Numero do processo: 10783.900034/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DO DÉBITO COMPENSADO POR CAUSA EXTERNA AO PROCESSO. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
É carente de interesse o contribuinte que interpõe recurso após o reconhecimento da extinção do débito fiscal compensado por causa externa ao processo de compensação.
CRÉDITO EXCEDENTE DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUÇÃO OU RESSARCIMENTO ESPECÍFICO. ART. 35 DA IN RFB Nº 900/2008.
Nos termos do art. 35 da IN RFB nº 900/2008, o crédito do sujeito passivo não utilizado no processo de compensação pode ser restituído ou ressarcido mediante a apresentação dos pedidos correspondentes. Vedação à transmutação de pedido de compensação em restituição ou ressarcimento.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não CONHECER do recurso voluntário por ausência de interesse recursal
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos De Lima (Presidente à época), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Joao Otavio Oppermann Thome, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Sérgio Gomes e Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 11516.003123/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10218.000494/2011-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO. REGRA APLICÁVEL. ART.150, §4º, DO CTN.
Constatada a ocorrência de recolhimentos durante o ano-calendário, que, inclusive, reduziram as bases de cálculo relacionadas a determinada infração, com relação à qual a fiscalização não imputou ao contribuinte conduta dolosa, fraudulenta ou simulada, aplica-se a regra estatuída no art.150, §4º, do CTN na contagem do prazo decadencial.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Comprovados nos autos os fatos arrolados pela fiscalização, que levaram à responsabilização tributária solidária, deve ser mantida com lastro em disposições do Código Tributário Nacional, devidamente mencionadas nos respectivos Termos de Sujeição Passiva.
Numero da decisão: 1103-000.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em acolher a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores até agosto/2006 submetidos à multa de 75%, por maioria, vencido o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva, que a rejeitou, e, no mérito, negar provimento aos recursos, por unanimidade.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10580.721419/2008-34
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ADOÇÃO DE NOVO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. APROVEITAMENTO DO PAGAMENTO EFETUADO COM O CÓDIGO 6106 PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO DE MESMA NATUREZA DO CRÉDITO REIVINDICADO, MEDIANTE SIMPLES DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
O Simples não se caracteriza como um tributo, mas apenas como uma forma simplificada e unificada de recolhimento dos vários tributos que engloba. Na determinação dos valores dos tributos a serem exigidos do Contribuinte, após sua exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada (Súmula CARF nº 76). Somente após realizada essa dedução dos valores já pagos, é que cabe a imputação de acréscimos legais sobre a parcela remanescente (tanto do crédito, quanto dos débitos), até a data de apresentação do PER/DCOMP, para fins do encontro de contas realizado mediante compensação tributária.
Numero da decisão: 1802-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 19515.003283/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
Ementa:
DECADÊNCIA. FATOS ALCANÇADOS.
Nos exatos termos do disposto no art. 37 da Lei nº 9.430, de 1996, os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
ÁGIO. REGISTRO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
Em conformidade com o §3ºdo art. 385 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99), o registro de ágio com fundamento em rentabilidade futura deverá ser baseado em demonstração que o contribuinte arquivará como comprovante da escrituração. No caso vertente, em que a contribuinte fiscalizada trouxe ao processo documento representativo de avaliação do Grupo econômico o qual integra, à evidência, não se pode considerar atendida a exigência contida na norma referenciada.
PROVISÃO. REVERSÃO. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. IMPROCEDÊNCIA.
Para que seja admitida a exclusão do lucro líquido do valor correspondente à reversão de provisão anteriormente constituída, é necessário que seja aportado ao processo documento comprobatório de que, no momento da sua constituição, a contrapartida do valor provisionado ou foi devidamente adicionado ao lucro líquido na determinação do lucro real ou não transitou por conta de resultado. No caso vertente, além de não restar comprovada qualquer das hipóteses autorizadoras da exclusão, a autuada sequer contraditou o argumento da autoridade julgadora de primeiro grau de que a receita em questão não foi incluída na apuração do lucro líquido.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.
Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento.
Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
Numero da decisão: 1301-001.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à dedutibilidade da despesa com amortização de ágio, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier, e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto às demais matérias suscitadas, vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (relator) que entendeu que na execução da decisão deveria ser exigida juros de mora de 1% sobre a multa de ofício aplicada. Designado para redigir o voto vencedor quanto a essa matéria o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas..
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
documento assinado digitalmente
Paulo Jakson da Silva Lucas
Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10120.000684/2003-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
ESTIMATIVAS COMPENSADAS. Confirmada a liquidação das estimativas em razão de direito creditório apurado em período anterior e reconhecido em outro processo administrativo, admite-se sua inclusão na composição do saldo negativo.
RETENÇÕES. FONTE PAGADORA LIGADA À BENEFICIÁRIA. Confirmada a declaração em DCTF do imposto retido pela fonte pagadora e a sua inicial compensação, substituída pela quitação mediante pagamento com benefícios de anistia, admite-se a retenção na composição do saldo negativo.
RETENÇÕES. ÓRGÃOS PÚBLICOS. Os atos normativos dispensam a assinatura do responsável pela fonte pagadora nos informes de rendimento, e seu valor probatório só pode ser rejeitado frente a demonstração de irregularidades, mormente se o comprovante de retenção é acompanhado de ofício expedido pelo órgão público correspondente.
Numero da decisão: 1101-001.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Cristiane Silva Costa, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso. Declarou-se impedido o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10855.900800/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas
alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não
prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de
tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1102-000.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 15467.002137/2009-35
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2010
IMPEDIMENTO NA ENTREGA DE DCTF SEMESTRAL. FALTA DE JUSTIFICATIVA. DESCABIMENTO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTFS MENSAIS.
Não justificado, em nenhum momento no processo, o porquê de estar a Recorrente supostamente impedida de entregar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) no modelo semestral, devendo obrigatoriamente utilizar o PGD DCTF mensal, conforme informação emitida pelo sistema Receitanet da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), descabe a exigência de multas por atraso na entrega das correspondentes DCTFs mensais.
Numero da decisão: 1803-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, temporariamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10660.721041/2013-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010
OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem respectiva. Precedentes.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CTN. A hipótese de infração à lei de que trata o art. 135, III do CTN - citado nos Termos de Sujeição Passiva - encontra-se demonstrada pela Fiscalização no caso, ante (a) a comprovada omissão de receitas decorrente da diferença entre os valores declarados ao Fisco e os valores movimentados nas contas correntes da Contribuinte; e (b) a ausência de adequada escrituração contábil e fiscal da pessoa jurídica, de realização obrigatória na forma da legislação tributária e comercial.
Numero da decisão: 1102-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários interpostos pelo contribuinte e pelos responsáveis tributário.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10280.720554/2008-47
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
PRAZO PREVISTO NO ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. PRECLUSÃO EM DESFAVOR DO FISCO. INOCORRÊNCIA.
O art. 24 da Lei 11.457/2007, ao fixar o prazo de 360 dias para que sejam proferidas as decisões administrativas, não introduziu nova norma de extinção de crédito tributário pelas vias da decadência, até porque essa matéria demandaria ser tratada por Lei Complementar (art. 146, III, b, da Constituição Brasileira). Trata-se de prazo impróprio, pelo menos no que diz respeito ao desenrolar do processo administrativo fiscal, porque a lei não estabeleceu nenhuma sanção administrativa específica quando constatado o seu descumprimento, muito menos uma sanção que pudesse influenciar o destino de crédito tributário em litígio, que configura direito público indisponível. Por meio da Portaria 52, de 21/12/2010, o CARF divulgou e consolidou a súmula nº 11, para deixar claro que a prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Não restou caracterizado nenhum fato ou circunstância que pudesse macular a autuação com o vício da nulidade, especialmente os previstos no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente ou cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Havendo omissão de receitas na DIPJ, e constatado que essa infração implicou em efetiva insuficiência no recolhimento da COFINS, deve ser mantida a exigência dos valores ainda não recolhidos.
Numero da decisão: 1802-002.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
