Numero do processo: 13888.901389/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 1996
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIES A QUO E PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO.
Conforme entendimento firmado pelo STF no RE nº 566.621-RS, bem como aquele esposado pelo STJ no REsp nº 1.269.570-MG, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, formalizados antes da vigência da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte apresentar seu pleito é de cinco anos, conforme o artigo 150, §4º, do CTN, somado ao prazo de cinco
anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Tese dos 5 + 5.
No caso, considerando-se que pedido foi realizado em 20/09/2006, quando o contribuinte transmitiu a Dcomp., e considerando que recolhimento indevido ocorreu em 30/08/1996, é de se reconhecer que o direito creditório pleiteado encontra-se fulminado pela decadência.
Numero da decisão: 1301-006.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10380.906811/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2011
RETENÇÃO NA FONTE. PROVA. SÚMULA CARF Nº 143. DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO CONTRIBUINTE. INADMISSIBILIDADE.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Todavia, notas fiscais com mera indicação de tributos retidos na fonte, mas sem escrituração contábil com a discriminação dos fatos e sem os comprovantes de rendimentos e o tributo retido na fonte, não comprovam a retenção no período, não se sobrepondo nem invalidando as informações constantes das DIRF utilizadas pela Administração Tributária para reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1301-006.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.515, de 16 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10380.903119/2014-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10850.721184/2014-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1001-000.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta sobreste o feito até que o processo de nº 10850.721025/2014-05 retorne de diligência, para que ambos sejam julgados concomitantemente na mesma instância.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 11080.731373/2017-56
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. REVERSÃO DE GLOSA DE CRÉDITO. CANCELAMENTO PROPORCIONAL DA PENALIDADE.
Aplica-se a multa isolada de 50%, prescrita no §17, do art. 74, da Lei nº 9.430/96 sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, que deverá ser cancelada na mesma proporção em razão de eventual homologação adicional da compensação decorrente da reversão de glosa de crédito de contribuição.
MULTA ISOLADA. MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A multa de mora, prevista no art. 61 da Lei nº. 9.430/96, e a multa de ofício isolada, prevista no § 17 do art. 74 da mesma Lei, são aplicadas em razão da ocorrência de infrações distintas. Enquanto a primeira pune o recolhimento em atraso, a segunda pune a compensação indevida. Não há, portanto, a caracterização de bis in idem.
MULTA. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa pelo percentual legalmente determinado (Art. 74 da Lei 9.430/1996). Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa isolada na mesma proporção de eventual homologação adicional da compensação decorrente da reversão de glosas de crédito de contribuição. Destaque-se que, por se tratar de processos vinculados por decorrência, nos termos do inciso II do §1º do art. 6º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, o presente processo deverá tramitar na esfera administrativa junto com o processo de compensação, até a prolação de decisão final neste último, cujo resultado repercutirá nestes autos.
Numero da decisão: 1003-003.504
Decisão: (documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo de Oliveira Machado- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10980.906295/2012-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
AUTOCOMPENSAÇÃO. ARTIGO 66 DA LEI 8.383/91. INADMISSIBILIDADE.
Com o advento da alteração do art. 74 da Lei n° 9.430/96, promovida pelo art. 49 da Medida Provisória n° 66/2002, tornou-se inadmissível, a contar de 1º de outubro de 2002, a prática da autocompensação outrora efetuada pelo sujeito passivo com lastro no art. 66 da Lei n° 8.383/91.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
RETENÇÕES. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO COM IRPJ DE PERÍODO DISTINTO. INADMISSIBILIDADE.
O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte revela-se mera antecipação do imposto devido no correspondente período de apuração, sendo inadmissível sua compensação com IRPJ de período distinto.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ADMISSIBILIDADE.
O saldo negativo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica que se revelar líquido e certo pode ser utilizado pelo contribuinte em declarações de compensação, que restarão homologadas à medida do crédito que vier a ser reconhecido.
Numero da decisão: 1001-002.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer direito creditório adicional ao contribuinte no valor original de R$ 1.283,63 (um mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), a título de saldo negativo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica do 2º trimestre de 2003, homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sidnei de Sousa Pereira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10830.722855/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1201-005.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.741, de 14 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.722854/2016-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10880.928284/2010-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
É perempto o recurso voluntário interposto intempestivamente.
Numero da decisão: 1001-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar a preliminar de tempestividade suscitada e, no mérito, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sidnei de Sousa Pereira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10880.925178/2011-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.
São preclusas as matérias trazidas em sede de Recurso Voluntário que não tenham sido levadas a debate pela recorrente em primeira instância do contencioso administrativo.
DECISÃO DE COLEGIADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUMENTOS E CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA NOVA MANIFESTAÇÃO. CABIMENTO.
É cabida a devolução de prazo requerida pelo contribuinte para que formule impugnação/manifestação de inconformidade complementar visando a contrapor as inovações trazidas em decisão de colegiado de primeira grau, sob pena de supressão de instância e de cerceamento dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Numero da decisão: 1001-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em não conhecer da alegação de homologação tácita das compensações declaradas, razão pela qual, em decorrência, nega-se o pedido de conversão do julgamento em diligência, e (ii), na parte conhecida do mérito, em dar provimento ao recurso, para, tal como requerido, devolver prazo de 30 (trinta) dias à Recorrente para formular e apresentar nova Manifestação de Inconformidade, destinada a contrapor os inovadores argumentos da decisão recorrida, que lhe foram desfavoráveis, retomando-se, a partir daí, sem prejuízo do direito creditório em parte já reconhecido, o contencioso administrativo fiscal, garantindo-se ao contribuinte o exercício pleno dos direitos ao contraditório e à defesa, bem como respeitando-se o duplo grau de jurisdição.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sidnei de Sousa Pereira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10880.936874/2013-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/01/2004
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. CONCESSÃO. MULTA DE MORA. INTERRUPÇÃO.
A interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 1001-002.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sidnei de Sousa Pereira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 15956.000381/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE DO SUJEITO PASSIVO.
A espontaneidade do sujeito passivo é excluída com a ciência do início do procedimento fiscal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2006, 2007
REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, se não excetuadas pela legislação, estão sujeitas ao regime não cumulativo de tributação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006, 2007
REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, se não excetuadas pela legislação, estão sujeitas ao regime não cumulativo de tributação.
Numero da decisão: 1302-006.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhães Lima, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
