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11436097 #
Numero do processo: 14098.720068/2013-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 CUSTOS. GLOSA DE VALORES REGISTRADOS COMO CUSTO/DESPESA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. O registro de despesas/custo em livros contábeis/fiscais, por si só, não convalida o direito de dedutibilidade dos valores contabilizados, quando, devidamente intimada, a contribuinte não comprova os custos incorridos através de documentos hábeis e idôneos. Não há documentação comprobatória que afaste o lançamento.
Numero da decisão: 1002-004.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11431682 #
Numero do processo: 19515.720451/2015-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11420835 #
Numero do processo: 10740.720009/2017-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2015 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO DECORRENTE. A exclusão de ofício do Simples Nacional, já objeto de apreciação no PAF nº 10740.720073/2016-87, produz efeitos a partir do mês em que incorrida a reiteração, sujeitando a empresa excluída às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 29, § 1º, e 32 da LC nº 123, de 2006. O fato de a exclusão estar pendente de julgamento recursal não impede o lançamento de ofício, gerando tão somente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. CONLUIO. CONFIGURAÇÃO. A apresentação de declarações retificadoras com falsa informação de imunidade tributária, com o fim de impedir o conhecimento pela autoridade fiscal da ocorrência do fato gerador, configura sonegação nos termos do art. 71 da Lei nº 4.502, de 1964. Demonstrado, ainda, o ajuste doloso entre a autuada e a responsável solidária para consecução de tal fim, resta igualmente configurado o conluio, nos termos do art. 73 do mesmo diploma legal, justificando a qualificação da multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689, DE 2023. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. A Lei nº 14.689, de 2023, que alterou o regime da multa qualificada, aplica-se retroativamente por força do art. 106, II, c, do CTN, na medida em que suas disposições sejam mais benéficas ao contribuinte. Mantida a qualificação da multa ante a inequívoca comprovação de sonegação e conluio, determina-se a redução do percentual de 150% para 100%, em observância à legislação superveniente mais favorável. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MANDATÁRIO. INFRAÇÃO À LEI. O mandatário que, no exercício de procuração perante a Receita Federal do Brasil, apresenta declarações com informações falsas pratica ato com infração de lei, enquadrando-se na hipótese do art. 135, II, do CTN, independentemente de possuir poderes gerais de administração da pessoa jurídica representada - requisito este exigível apenas para a responsabilização na forma do inciso III do mesmo artigo. A solidariedade também se justifica pelo interesse comum no fato gerador, nos termos do art. 124, I, do CTN.
Numero da decisão: 1002-004.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Voluntários interpostos por Esquadrias Santa Maria Industria e Comercio Ltda - EPP e por Alpha One Administração e Gestão de Ativos EIRELI, tão somente para reduzir o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, nos termos da Lei nº 14.689, de 2023. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Andrea Viana Arrais Egypto. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11456456 #
Numero do processo: 11020.906174/2011-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 NULIDADE DECISÃO DRJ. INEXISTÊNCIA. Não ocorre nulidade quando a decisão proferida examina as questões colocadas pelo contribuinte com as provas apresentadas até o julgamento proferido. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. Súmula CARF nº 177 Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1002-004.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para acatar tão somente o direito creditório relativo às estimativas compensadas na apuração do saldo negativo pleiteado, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Beltcher da Silva (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Sergio Magalhaes Lima (substituto integral), Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11458198 #
Numero do processo: 10872.720057/2017-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11458215 #
Numero do processo: 16692.720980/2014-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA ARITMÉTICA. CONFIGURAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. O erro material no preenchimento de declaração eletrônica (PER/DCOMP), evidenciado pela divergência aritmética entre o somatório das parcelas de composição do crédito e o valor do saldo negativo efetivamente apurado e informado na DIPJ, constitui vício que demanda retificação para refletir a verdade material.
Numero da decisão: 1201-007.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para dar-lhes provimento, com efeitos infringentes, para que se reconheça o direito creditório em sua integralidade, homologando-se as compensações declaradas até o limite do crédito disponível. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11458233 #
Numero do processo: 13896.901141/2018-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2013 a 31/12/2013 NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/12/2013 a 31/12/2013 COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Para que haja o reconhecimento da integralidade do direito creditório pleiteado, necessário se faz a comprovação de sua liquidez e certeza, são requisitos essenciais ao deferimento da restituição/compensação requerida, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional. Não comprovado o pagamento em duplicidade, não há se falar em reconhecimento do direito creditório em discussão. PER/DCOMP. ÔNUS PROBATÓRIO. CONTRIBUINTE. Compete ao sujeito passivo a efetiva comprovação do crédito em discussão, em conformidade com o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Numero da decisão: 1402-007.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11458244 #
Numero do processo: 10680.915488/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE. REMESSA A ORIGEM. ANÁLISE DO CRÉDITO. O erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o equívoco saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.
Numero da decisão: 1101-002.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, considerando a natureza do direito creditório como Saldo Negativo de CSLL, levando em consideração as razões e documentos trazidos à colação junto à manifestação de inconformidade, em conjugação com os demais constantes dos autos e dos sistemas fazendários, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11458276 #
Numero do processo: 10580.900877/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2006 COMPENSAÇÃO. CSLL. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO. Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do CSLL, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1402-007.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, reconhecendo o crédito de saldo negativo de CSLL no valor de R$ 40.161,80, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Sandro de Vargas Serpa (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11461462 #
Numero do processo: 13855.723481/2019-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2014 a 31/12/2017 TDPF - F. PERÍODO AUTUADO. A exigência de ofício, constituída ao abrigo do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF-F relativo a 04/2014 a 12/2017, é sobre este mesmo período, em relação ao qual as retificações para menor da receita bruta resultaram no indevido e fraudulento cancelamento de grande parte dos valores devidos e pagos, que o contribuinte, mediante o expediente descrito, converteu em pagamentos indevidos ou a maior, utilizando-os para compensar débitos de outros períodos. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício proporcional qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea c do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1001-004.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, apenas reduzindo a multa qualificada aplicada de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO