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5046893 #
Numero do processo: 10735.901712/2010-97
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE. A dedução da CSLL retida na fonte condiciona-se à demonstração de efetivo recolhimento dos valores aos cofres públicos e ao oferecimento das respectivas receitas à tributação. As notas fiscais e planilhas elaboradas pelo contribuinte não são suficientes para a comprovação de liquidez e certeza do direito afirmado. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova de que os tributos foram efetivamente retidos é do contribuinte que pugna pela sua compensação.
Numero da decisão: 1801-001.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes- Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5108945 #
Numero do processo: 11080.905703/2008-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2004 NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. DILIGÊNCIA. UTILIDADE. VALIDADE. À vista de elementos trazidos pelo contribuinte, mostra-se útil e válida a diligência que buscou melhor esclarecer a composição do saldo negativo requerido, não representando o resultado, apesar de detalhá-lo, inovação na fundamentação do despacho decisório. Nos termos do art.29 do Decreto nº 70.235/72, na apreciação da prova a autoridade julgadora forma livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA MORATÓRIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Não se toma conhecimento das razões recursais que deixaram de ser submetidas à autoridade de primeira instância, tratando-se de matéria preclusa (art.17 do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 1103-000.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em NEGAR provimento por maioria de votos, vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa, que fará declaração de voto. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões quanto à decisão relativa à incidência de juros sobre a multa de mora. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, Manoel Mota Fonseca e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5119668 #
Numero do processo: 15563.000394/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA FUNDAMENTAÇÃO. IMPRESTABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO Não há a alegada omissão no acórdão embargado. A embargante opõem-se, na realidade, contra a fundamentação do acórdão, que não contém omissão, contradição ou obscuridade. Em assim sendo, verifica-se patente a imprestabilidade do meio processual, para se atingir o objetivo proposto por estes Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 1101-000.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Callijuri. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída no colegiado pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5147246 #
Numero do processo: 16561.000185/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos apresentados por não restar configurada a alegada existência de contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1302-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelos Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5109027 #
Numero do processo: 16327.000140/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 DCTF MENSAL E SEMESTRAL. ATRASO NA ENTREGA. Incabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF mensal quando ausente o requisito para sua apresentação e comprovada a impossibilidade fática de entrega da DCTF semestral pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1803-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Marcos Antonio Pires e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5108940 #
Numero do processo: 15374.957426/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, devolver os autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento do Rio de Janeiro/RJ1, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho. Relatório. Por economia processual e considerar pertinente adoto o relatório da decisão recorrida, fl.116, que a seguir transcrevo: O presente processo versa sobre o PER/Dcomp (fl 102 a 106), transmitido em 06/11/2006. Segundo o que consta na Dcomp (fl.103), o crédito original na data da transmissão, no valor de R$ 16.754,87,se refere a pagamento indevido ou a maior de IRPJ (cód.2362). O pagamento foi efetuado através de DARF, no valor de R$ 16.754,87, sendo realizado em 28/04/2000 (fl.104). No Despacho Decisório (fl.14), consta a não homologação da Dcomp, sob alegação de que foi localizado o pagamento, mas este foi utilizado integralmente para quitação de débito do contribuinte ao IRPJ –cód.2362 PA 03/2000. A interessada se insurgiu, em 20/10/2009, contra o disposto no Despacho Decisório, através da manifestação de inconformidade (fl. 02/06), do qual teve ciência em 21/09/2009 (fl.108) apresentando os argumentos que se seguem: • Conforme consta na Ficha 12A da DIPJ, o IRPJ devido na apuração anual foi de R$ 7.808.06. • As informações da DIPJ foram recepcionadas pela RFB e, nos cinco anos seguintes, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte, não foram contestadas ou revisadas de ofício pela RFB, tendo a condição de homologada tacitamente. • A recorrente recolheu em relação aos meses 01, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, todos do ano base de 2000, parcelas de IRPJ a título de estimativa. • Encerrado o período base anual e apurado o imposto efetivamente devido, a soma dos recolhimentos mensais, tomados a valores históricos, apresentou-se amplamente superior ao valor correspondente ao IRPJ devido na data base de 31/12/2000. • O IRPJ devido na apuração anual foi de R$ 7.808,06. • Em sua defesa, a recorrente oferece a cópia da DCTF relativa ao 3º Trimestre do ano base de 2006. • Os recolhimentos por estimativa realizados para os meses do ano calendário findo em 31/12/2000 foram superiores ao IRPJ devido ao final do ano base, e a guia indicada na PERD/COMP é parte integrante desse montante. A recorrente oferece cópias das demais parcelas de estimativa efetivamente recolhidas. • Homologada a DIPJ, não se pode ignorar o direito creditório, na medida em que todas as receitas provenientes das suas operações, bem como seus custos e despesas foram oferecidos à tributação. Na decisão de primeira instância, julgou-se improcedente a manifestação de inconformidade, não reconhecendo o direito creditório, e por conseqüência não homologou as compensações, conforme o Acórdão nº 12-40.939 – 8ª Turma da DRJ/Rio de Janeiro/RJ1, de 28 de setembro de 2011, assim ementado: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2000 COMPENSAÇÃO A falta de comprovação do crédito implica no não reconhecimento do direito creditório e conseqüentemente a não homologação da compensação. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Cientificada da decisão acima, em 25/05/2012, conforme o Aviso de Recebimento – AR, a pessoa jurídica interpôs recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, em 19/06/2012. Preliminarmente a Recorrente requer que, no julgamento, não sejam analisados os fatos apenas sob a ótica do tipo do pedido formulado, mas, essencialmente, seja averiguado se de fato o contribuinte tem ou não direito ao crédito tributário requerido. Aduz que, o instituto da decadência impede a Recorrente de reparar o erro cometido. Caso pudesse, bastaria alterar seu pedido inicial, pela mudança de status, de pagamento indevido ou a maior que o devido para saldo negativo do IRPJ, visto que Recorrente teve no período base findo em 31/12/2000 "SALDO NEGATIVO DO IRPJ" e que parte desse crédito foi formado pelo recolhimento da Antecipação havida em 28/04/2000, no valor de R$ 16.754,87. É o relatório. Voto
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5089637 #
Numero do processo: 10283.721403/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2007 DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO. A diferença da base de cálculo entre os valores mensais da receita bruta informados na DSPJ - Simples e aqueles escriturados no Livro de Registro de Saídas evidencia que a impugnante reiteradamente em todos os meses do ano-calendário de 2006, prestou informações junto à RFB que não traduzem a realidade das operações comerciais escrituradas. LIVRO-CAIXA. A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem e guarda e enquanto não decorrido o prazo decadência! e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide. indefere-se, por prescindível. o pedido de realização de perícia, mormente quando o ônus da prova é do contribuinte.
Numero da decisão: 1401-001.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva – Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Bezerra Presta, e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5103865 #
Numero do processo: 10840.906582/2009-48
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. No caso de o sujeito passivo produzir o conjunto probatório nos autos de parte suas alegações, cabe reconhecer parte do direito creditório a partir da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Ana de Barros Fernandes acompanha pelas conclusões e fará Declaração de Voto. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5147240 #
Numero do processo: 16561.720045/2011-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DESPESA COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. GLOSA INDEVIDA. Se as operações que geraram o ágio foram procedimentos legais em seu aspecto formal, conforme reconhece o próprio TVF, e não resta demonstrada qualquer ilicitude na conduta da recorrente, como sustenta a decisão recorrida, não procede a glosa da despesa com amortização do ágio. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, a) por maioria, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Waldir Rocha e Eduardo Andrade; b) por qualidade, em afastar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri, Marcio Frizzo e Cristiane Costa; e c) por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Waldir Rocha e Eduardo Andrade. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo Andrade, Cristiane Costa, Waldir Rocha, Guilherme Silva e Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5159651 #
Numero do processo: 13984.900118/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2004 CANCELAMENTO PER/COMP. A desistência do Per/DComp pode ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à RFB do pedido de cancelamento gerado a partir do programa Per/DComp ou, na hipótese de utilização de formulário, mediante a apresentação de requerimento à RFB, o qual somente será deferido caso o pedido ou a compensação se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação do pedido de cancelamento ou do requerimento SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. PAGAMENTO A MAIOR. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeita-se a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ocasião em que o pagamento a título de Simples pode ser considerado indevido para fins de compensação tributária. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA