Numero do processo: 19515.002421/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
CONFISSÃO DE DÉBITO EM DCTF. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLICIDADE DA EXIGÊNCIA POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO.
A apresentação de DCTF pelo sujeito passivo, confessando o débito, antes de qualquer procedimento de ofício, constitui o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência por parte do Fisco. A exigência dos mesmos valores por meio de auto de infração é indevida, devendo ser cancelada para que não ocorra o bis in idem.
Numero da decisão: 1301-001.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (substituto convocado), Cristiane Silva Costa (suplente convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente, justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16682.720726/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
É ônus do sujeito passivo, na condição de autor do feito, provar o direito creditório que alega possuir nos processos que envolvem restituição ou compensação de tributos.
CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Em processos que envolvem constituição ou compensação de tributos as garantias do contraditório e da ampla defesa são exercidas no âmbito do processo tributário administrativo e as diversas normas neste sentido estão regulamentadas no Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Provido.
No caso, pagou-se, em 27/10/2006, Imposto de Renda Retido da Fonte - IRRF incidente sobre rendimentos auferidos no ano-calendário de 1999, caracterizando-se o indébito.
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. SALDO NEGATIVO. NATUREZA DO DIREITO CREDITÓRIO.
O pedido de compensação de saldo negativo deve ser analisado como um pedido de compensação de pagamento indevido se for esta a verdadeira natureza do direito creditório tratado. E, de forma inversa, o pedido de compensação apresentado como pagamento indevido também deve ser analisado como um pedido de compensação de saldo negativo se esta for a verdadeira natureza do crédito envolvido. E se, nesta última hipótese, chegar-se a conclusão de que a obrigação tributária não foi plenamente honrada, não há saldo negativo a repetir.
Numero da decisão: 1102-001.186
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregorio (relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Evande Carvalho Araujo.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Documento assinado digitalmente.
José Evande Carvalho Araujo - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 14041.001427/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ESTORNOS DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO.
Comprovados os estornos de receitas que não foram considerados no lançamento, devem ser excluídos do lançamento.
IRPJ. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA.
A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Precedentes.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto que votaram por dar provimento parcial, mantendo a exigência da multa isolada.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 16832.000275/2009-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA ENTRE RECEITA
BRUTA DECLARADA E VENDAS - VALORES REPASSADOS
POR OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO NAO JUSTIFICADAS
Havendo valores repassados pelas operadoras de cartão de crédito, em
razão de vendas efetuadas, em valores superiores às receitas brutas
declaradas, sem justificativas para tais diferenças, resta comprovada a
ocorrência de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1802-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 15983.720365/2011-76
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO (DRJ)
A competência, territorial e por matéria, das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) foi estabelecida pela Portaria RFB nº 1.916, de 13 de outubro de 2010, em conformidade com o preconizado nos incisos XV e XXVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009 e o disposto no Art. 25, I do Decreto 70.235/1972, considerando a redação que lhe foi imprimida pela Lei nº 11.941, de 2009.
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES FISCAIS. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS.
A atividade de planejamento das ações fiscais, ato interna corporis, não é obstativa à instauração de procedimentos fiscalizatórios, desde que haja emissão de MPF (Mandado de Procedimento Fiscal) pela autoridade competente.
LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Na formação da base de cálculo, ocorrendo a presunção legal de omissão de receita, descabe falar-se no regime de competência, adotando-se como momento de auferimento da receita presumidamente omitida, a competência na qual houve o crédito, pela instituição financeira, do ingresso financeiro.
Numero da decisão: 1801-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mendonça Marques e Fernando Daniel de Moura Fonseca que deram provimento em parte para exonerar a multa de ofício aplicada na forma qualificada.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 18088.000077/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovado o evidente intuito de fraude.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1301-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que desqualificava a multa.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 19515.008289/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
DECADÊNCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA. DOLO, FRAUDE E/OU SIMULAÇÃO.
Tendo sido apontado, pelas autoridades fiscais, a fundada verificação de ocorrência de operações com dolo, fraude e/ou simulação como fundamento do lançamento efetivado, adequado o afastamento da aplicação das disposições do Art. 150, parágrafo 4o do CTN, apurando-se então os montantes devidos a partir da aplicação da regra geral, contida nas disposições do art. 173, inciso I, ambos do CTN, não se havendo falar, portanto, em qualquer extinção do direito da Fazenda de promover o lançamento tributário.
INCONSTITUCIONALIDADE. IPI. IRPJ. CSLL. ICMS. SUMULA CARF No 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Verificando-se nos autos que, para viabilizar as suas atividades, o real representante da empresa teria se utilizado de falsidades e ardis na constituição dos atos societários, ali o compondo por pessoas que sequer conheciam umas as outras apenas para fins de manter a formalização da pessoa jurídica, correta se verifica a aplicação da multa qualificada da forma como aqui efetivado.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 124, INCISO I DO CTN. IMPOSSIBILIDADE.
As disposições do art. 124, inciso I do CTN referem-se, na verdade, a critérios a serem normativamente considerados na composição da base legal da sujeição passiva tributária, não se prestando, por si só, para a imposição de responsabilidade de terceiros, que, no caso, somente pode ser feita no enquadramento dos fatos nas hipóteses contidas nos art. 134 e 135 daquele diploma geral. No caso apresentado, verificando-se que o Sr. Alberto Muciolo teria agido de forma dolosa, fazendo incluir como sócios pessoas completamente alheias e desvinculadas da atuação empresarial, com o objetivo exclusivo de escudar-se de eventuais responsabilidades, é reconhecida a sua pessoal responsabilidade pelos créditos tributários apontados (Art. 135, inciso III do CTN), afastando-a, entretanto, em relação a todos os demais.
Numero da decisão: 1301-001.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Gilberto Baptista, Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10980.010316/2006-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/09/2006
MULTA DE MORA INCIDENTE EM RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM ATRASO. CABIMENTO NOS DÉBITOS RECONHECIDOS ESPONTANEAMENTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O recolhimento de tributo efetuado após o vencimento deve ser acrescido da multa moratória, por expressa determinação legal. É incabível a restituição da multa moratória recolhida e, em conseqüência, não se homologa a compensação declarada em DCOMP, vinculada ao crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1803-001.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(assinado digitalmente)
Victor Humberto da Silva Maizman - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à época do julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Roberto Armond Ferreira da Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 16004.720166/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A Lei n.º 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovado o evidente intuito de fraude.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIO-GERENTE DE FATO. INTERESSE COMUM.
Comprovado nos autos que o sujeito passivo solidário efetivamente atuou como sócio-gerente da empresa, consubstanciada encontra-se a relação de interesse comum entre esse e a sociedade que gerenciava, uma vez que o auferimento de resultados dela diretamente o beneficiava.
Numero da decisão: 1301-001.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier, votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10980.910434/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1201-000.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram a presente Resolução.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat, João Carlos de Lima Júnior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
