Numero do processo: 10950.902902/2009-43
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantificativo do direito creditório alegado e a compensação objeto do PERDCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado
Numero da decisão: 1802-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10675.902593/2009-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
PAGAMENTO A MAIOR. IRPJ OU CSLL DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação ou para fins de homologação da compensação pleiteada de saldo negativo apurado no encerramento do período.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
No caso de o sujeito passivo produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, cabe reconhecer o direito creditório a partir da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1801-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Cláudio Otavio Melchiades Xavier.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10925.000394/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA. OPERAÇÕES COM ASSOCIADOS E OPERAÇÕES COM TERCEIROS. SEGREGAÇÃO.
A utilização, pela entidade cooperativa, de bases diversas na segregação dos resultados auferidos com cooperados e não cooperados, impõe uniformização por parte da autoridade fiscal, de modo a eliminar a distorção provocada na determinação dos coeficientes correspondentes.
SOCIEDADE COOPERATIVA. DESPESAS FINANCEIRAS, APROPRIAÇÃO DIRETA. POSSIBILIDADE. Presentes condições que possibilitem promover a apropriação direta das despesas financeiras incorridas, não há de se falar em rateio proporcional dos referidos dispêndios. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não há de se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA.
Na ausência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial previsto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional aplica-se às constituições de crédito tributário relativo às antecipações obrigatórias de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96. No caso, o termo a quo para a contagem do referido prazo é data da ocorrência do fato gerador do imposto relativo às citadas antecipações, isto é, 31 de dezembro, data a partir da qual nasce o direito de a Fazenda Pública revisar as atividades exercidas pelo sujeito
passivo.
Numero da decisão: 1301-000.948
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos pontos que refutava o lançamento do IRPJ e, por voto de qualidade, manter o lançamento da multa isolada
por falta de recolhimento do imposto sobre a base estimada, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10932.000436/2007-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA DE 150%
É cabível a qualificação da multa se restar comprovada ação ou omissão dolosa para impedir que a autoridade fazendária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador. Se o Termo de Verificação Fiscal foi muito claro quanto a motivação e aplicação da multa qualificada de 150%, citando ainda expressamente o art. 44, II, da Lei 9.430/1996, o erro contido nos demonstrativos de cálculo não prejudica a exigência da multa, que deve, contudo, ser realizada no percentual que constou do auto de infração (112,5%).
Numero da decisão: 1802-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que afastavam integralmente a multa de ofício, por entenderem que há vício material, em razão de no lançamento da multa a autuação haver aplicado o percentual de 112,5% e não 150%.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10865.900402/2008-55
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 19515.002234/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECURSO.
Considera-se não recorrido no mérito o lançamento, quando o recurso só sustenta preliminares processuais e de mérito.
DOLO. MULTA QUALIFICADA.
Configura o dolo a conduta adrede concebida de fazer com que as receitas da recorrente fossem desviadas para as contas de seus sócios com a finalidade de sonegá-las da tributação.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A melhor exegese do caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02 leva à conclusão de que tal dispositivo é aplicável aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União, razão pela qual, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic sobre as multas de ofício ad valorem.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Valores desviados para contas bancárias dos sócios de forma sorrateira sem sequer serem contabilizados na recorrente, são, por si só, pagamento sem causa, mormente quando a recorrente não consegue justificar tais transferências de recursos.
Por força do disposto no § 3º do art. 61 da Lei nº 8.981/95, a base de cálculo do IRRF deve ser reajustada, por se ter como líquido do imposto o valor do pagamento sem causa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1302-001.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Cristiane Costa.. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto S. Jr..
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
GUILHERME POLLASTRI - Relator.
ALBERTO PINTO S. JR. - Redator designado.
EDITADO EM: 13/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 13851.720036/2005-57
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
DIPJ. ERRO DE PREENCHIMENTO. IMPOSTO DE RENDA A PAGAR. PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO DE IRPJ ADMITIDO.
Evidenciado erro no preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que deixou de indicar, na apuração do imposto de renda a pagar, os recolhimentos comprovadamente efetuados a título de estimativa, admite-se a existência de saldo negativo de IRPJ, decorrente de nova apuração efetuada.
PERDA DE ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo a intimação para retificação de Declarações de Contribuições e Tributos Federais (DCTFs) abrangido apenas a COFINS e o PIS, inocorre perda de espontaneidade com relação aos valores de IRPJ constantes daquelas declarações, que não foram objeto de questionamento fiscal.
DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. DÉBITOS APURADOS. DARFS RECOLHIDOS A MAIOR. DÉBITOS DECLARADOS EM DIPJ. RETIFICAÇÃO ADMITIDA.
Tendo sido indicado, na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), como débitos apurados, o somatório dos Darfs recolhidos a maior e as compensações efetuadas, quando nela deveriam ter sido apontados apenas os débitos declarados em DIPJ e as referidas compensações, admite-se a sua retificação.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. INDÉBITO PASSÍVEL DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 84.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente-substituto
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Marcos Antônio Pires.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 13603.003282/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
DESISTÊNCIA DO RECURSO. PAGAMENTO SEM RESSALVAS.
A extinção do débito sem ressalvas, mediante pagamento, implica desistência do recurso e encerra o litígio no âmbito do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1803-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Deve ser observado pela autoridade preparadora o pleito da Recorrente no sentido de se abster a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cobrar exigência já recolhida (Darf de fls. 36).
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente-substituto
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 11020.722075/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
RESULTADOS OPERACIONAIS NÃO DECLARADOS. SIMULAÇÃO. DEMONSTRADA.
Perfeitamente demonstrado o descompasso entre a vontade real e a vontade declarada nos contratos celebrados, os quais dissimulavam a redução indevida do ônus tributário pela transferência de receitas da recorrente para outra pessoa jurídica do grupo, a qual era tributada pelo lucro presumido; enquanto as despesas eram reconhecidas na recorrente, a qual era tributada pelo lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos pontos relativos aos tributos e, pelo voto de qualidade, em manter a multa isolada por falta de pagamento dos tributos sobre a base estimada, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Silva e Cristiane Costa.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo Andrade, Cristiane Costa, Waldir Rocha, Guilherme Silva, Márcio Frizzo .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10980.006840/2009-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DO CONTRIBUINTE. NÃO CONHECIMENTO.
Por faltar legitimidade para representar as demais pessoas arroladas como responsáveis tributários, não se conhecem das alegações veiculadas pelo contribuinte quanto à matéria.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE JOSÉ CARLOS SCHADE.
Na primeira instância administrativa, o sócio administrador não apresentou impugnação própria, razão pela qual foi julgada definitiva a atribuição de responsabilidade a José Carlos Schade com fulcro no art. 135, inc. III do CTN. Matéria preclusa.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS.
A norma legal aplicável que prevê o início dos efeitos da exclusão do Simples é a em vigor no momento da consecução do pressuposto de fato para a exclusão. Exclusão com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004.
IRPJ. CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO
A recorrente não apresentara a escrituração contábil, mesmo após reiteradas intimações, o que impõe o arbitramento do lucro, com base em receita conhecida, obtida a partir das notas fiscais emitidas pela empresa, em apuração que não foi contestada pela defesa. Sendo a atividade prestação de serviços, aplicou-se, para o IRPJ, o coeficiente de 38,4% para a CSLL o coeficiente de 32%. Não há que se falar em tributação sobre o que não é renda, vez que as alíquotas de IRPJ e de CSLL não se aplicam diretamente sobre as receitas omitidas. O arbitramento do lucro com aplicação dos coeficientes sobre as receitas consiste em medida presuntiva legal diante da inexistência de escrituração contábil regular.
PIS, COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
O decidido em relação ao IRPJ e CSLL estende-se aos lançamentos de PIS e Cofins, vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e matéria tributável.
Numero da decisão: 1103-000.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, não conhecer das razões de recurso relativas à responsabilidade tributária das pessoas jurídicas SPR Manutenção de Veículos Ferroviários Ltda, JRS Manutenção Mecânica Ltda-ME, Locomaq Manutenção de Veículos Ferroviários Ltda, Laci Manutenção Mecânica Ltda e Allu Manutenção Mecânica Ltda, por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e André Mendes de Moura (Relator); rejeitar a preliminar de nulidade, por unanimidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o início da eficácia da exclusão do regime do Simples a partir de 1º de fevereiro de 2004, por unanimidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
