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9483482 #
Numero do processo: 10480.722465/2019-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2019 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO DEFINITIVA. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva. São definitivas as decisões de primeira instância quando o recurso voluntário é interposto após esgotado o prazo legal de trinta dias contado a partir da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1003-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9482290 #
Numero do processo: 15504.721141/2019-84
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2019 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. DÉBITO EXIGÍVEL. Contribuinte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9483485 #
Numero do processo: 10580.721579/2019-36
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2019 INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. DÉBITO EXIGÍVEL. Contribuinte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-003.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9486558 #
Numero do processo: 11065.907826/2013-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2009 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI APLICÁVEL. VEDAÇÃO DO ART. 170-A DO CTN. Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, conforme prevê o art. 170-A do CTN.
Numero da decisão: 1003-003.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9482288 #
Numero do processo: 13855.721178/2020-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2020 OPÇÃO. TERMO DE INDEFERIMENTO. DÉBITO. Será indeferida a inclusão no Simples Nacional se a microempresa ou empresa de pequeno porte possuir débito com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa, não regularizado no prazo legal para o exercício da opção.
Numero da decisão: 1003-003.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9444812 #
Numero do processo: 10850.906218/2011-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80, 143 E 168. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. Ademais, mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972
Numero da decisão: 1003-003.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente e aplicação das determinações das Súmulas CARF nºs 80, 143 e 168, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito cuja liquidez e certeza forem devidamente constatadas. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9391313 #
Numero do processo: 12448.912160/2015-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 31/01/2015 COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis e idôneas, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional. Quando se trata de direito relativo a tributo sujeito ao regime de retenção na fonte, é necessário que a fonte pagadora comprove não ter efetuado a retenção em valor superior ao devido ou que, no caso de tê-la realizado, fez a devolução ao beneficiário da quantia retida a maior, bem como de ter adotado as demais providências exigidas pela legislação.
Numero da decisão: 1003-003.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9032494 #
Numero do processo: 13005.720348/2019-37
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2017 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF. O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 02. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 SIMPLES. EXCLUSÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIA OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. VALIDADE. A comercialização de mercadoria objeto de contrabando ou descaminho constitui motivo para exclusão de ofício da empresa do Simples Nacional, consoante expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1002-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer as alegações de violação a dispositivos constitucionais, e no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Lucas Issa Halah. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

9032488 #
Numero do processo: 10930.725183/2019-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2019 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NA LINHA DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Questões não suscitadas em sede de Manifestação de Inconformidade constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pela instância recursal. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inocorre nulidade processual por alegada falta de motivação de acórdão que contém todos os elementos legais necessários à plena compreensão dos fatos processuais e ao amplo exercício do direito de defesa do Recorrente. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2019 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF. O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 02. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CONSTATAÇÃO DE DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. VALIDADE. A existência de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é circunstância impeditiva para a permanência no Simples Nacional
Numero da decisão: 1002-002.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

9032477 #
Numero do processo: 10850.723532/2011-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP E DA DIPJ. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. PARECERES NORMATIVOS COSIT Nºs 8/2014 E 02/2015. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF º 175 Admite-se a superação do erro no preenchimento da DCOMP quanto tal erro seja auto evidente, ainda que resulte na indicação incorreta do tipo do direito creditório pleiteado. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO Muito embora seja admissível a apreciação de erros de preenchimento pelo CARF, a ausência de comprovação do direito creditório não permite a homologação pleiteada.
Numero da decisão: 1002-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Lucas Issa Halah