Numero do processo: 14367.720009/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. TERMO INICIAL.
Em relação à decadência, a contagem do prazo deve ter como base a data a partir da qual o Fisco poderia efetuar o lançamento, ou seja, a data do fato gerador da obrigação. Sob essa ótica, para efeito de tributação da amortização indevida do ágio, a simples apuração desse ágio não dá azo a qualquer infração a qual só poderia, eventualmente, caracterizar-se quando da amortização. Isso porque o valor amortizado é despesa que reduz o resultado tributável gerando, quando indevida, a infração passível de lançamento.
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. INDEDUTIBILIDADE.
Incabível a formalização do ágio como decorrência de operação societária realizada entre empresas de mesmo grupo econômico, pela inexistência da contrapartida do terceiro que gere o efetivo dispêndio.
Numero da decisão: 1402-002.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13609.721302/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Restando explicitado no lançamento sua fundamentação e os critério utilizados na apuração das glosas de prejuízos fiscais, não há que se falar em nulidade. Eventuais erros cometidos na apuração da base de cálculo não tem o condão de invalidar o lançamento, devendo ser apreciados em seu mérito.
DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS.
O Fisco tem o direito de exigir do contribuinte a comprovação da existência de prejuízos acumulados disponíveis para a compensação, independente do tempo transcorrido entre a apuração desse prejuízo e data da compensação e constitui ônus do contribuinte manter as demonstrações e livros contábeis e fiscais de forma a comprovar a apuração e disponibilidade (para compensação) dos prejuízos informados na sua DIPJ. No entanto, ultrapassado o prazo quinquenal da ocorrência do fato gerador, previsto no art. 150, § 4º, ou o prazo do art. 173, I do CTN, (aplicável conforme o caso), esta verificação está limitada à comprovação e demonstração do prejuízo apurado, não podendo o Fisco proceder a qualquer alteração desta base, pois os fatos apurados já estão alcançados pela decadência.
Numero da decisão: 1302-001.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de nulidade do lançamento e em negar provimento ao recurso de ofício; e, por maioria de votos, em acolher a arguição de decadência, divergindo o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de votos.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11516.720633/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-002.220
Decisão:
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13629.002507/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Há omissão a ser suprida quando o Colegiado embargado firma a contagem do prazo recursal a partir de referência equivocadamente consignada nos autos pela autoridade preparadora.
RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É tempestivo o recurso voluntário postado em até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da decisão de 1ª instância.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA.
IRPJ. CSLL. APURAÇÃO ANUAL. A contagem do prazo decadencial na forma do art. 150, §4º do CTN tem por referência o fato gerador que, na sistemática do lucro real anual, apenas se verifica em 31 de dezembro, sendo imprópria a pretensão de firmar como termo inicial o mês no qual as receitas deixaram de ser declaradas. MULTAS ISOLADAS. Apesar de consolidada a jurisprudência em favor da aplicação do art. 173, I do CTN para contagem do prazo decadencial para lançamento de multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ e CSLL (Súmula CARF nº 104), as exigências correspondentes devem ser canceladas quando exigidas concomitantemente com a multa proporcional aplicada sobre o ajuste anual no período alcançado pela Súmula CARF nº 105.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. Constatada a existência de débitos declarados em valores correspondentes às guias de recolhimento apresentadas em recurso voluntário, a contagem do prazo decadencial deve observar o disposto no art. 150, §4º do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECEITAS NÃO DECLARADAS.
VALORES TRANSFERIDOS EM RAZÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSÓRCIO. Inadmissível a aplicação das regras estabelecidas para consórcio se as pessoas jurídicas firmam contrato de sociedade em conta de participação. PARTILHA DE RECEITAS EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. A legislação tributária autoriza, apenas, a transferência de resultados ao sócio contribuinte, e exige, para tanto, que a escrituração dos sócio ostensivo separe ou destaque as operações da sociedade em conta de participação. Se o acordo entre as pessoas jurídicas não estipula a forma de partilha do resultado, não há como segregar, das receitas indevidamente excluídas da base tributável, parcela atribuível ao sócio contribuinte.
Numero da decisão: 1302-001.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos com efeitos infringentes, para CONHECER o recurso voluntário; e 2) relativamente ao recurso voluntário: 2.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; 2.2) por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência; 2.3) por unanimidade de votos, CANCELAR as exigências de multa isolada; e 2.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13888.724068/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010
EMBARGOS. OMISSÃO.
VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA. COMPROVAÇÃO QUANTO AOS VALORES EXCLUÍDOS. O Decreto nº 5.331, de 2005, estipulou critérios razoáveis para a compensação fiscal estabelecida na Lei nº 9.504, apenas exigindo do sujeito passivo a guarda dos documentos que comprovasse o preço do espaço comercializável à época da propaganda partidária ou eleitoral, sem a qual a exclusão correspondente deve ser glosada.
Numero da decisão: 1302-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16561.720174/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. ACONDICIONAMENTO. MÉTODO PRL.
O método do Preço de Revenda menos Lucro mediante a utilização da margem de lucro de 20% (vinte por cento), pode ser aplicado nas hipóteses em que haja, no País, simples acondicionamento em embalagens de produtos farmacêuticos (blisterização) apropriadas à revenda dos mesmos no Brasil.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. IN SRF Nº 243/2002. LEGALIDADE.
A Instrução Normativa SRF nº 243/02 não viola o princípio da legalidade tributária, estando em consonância com o que preconiza o art. 18 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.959/00.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PARÂMETRO. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS VENDAS. PIS E COFINS. DEDUÇÃO.
No método PRL, uma das parcelas a ser deduzida da média aritmética dos preços de revenda para a obtenção do preço parâmetro são os impostos e contribuições incidentes sobre as vendas, entre eles, o PIS e a COFINS. O benefício previsto no artigo 3º da Lei nº 10.147/2000 consiste, simplesmente, no direito do contribuinte, enquadrado nesse regime especial, de deduzir, do montante devido a título de PIS e COFINS, um crédito presumido, não tendo nenhuma repercussão na apuração dos preços de transferência.
PREÇO PRATICADO. JUROS NAS COMPRAS A PRAZO.
Inexistindo na legislação vigente tratamento específico quanto ao ajustamento de preços praticados na importação direta da empresa vinculada em compras a prazo, e não comprovando a contribuinte a cobrança de juros nas operações, indevida a redução do preço praticado.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o decidido com relação ao lançamento do IRPJ, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA
Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1301-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza que excluía a incidência de juros sobre a multa e Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que dava provimento integral ao recurso.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13502.000650/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
INCENTIVO FISCAL - FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC.
A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIRPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos.
Uma vez admitido o deslocamento do marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo.
Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa, válida na data de apresentação do recurso.
Numero da decisão: 1402-002.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Batista, Roberto Silva Junior e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 19515.000693/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, sobrestar o feito, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.722173/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008
AGENCIAMENTO DE CARGAS. RECEITA.
Em pessoa jurídica que tenha previsto em seus estatutos a atividade de agenciamento de cargas, somente se o cliente contratar o serviço de transporte diretamente com o agenciador e sob responsabilidade deste a receita bruta que é utilizada para a determinação da base de cálculo do imposto de renda deverá corresponder ao preço do serviço prestado e não à comissão pela intermediação.
Numero da decisão: 1302-001.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; e 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 11516.722674/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não configurada ofensa ao art. 142 do CTN e ao art. 10 do Decreto n° 70.235/72 e não se vislumbrando nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do mesmo Decreto, improcedente se mostra a arguição de nulidade.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA.
Contabilizados valores saídos de contas de titularidade da pessoa jurídica sem que seja possível identificar a causa da operação e/ou o beneficiário dos recursos, ficam eles sujeitos a incidência de IRRF sobre bases de cálculo reajustadas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA.
Verificado pelo agente fiscal que o contribuinte incorreu em uma conduta dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, é obrigatória a aplicação da multa qualificada, nos termos da Lei.
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A conseqüência do não atendimento à intimação para apresentação das informações solicitadas que possibilitariam a identificação da origem dos recursos, qual seja: a presunção legal de omissão de receitas, está expressa no texto do art. 42 da Lei n° 9.430/96, cujo teor a contribuinte não pode alegar desconhecer.
ESTORNO DE DÉBITOS.
Afastam-se da exigência os créditos para os quais a Recorrente apresentou elementos no sentido de identificá-los como sendo de estorno de débitos.
GLOSA DE DESPESAS. ALEGAÇÃO DE JUROS. Mantém-se a glosa, na apuração do lucro real, de valor contabilizado a título de juros se, apesar de intimado, o contribuinte não apresenta a correspondente prova documental no sentido de que o dispêndio teria, no todo ou pelo menos em parte, a alegada natureza de juros pagos, sobretudo se o valor questionado é encontrado em extrato bancário sob histórico de liquidação de empréstimo, justificando o entendimento fiscal de impossibilidade de sua integral contabilização como pagamento de juros.
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES OBJETO DO LANÇAMENTO E JUROS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PRINCIPAIS LANÇADOS. INDEDUTIBILIDADE.
A dedutibilidade dos tributos e contribuições segundo o regime de competência, para cálculo do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, está restrita aos valores constantes da escrituração comercial, não alcançando os valores lançados de ofício em decorrência de receitas omitidas e glosa de despesa, nem os juros incidentes sobre os valores principais lançados.
PIS. COFINS. REGIME CUMULATIVO.
Tratando-se de exigência decorrente de omissão de receita por depósitos bancários de origem não comprovada, inviável a pretensão de a elas associar eventuais créditos do regime não-cumulativo, de modo que a utilização, pela Fiscalização, do regime cumulativo para apuração dos valores devidos a título de PIS e Cofins não invalida o lançamento, sobretudo se a própria interessada apresenta DACON com receitas submetidas a ambos os regimes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Em se tratando de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão do decorrente.
Numero da decisão: 1401-001.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, DAR provimento para EXCLUIR da base tributável do item 02 do Auto de IRPJ, as parcelas de R$ 161.164,46 (08/01/2008), R$ 18.438,66 (04/06/2008) e R$ 164.263,18 (de 10/06/2008), tal qual a proposta original do voto vencido da DRJ; II) Por maioria de votos, NEGAR provimento em relação à tributação da infração relacionada à pagamentos a beneficiários não identificados (IRRF); bem assim NEGAR provimento quanto à desqualificação da multa de 150%. Vencidas as Conselheiras Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho que DAVAM provimento em relação a essa parte; e III) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto às demais matérias.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
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Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
