Numero do processo: 11030.721859/2017-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2018
EXCLUSÃO. DÉBITOS EXIGÍVEIS E NÃO REGULARIZADOS.
É condição para permanência no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a inexistência de débitos exigíveis (art. 17, V, da Lei Complementar nº 123, de 2006), cujo prazo para regularização se extingue me trinta dias contados da ciência do Ato Declaratório de Exclusão (art. 76, § 1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011).
Numero da decisão: 1402-005.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MarcoRogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos deAbreu, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Luciano Bernart e Paulo MateusCiccone.
Nome do relator: Iágaro Jung Martins
Numero do processo: 13152.720027/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Feb 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2012
SIMPLES. DÉBITOS PENDENTES. EXCLUSÃO AUTOMÁTICA POR COMUNICAÇÃO. PROVA EM CONTRÁRIO POR PARTE DO CONTRIBUINTE. ADMISSIBILIDADE.
É perfeitamente possível que o contribuinte se insurja contra a exclusão do SIMPLES Nacional motivada por comunicação obrigatória, na forma do art. 30, II, da LC 123/06, por ele mesmo encaminhada, desde que comprovado o erro de fato e a não materialização da situação excludente prescrita pela Lei.
Numero da decisão: 1301-004.953
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10580.720168/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-000.967
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste Recurso Voluntário até que seja proferida decisão de mesma instância relativamente ao Processo nº 13896.000649/2003-96
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone
Numero do processo: 13005.901311/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF. ERRO.
O erro no preenchimento de declaração que constituiu o crédito tributário o qual teria dado origem ao pagamento indevido ou a maior somente pode ser superado no âmbito do contencioso administrativo quando este está devidamente comprovado nos autos.
Numero da decisão: 1201-004.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque
Numero do processo: 10880.976527/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 30/06/2007
DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE NO RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO A MAIOR.
Erro de fato no preenchimento da DCTF, ainda que retificado apenas após o Despacho Decisório, não tem o condão de gerar um impasse insuperável. Comprovado por meio de documentos hábeis e idôneos que a Recorrente aplicou o percentual incorreto de presunção do lucro sobre a totalidade de suas receitas auferidas, é de rigor reconhecer o crédito reclamado de pagamento indevido.
Numero da decisão: 1201-004.099
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Andre Severo Chaves (suplente convocado), Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Allan Marcel Warwar Teixeira
Numero do processo: 19679.010801/2003-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1003-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que os autos retornem à delegacia da subscrição da Recorrente, a fim de que seja a Recorrente intimada para demonstrar, através de sua escrituração, que os valores dos débitos apontados na DCOMP são os mesmos que estão sendo cobrados através do Auto de infração impugnado. Após recebimento dessa documentação, a DRF deve elaborar Relatório Circunstanciado para verificar se houve a comprovação de erro de preenchimento do Per/Dcomp, em relação ao período de apuração e vencimentos dos débitos, a partir dos documentos fiscais e contábeis da Recorrente, respondendo aos questionamentos constantes no corpo do presente voto.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10920.904228/2013-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1002-001.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 12448.902369/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sat Nov 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a fim de sobrestar os presentes autos na Unidade de Origem até que os PER/DCOMPS nº 42262.54285.270112.1.3.02.9853 e 27589.59063.270112.1.3.03-500 sejam definitivamente avaliados e processados, em face da íntima relação de prejudicialidade entre o resultado da análise dos mesmos e o presente processo.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paula Santos de Abreu Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente Convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU
Numero do processo: 10880.673454/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
É dever do contribuinte comprovar nos autos o direito creditório invocado em pedido de compensação, quando existe despacho decisório indicando que não foi identificado o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1302-004.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-004.482, de 17 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10880.673450/2011-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros:. Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10880.907550/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001, 2002
PRELIMINARES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A falta de comprovação do IRRF e se seu oferecimento à tributação afetam diretamente a formação do suposto crédito defendido pela recorrente. Desta forma, o que a DRJ e a DRF fizeram foi analisar a composição e origem do crédito verificando sua certeza e liquidez. A conclusão a que chegam é absolutamente a mesma, qual seja, ausência de crédito disponível para homologação da compensação diante da sua ausência de certeza e liquidez.
Mesma sorte merece a alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa. A Recorrente defende ter todo o seu direito de defesa cerceado na medida em que não se buscou a verdade material e se negou o direito sem qualquer análise da documentação contábil/fiscal pela unidade de origem. Tal alegação também se constitui em completo absurdo.
O processo de PER/DCOMP é um processo sumário e simplificado, em que o contribuinte precisa comprovar a certeza e liquidez do crédito. O fato é que, embora alertado tanto pela DRF quanto pela DRJ o contribuinte não se desincumbiu de seu ônus probatório, não logrando êxito em fazer prova da certeza e liquidez do crédito. O contribuinte teve assegurado toda a sua ampla defesa não restando desrespeitado o seu direito de defesa ou obstada a busca da verdade material.
PRELIMINAR. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. VERIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL.
A verificação da base de cálculo do tributo deve ser feita no âmbito da análise da Declaração de Compensação, para efeito de determinação da certeza e liquidez do crédito invocado pelo sujeito passivo. Esta verificação não se sujeita ao prazo decadencial. Apenas a constituição de eventual credito tributário resultante desta análise deve obedecer ao prazo decadencial legalmente previsto.
PRELIMINAR. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. À SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
A compensação de estimativas de IRPJ dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2002 com o saldo negativo de IRPJ de 2001, realizada pelo sujeito passivo, independentemente de solicitação ao Órgão, sob a égide do artigo 66 da Lei n° 8383/91, dispensava o contribuinte de apresentar uma Declaração de Compensação e, portanto, não se submetia às regras de homologação tácita prevista no § 5° do artigo 74 da Lei n° 9.430/96, cuja redação foi dada pela Lei n° 10.833, de 2003.
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. DEDUTIBILIDADE DO IRRF.
O imposto retido na fonte sobre rendimentos declarados poderá ser compensado na declaração da pessoa jurídica somente se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora, mormente quando a fonte pagadora não entregou a Dirf correspondente. Na sua ausência deve o contribuinte apresentar prova robusta da retenção, o que a Recorrente não fez.
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. IRRF. RECEITAS DECLARADAS.
Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto pago ou retido na fonte, se incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RENDIMENTOS DE APLICÁVEIS FINANCEIRAS NÃO DECLARADOS.
Não provado nos autos que os rendimentos de aplicações financeiras não declarados na DIPJ foram tributados em outro período de apuração, em razão do regime de competência, mantém-se a glosa efetuada pela autoridade fiscal sobre o respectivo IRRF deduzido na declaração.
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-004.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de decadência, de homologação tácita e de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado) e Nelso Kichel.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
