O parcelamento dos débitos não afasta a multa isolada, pois a penalidade decorre da inserção de informação falsa na DComp. DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA. DILIGÊNCIAS NO ESCOPO LEGAL. Intimações voltadas à verificação do direito creditório e da quitação dos débitos se mantêm dentro do objeto legal do controle da compensação. Retificações posteriores de DCTF não infirmam materialidade já evidenciada por inconsistências declaradas. MULTA ISOLADA POR DCOMP NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Caracterizada a falsidade pela utilização de crédito inexistente – saldo negativo não demonstrado na ECF, contraposto a IRPJ a pagar no período e constatação de diversos atos fraudulentos –, é devida a multa isolada qualificada prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 1201-007.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino(substituto[a] integral), Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11122136 #
Numero do processo: 16327.721111/2013-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA. Conforme o entendimento do STJ, em decisão proferida sob o rito do art. 543­C do Código de Processo Civil, o lançamento de ofício em que o tributo exigido encontra­se com a exigibilidade suspensa por força de depósito do seu montante integral deve ser cancelado. Decisões tais devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, a teor dos arts. 98 e 99 do seu Regimento Interno. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO EM FACE DA CONCOMITÂNCIA DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO SOBRE A MESMA MATÉRIA. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura de ação judicial que controverta, antes ou depois do lançamento, a mesma matéria de mérito questionada administrativamente importa em renúncia da via administrativa e impede o conhecimento do respectivo recurso, porquanto inadmissível que o seu resultado possa sobrepor os efeitos da coisa julgada material que decorre do exercício da jurisdição.
Numero da decisão: 1102-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida lhe dar provimento, acolhendo a preliminar de nulidade suscitada e, com isso, cancelando integralmente as exigências, tudo nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Corrêa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11122130 #
Numero do processo: 16327.720267/2013-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO PRÉVIO. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta­se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. No caso concreto, a prova nos autos da existência de pagamento foi decisiva para que a contagem do prazo decadencial fosse feita a partir da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. A apuração de estimativa a pagar, extinta com a utilização de imposto de renda retido na fonte, conforme autorização legal, deve ser considerada como pagamento prévio, para fins de aplicação do art. 150, § 4º, para a contagem do prazo decadencial. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando inexistentes as hipóteses de nulidade previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Possuindo o Auto de Infração todos os requisitos necessários à sua formalização, tendo sido esse proferido por Autoridade Competente contra a qual o contribuinte pôde exercer o contraditório e a ampla defesa e constando os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em sua nulidade. DESMUTUALIZAÇÃO DA CETIP. A desmutualização da CETIP, da maneira peculiar em que foi realizada, implicou a extinção fática dessa associação civil sem fins lucrativos. Extinta faticamente a CETIP, o patrimônio da entidade foi devolvido a seus associados que, assim, submeteram-se ao disposto no art. 17 da Lei nº 9.532/97. MULTA DE OFÍCIO e MULTA ISOLADA. DUPLICIDADE DE INCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A multa de ofício exigida por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual, e a multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, têm hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas. De acordo com as expressas disposições legais, a incidência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, é completamente autônoma em relação à obrigação tributária principal a ser constituída, ou não, no final do período.
Numero da decisão: 1102-001.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas, por unanimidade de votos, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, mantidas as exigências principais; e (ii) por voto de qualidade, mantidas as exigências de multas isoladas concomitantemente com a multa de ofício – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que cancelavam as multas isoladas. Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Corrêa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11123228 #
Numero do processo: 16539.720004/2013-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados. RECEITA NÃO OPERACIONAL ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Constatada a diferença entre os valores das receitas não operacionais declaradas aos fisco daquelas constantes na escrituração contábil, compete à autoridade tributária constituir de ofício o crédito tributário. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus da prova quanto a fato extintivo ou modificativo de lançamento tributário regularmente constituído.
Numero da decisão: 1001-004.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA