Numero do processo: 10120.004174/2005-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
ADIÇÃO DAS PARCELAS MÍNIMAS DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - IRPJ COM SALDO A PAGAR - COMPENSAÇÃO COM SALDO NEGATIVO APURADO EM PERÍODO ANTERIOR
O aproveitamento em 2000 do saldo negativo de IRPJ apurado em 1999, via compensação na sistemática do art. 66 da Lei 8.383/1991 não poderia ocorrer depois de iniciada a ação fiscal. Não há nos autos nenhum elemento (lançamentos contábeis, DCTF, etc.) evidenciando que a compensação entre tributos de mesma espécie já havia ocorrido antes do inicio da fiscalização.
ADIÇÃO DAS PARCELAS MÍNIMAS DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - APROVEITAMENTO DE ESTIMATIVAS - IRPJ COM SALDO A PAGAR
O aproveitamento de estimativas no próprio período a que correspondem não se dá por compensação, mas sim por mera dedução na DIPJ Elas representam antecipações do IRPJ anual. Não havendo estimativas no ano-calendário de 2000 em valor suficiente para quitar o IRPJ anual, após a adição da parcela mínima de realização do lucro inflacionário, há que ser mantido o lançamento para esse ano. Havendo estimativas suficientes para o
ano-calendário de 2001, deve ser cancelado o lançamento relativamente a esse outro período.
Numero da decisão: 1802-000.379
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Nelso Kichel declarou-se impedido de votar, por haver participado do julgamento em primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10850.900131/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PER/DCOMP. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
Uma vez que se identifique que a Contribuinte preencheu equivocadamente o crédito, na DCOMP, que possui contra a Fazenda Pública, é possível corrigi-lo nos termos do art. 147, §2º, do CTN.
PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EFEITOS.
A homologação tácita da compensação formalizada por meio de DCTF anteriormente a outubro de 2003 impede a cobrança do débito pela Fiscalização, mas não obsta a análise do crédito se houver relação direta com o crédito pretendido no processo.
Numero da decisão: 1201-001.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento, para HOMOLOGAR as DCOMPs nºs 37768.96399.140806.1.7.02-2187 e 32202.15072.160806.1.7.02-1500 até o montante de R$ 56.225,26 e extinguir o débito de R$ 22.579,18, acrescido dos respectivos juros e multa, nos termos do voto.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
RONALDO APELBAUM Redator Designado ad hoc.
EDITADO EM: 21/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Ronaldo Apelbaum e Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 19515.005831/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatada a contradição que pode alterar a relação entre a parte dispositiva do acórdão e seus fundamentos, é de prover-se os mesmos para sanar a falha, alterando a parte dispositiva do acórdão.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
COFINS. MUDANÇA DO CRITÉRIO ADOTADO PARA O LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Realizado o lançamento, o contribuinte defende-se das acusações que lhe foram imputadas. Disto resulta que a autoridade julgadora não poderá ajustar o lançamento de forma a agravar a situação do contribuinte ou a mantê-lo sob motivação ou capitulação legal distintas daquelas adotadas pela autoridade fiscal autuante.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005
PIS. MUDANÇA DO CRITÉRIO ADOTADO PARA O LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Realizado o lançamento, o contribuinte defende-se das acusações que lhe foram imputadas. Disto resulta que a autoridade julgadora não poderá ajustar o lançamento de forma a agravar a situação do contribuinte ou a mantê-lo sob motivação ou capitulação legal distintas daquelas adotadas pela autoridade fiscal autuante.
Numero da decisão: 1301-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento aos embargos para retificar a ementa do acórdão embargado, sem efeitos modificativos. O Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou o Relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 20/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 16327.721276/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 11516.721537/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
TRIBUTAÇÃO REFLEXA DO IRPJ. COMPETÊNCIA. 1ª SEÇÃO.
À Primeira Seção do CARF compete processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância referentes a tributos exigidos em procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 3201-001.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência deste julgamento para a 1ª Seção, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto
Numero do processo: 10980.006088/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. REGULARIDADE.
Ao restar comprovado que o acesso aos dados bancários da interessada se deu mediante regular autorização do Poder Judiciário, não se há de cogitar de qualquer ilegalidade ou nulidade.
ARBITRAMENTO. GRAVES IRREGULARIDADES NA CONTABILIDADE. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE TRIBUTOS JÁ PAGOS. IMPROCEDÊNCIA.
Correto o arbitramento dos lucros ao se constatar graves e extensas irregularidades na contabilidade e a falta de apresentação de documentos em todos os anos fiscalizados, com o que inviabilizada a apuração do lucro por forma diversa. Igualmente improcedentes as alegações de que os tributos já teriam sido pagos, vez que os pagamentos foram considerados por ocasião do lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. CIRCULARIZAÇÃO DE CLIENTES. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Correto o lançamento para exigir tributos incidentes sobre receitas omitidas, apuradas por prova direta, mediante circularização junto a clientes da fiscalizada, quando foi verificado grande número de notas fiscais de vendas não escrituradas.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Mantido o lançamento principal de IRPJ, igual sorte devem ter os lançamentos reflexos, com idêntica fundamentação.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
A enorme quantidade de notas fiscais de vendas de emissão da interessada, não escrituradas, apuradas mediante procedimento de circularização junto aos clientes, afasta qualquer possibilidade de mero equívoco e denota procedimento sistemático e intencional. Presente a intenção consciente de impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador tributário por parte da autoridade fazendária, com o que se revela correta a aplicação da multa qualificada de 150%.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MATÉRIA PRECLUSA.
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CONDUTA DOLOSA. APLICABILIDADE DO ART. 173, I, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62, § 2º, DO RICARF.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543-C do CPC. Aplicabilidade do art. 62, § 2º, do Regimento Interno do CARF. No caso vertente, a conduta dolosa, comprovada nos autos, conduz à aplicação do art. 173, I, do CTN, com o que se constata a correção do quanto decidido em primeira instância, quanto a esta matéria.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
TAXA SELIC. ALEGAÇÃO DE ACUMULAÇÃO COM APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA.
A correção monetária se encontra extinta desde 01/01/1996. A taxa SELIC é usada para cálculo dos juros moratórios, em regime de juros simples, não compostos. Alegação improcedente.
Numero da decisão: 1301-002.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10880.734249/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
REQUISITOS PARA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. EXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL.
Ausente conduta tida como simulada, fraudulenta ou dolosa, a busca de eficiência fiscal em si não configura hipótese de perda do direito de dedução do ágio, ainda que tenha sido a única razão aparente da operação.
A existência de outras razões de negócio que vão além do benefício fiscal, apenas ratifica a validade e eficácia da operação.
UTILIZAÇÃO DE EMPRESA-VEÍCULO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO.
A utilização de empresa-veículo que viabilize o aproveitamento do ágio, por si só, não desfigura a operação e invalida a dedução do ágio, se ausentes a simulação, dolo ou fraude.
LAUDO DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A legislação fiscal não traz previsão de obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação anterior à operação que originou o ágio para fins de dedutibilidade.
A apresentação de demonstrativo de rentabilidade futura, ainda que por meio de estudo técnico interno, preenche os requisitos previstos em lei, seno que o laudo elaborado em período posterior pode servir apenas para ratificar o estudo anterior.
INCORPORAÇÃO REVERSA. POSSIBILIDADE LEGAL.
A incorporação reversa para fins de possibilitar a dedução do ágio pela empresa incorporadora é hipótese prevista de forma expressa na legislação tributária.
Numero da decisão: 1201-001.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros José Carlos, que lhe negava provimento e Eva Los, que lhe dava parcial provimento, para reduzir a multa de 150% para 75%.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO- Relator.
EDITADO EM: 20/10/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 16561.720095/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, RESOLVERAM converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas-Bôas (relator), Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Lívia de Carli Germano.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
Numero do processo: 18471.002864/2003-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1999
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente.
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA
Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Comprovada a origem dos depósitos bancários, ou de parte deles, é inviável o emprego de presunção legal de omissão de receitas, devendo o lançamento - quando for o caso de aqueles valores não terem sido submetidos à tributação - ser procedido por prova direta, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1803-000.892
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação o valor total de R$ 159.735,41, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10640.004361/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2003, 2004
IPI. OMISSÃO DE RECEITA. IRPJ. LANÇAMENTO REFLEXO. COMPETÊNCIA.
Conforme disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF (Portaria MF 256/09), art. 2º, IV, anexo II, cabe à Primeira Seção de Julgamento processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de demais tributos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente
Numero da decisão: 3401-002.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, declinar competência, para 1 Seção nos termos do voto da Relatora.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Cláudio Massetti, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira
Nome do relator: Angela Sartori
