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7362502 #
Numero do processo: 16539.720011/2014-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2009 Ementa: NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Os procedimentos no curso da auditoria fiscal, cujo início foi regularmente cientificado ao contribuinte, não determinam nulidade, por cerceamento ao direito de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, do auto de infração correspondente. Ademais, não restou justificada as alegações trazidas pela contribuinte que ensejasse a nulidade do auto de infração. LUCROS OBTIDOS POR MEIO DE CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÕES DESTINADAS A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.15835/ 2001. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre os Tratados Firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação da renda e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.15835/ 2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito. Os Tratados firmados pelo Brasil nessas matérias não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por intermédio de suas controladas no exterior. LUCRO NO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL DE CONTROLADAS INDIRETAS. CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS NA CONTROLADA DIRETA. APURAÇÃO DO LUCRO REAL DA INVESTIDORA BRASILIERA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. A consolidação, na controlada direta de investidora brasileira situada no exterior, deve ser realizada tanto para fins de consolidação de resultados quanto de impostos recolhidos pelas controladas indiretas, não havendo que se falar em exclusão das variações cambiais referentes aos investimentos nas controladas indiretas. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior Acórdãos 9101001.863, 9202003.150 e 9303002.400. Precedentes do STJ AgRg no REsp 1.335.688PR, REsp 1.492.246RS e REsp 1.510.603CE.
Numero da decisão: 1301-003.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para permitir a dedução do imposto pago no exterior pelas controladas indiretas e restabelecer a glosa de prejuízos apurados pela controlada "TOC". Vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior, Nelso Kichel e Ângelo Antunes Nunes que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, em primeira votação, foram vencidos ao votarem por dar provimento ao recurso voluntário por entenderem inaplicável o art. 74 da MP 2.15835/01 em face do tratado para evitar a dupla tributação e corretos os ajustes de base de cálculo do lançamento e deduções do imposto devido realizados pelo contribuinte, e, em segunda votação, vencidos no que diz respeito à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros votou por dar provimento parcial ao recurso voluntário. Divergiu do relator para entender pela incidência de juros de mora sobre a multa de ofício e aplicável o art. 74 da MP 2.15835/ 01 e não aplicável o tratado para evitar a dupla tributação. No mais, acompanhou o relator em relação aos ajustes na base de cálculo do lançamento e à dedução do imposto devido. O Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto votou pelo provimento parcial do recurso voluntário em menor extensão para permitir a dedução do imposto pago no exterior pelas controladas indiretas e restabelecer a glosa de prejuízos apurados pela controlada "TOC", não acatando a exclusão, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, das variações cambiais referentes aos resultados da controlada indireta "OSEL" que refletiram nos resultados da controlada direta "TOC", tendo sido designado redator do voto vencedor em relação à aplicação do disposto no art. 74 da MP 2.15835/ 01 e não aplicação dos tratados para evitar bitributação, da não exclusão da base de cálculo das variações cambiais de controlada indireta e em relação à incidência de juros sobre a multa de ofício. Votação iniciada na reunião de março de 2018, ocasião em que somente o Conselheiro Relator proferiu seu voto, tendo sido reiniciada na reunião do mês de abril de 2018 com os votos proferidos pelos demais Conselheiros presentes naquela sessão, com exceção do Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que requereu vista dos autos.
Nome do relator: Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro

7403792 #
Numero do processo: 10384.724062/2016-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild. Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL

7390865 #
Numero do processo: 10880.961834/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ. Lucro Presumido. Coeficiente de Presunção. Serviço de Empreitada com Fornecimento de Materiais. É de 8% o coeficiente de presunção aplicável às receitas oriundas da execução de contratos de empreitada com fornecimento de materiais.
Numero da decisão: 1301-003.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à aplicação do coeficiente de presunção de lucro de 8% para as receitas oriundas de empreitada com fornecimento de materiais, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rotschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7391092 #
Numero do processo: 19515.001264/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733-SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa (SÚMULA CARF nº 3).
Numero da decisão: 1301-001.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7403766 #
Numero do processo: 10665.722463/2012-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA E DE FRUIÇÃO DO CONTRADITÓRIO. As provas no processo administrativo fiscal devem ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em momento processual diverso. Pedido genérico relativo a direito de exercer o contraditório não faz sentido quando o recorrente já vem fazendo uso dos recursos e instrumentos disponíveis para sua defesa, na forma do Decreto n.º 70.235/72. AUTOS DE INFRAÇÃO CONTRA EMPRESA SUCEDIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR SUCESSÃO. INCLUSÃO PELA PGFN. A discussão sobre responsabilidade solidária e sobre aspectos ligados aos autos de infração cujo sujeito passivo é empresa sucedida escapa à competência do exame próprio deste processo, que cuida de exclusão do Simples Nacional, mormente quando aquela controvérsia se encontra sob a tutela processual do poder judiciário. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. Matéria alheia aos presentes autos não pode ser conhecida nem objeto de decisão. APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN. Não consubstanciada qualquer das dúvidas de que tratam as hipóteses do art. 112 do CTN, não cabe sua aplicação. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. Dada a vinculação da autoridade tributária à lei e não tendo sido apresentada prova capaz de demonstrar que não havia nenhum débito junto à Fazenda Pública Federal com exigibilidade não suspensa, deve ser mantida a exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2013.
Numero da decisão: 1002-000.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES

6941621 #
Numero do processo: 10925.002470/2006-33
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 31/12/2004, 31/12/2005 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. A aplicação da multa preceituada no artigo 44, inciso I, c/c o §1º, inciso IV, da Lei nº 9.436/96, decorre do inadimplemento da obrigação do contribuinte em recolher os valores dos tributos estimados, uma vez ser sua a opção por proceder dessa forma e não apurar o IRPJ e tributos reflexos na forma regular, trimestralmente. A penalidade está prevista em norma tributária vigente, artigo 2º da Lei nº 9.430/96, e independe de haver ou não saldo de tributo devido ao final do período, não cabendo à autoridade administrativa de julgamento retirar a eficácia de norma tributária.
Numero da decisão: 1801-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros André Ricardo Lemes da Silva, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Rogério Garcia Peres
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6915922 #
Numero do processo: 10935.723535/2014-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do lançamento se observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, tampouco da decisão recorrida quando todos os pontos atacados em impugnação foram abordados. JUROS SOBRE JCP A PAGAR. CÁLCULO EQUIVOCADO. GLOSA DE DESPESAS. LANÇAMENTO. CABIMENTO. O cálculo dos Juros sobre JCP a pagar deve levar em consideração os valores retirados pelos sócios durante o mês, que reduzem o saldo da conta do Passivo “JCP a pagar”. Assim, é dever da autoridade fiscal apurar corretamente os Juros sobre JCP a pagar, sendo procedente o lançamento para glosa das despesas a esse título que exceder o valor correto. JUROS SOBRE O EXCESSO DE JCP A PAGAR. GLOSA DE DESPESAS. LANÇAMENTO. CABIMENTO Se a distribuição do JCP ultrapassou o limite previsto na legislação, o excesso não tem natureza de despesa operacional. Da mesma forma, não se pode reduzir o lucro real com despesas de juros incidentes sobre esse excesso de JCP pagos/creditados, já que acessório segue o principal. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE OS JCP PAGOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. IMPOSSIBILIDADE. A pessoa jurídica não tem legitimidade para pedir a compensação dos créditos tributários lançados, em razão do excesso de despesas incorridas com Juros sobre o Capital Próprio, com o imposto de renda retido na fonte incidente sobre estes valores. O sócio/acionista que recebeu o JCP é o sujeito passivo do IRRF, sendo o titular do direito de pedir a repetição no caso de ocorrer indébito. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Bianca Felicia Rothschild e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Bianca Felicia Rothschild, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6981754 #
Numero do processo: 10166.903846/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2003 SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE JÁ CONSIDERADA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE. Aperfeiçoando-se o fato gerador, para a pessoa jurídica submetida ao regime de lucro real trimestral, na apuração do tributo, ao final de cada trimestre, devem ser consideradas exclusões previstas em lei, dentre elas as antecipações do imposto, efetuadas na forma de retenção na fonte. Contudo, deve-se atentar para que as tais retenções não sejam utilizadas em duplicidade.
Numero da decisão: 1402-002.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto- Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias. Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6890242 #
Numero do processo: 11516.720456/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA. Na operação de permuta de imóveis sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica tributada pelo IRPJ com base no lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária, constitui receita bruta o preço do imóvel recebido em permuta. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LUCRO PRESUMIDO. O imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de pessoa jurídica é considerado como antecipação do devido na declaração de rendimentos, devendo, portanto, os respectivos rendimentos financeiros serem adicionados ao lucro presumido e o imposto retido deduzido do imposto apurado ao final do período. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se à CSLL, PIS e COFINS, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa de ofício integra a obrigação tributária principal e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência de juros de mora.
Numero da decisão: 1201-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Roberto Carparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

6887040 #
Numero do processo: 11040.904343/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO