Numero do processo: 11080.900498/2009-22
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
NULIDADE DA DECISÃO.
Havendo o contribuinte apresentado as razões de defesa em sua Manifestação de Inconformidade, tempestiva, instaurado o litígio, com o objetivo de evidenciar a origem do crédito, elencando os fatos ocorridos e, contestando a decisão consignada no Despacho Decisório, deve a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ de Porto Alegre, conhecer e julgar em primeira instância, a manifestações de inconformidade tratada nos presentes autos de modo a enfrentar a argumentação da defesa, em observância aos princípios da legalidade, verdade material, da razoabilidade e da instrumentalidade dos atos administrativos e ainda o artigo 229, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 587, de 21 de dezembro de 2010, transcrito na decisão recorrida.
Assim, anula-se a decisão proferida com omissão quanto à matéria abordada sobre a qual competiria manifestar-se, devendo outra decisão ser prolatada.
Numero da decisão: 1802-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL para ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15758.000506/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS NA DECLARAÇÃO. PRÁTICA REITERADA.
A apresentação sistemática e reiterada de declarações ao Fisco, nas quais informa receitas e tributos zerados, sem efetuar qualquer recolhimento de IRPJ e CSLL, ocultando os valores apurados na escrituração contábil e fiscal, revela o intuito doloso da recorrente de retardar o conhecimento pela autoridade fiscal das circunstâncias materiais da ocorrência do fato gerador, caracterizando-se a figura da sonegação, descrita no art. 71 da Lei n° 4.502/1964, de forma que impõe-se a aplicação da multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 1301-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausentes justificadamente os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10909.001101/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR No 105/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF No 2.
Tendo sido regularmente observados os ditames da Lei Complementar no 105/2001, descabe falar em invalidade da obtenção das informações bancárias por quebra de sigilo. Ademais, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. ART. 42 DA LEI 9.430/96. REGULARIDADE
Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. INVALIDADE. SÚMULA CARF No 14
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-001.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 16561.000042/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE.
Os juros moratórios são devidos à taxa SELIC e sobre o crédito tributário. Este decorre da obrigação principal que, por sua vez, inclui também a penalidade pecuniária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Considerando que o método PRL não foi desenvolvido para lidar com situações nas quais a parte controlada realiza funções, emprega ativos e assume riscos muito mais elevados do que numa empresa tipicamente revendedora, o conceito de valor agregado introduzido pela Lei nº 9.959/00 deve ser entendido como algo que permite a reconfiguração da noção de revenda no sentido da proporcionalização evidenciada pela IN/SRF nº 243/02.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL. PREÇO PRATICADO. FRETE. SEGURO. TRIBUTOS.
É incabível a inclusão do frete, seguro e tributos no cálculo do preço praticado a ser comparado com o PRL.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. TRANSAÇÕES CONTROLADAS. PERÍODO DE APURAÇÃO.
Pela sistemática explicitada no artigo 45 da Lei nº 10.637/02, as transações controladas num determinado período de apuração são apenas aquelas importadas no próprio período. Entre elas, incluem-se também os itens importados que não comporão o resultado tributável do período. Eventual excesso de custo sobre essas transações, deverá ser registrado na conta de ativo dos respectivos itens importados ou em subconta própria.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PREÇOS PRATICADOS. ESTOQUES INICIAIS E FINAIS.
Constatado que os estoques iniciais não haviam sido submetidos ao controle dos preços de transferência de períodos anteriores, há que se concordar com a sua inclusão no controle do próprio período de apuração e, consequentemente, sua inclusão no cálculo da média ponderada dos preços praticados. Constatado que os estoques finais não foram impactados pelo controle dos preços de transferência do período de apuração, há que se proceder a sua exclusão no cálculo da média ponderada dos preços praticados.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PIC. PRESUNÇÃO DE VINCULAÇÃO.
Inexiste presunção de vinculação quando o contribuinte deixa de apresentar a documentação comprobatória dos preços utilizados nos cálculos do PIC.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL. VINCULAÇÃO.
É correta a exclusão de operações de revenda maculadas por evidências de vinculação nos cálculo do PRL.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. SIMILARIDADE.
A similaridade deve ser verificada na fidedignidade dos ajustes efetuados. Há que se verificar se foram efetuados ajustes de natureza física ou de conteúdo, considerando os custos relativos à produção do bem, exclusivamente nas partes que corresponderem às diferenças entre os modelos objeto da comparação.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. CPL. DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS.
Impossível assumir como verdadeiros os dados que pretensamente justificam a composição dos custos de bens importados, contidos num documento elaborado por empresa de auditoria situada no exterior, juntado aos autos em sede de impugnação, sem que este se faça acompanhar de qualquer elemento probatório dos valores e condições inseridos nos respectivos demonstrativos.
Numero da decisão: 1102-001.238
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para diminuir o ajuste do controle dos preços de transferência do ano-calendário de 2004 nos termos do voto do relator, vencidos: (i) os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho, que reconheciam a ilegalidade da metodologia de cálculo do PRL 60 prevista na IN SRF 243/2002; (ii) os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e Antonio Carlos Guidoni Filho, que entendiam ser obrigatório o acréscimo ao preço praticado na importação, para fins do cálculo do PRL, dos valores relativos ao frete, seguro e tributos não recuperáveis devidos na importação.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10980.905022/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998
Pedido De Restituição/Compensação. Prazo Prescricional.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador (Súmula CARF nº 91).
Numero da decisão: 1801-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para afastar a prescrição do pedido de restituição/declaração de compensação, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do crédito tributário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10980.009187/2002-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
IRF SOBRE DIVIDENDOS. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA.
O IRF incidente sobre dividendos recebidos pelo interessado, que não pôde ser compensado com o IRF incidente sobre dividendos por ele pagos, é considerado como de tributação definitiva e, portanto, não compõe o saldo negativo do IRPJ apurado ao final do período.
Numero da decisão: 1201-001.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 15971.000368/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. SERVIÇOS ELÉTRICOS E MECÂNICOS. ATIVIDADES COMPLEMENTARES À CONSTRUÇÃO CIVIL. ÔNUS DA PROVA.
O inciso V do art. 9o da Lei nº 9.317, de 1996, veda a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que se dedique à construção de imóveis.
O § 4o do mesmo artigo, que lista as obras de construção civil compreendidas na construção de imóveis, não pode ser desvinculado do inciso a que se refere.
Assim, a execução de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, para proibir a permanência no SIMPLES, deve estar vinculada à construção de imóveis.
Hipótese em que se pretende excluir do SIMPLES empresa que tinha entre seus objetivos, em seu contrato social, a prestação de serviços de montagens elétrico e mecânica, e as notas fiscais trazidas aos autos indicavam a execução de serviços de manutenção e instalação industrial, e não de construção de imóveis.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1102-001.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/AQA n° 38, de 3 de julho de 2007, afastando a exclusão da empresa do SIMPLES.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 16004.001706/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 , 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A Lei 9.430/1996, em seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base em valores depositados em conta bancária que não tiveram sua origem comprovada, mediante documentação hábil e idônea. ATIVIDADE COMERCIAL. Uma vez demonstrado que a pessoa física exerceu atividade comercial, os tributos devem ser apurados consoante as regras aplicáveis às pessoas jurídicas.
MULTA QUALIFICADA
Comprovado o evidente intuito de fraudar o recolhimento de tributos, é cabível a aplicação de multa qualificada de 150%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
CSLL. PIS. COFINS. A decisão de mérito prolatada no principal aplica-se à CSLL, à contribuição ao PIS e à COFINS pela íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10882.000921/2005-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
AÇÃO JUDICIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. RENÚNCIA.
A Súmula CARF nº 1 pacificou o entendimento de que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 1801-002.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10830.912951/2012-56
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o processo em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
