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4686084 #
Numero do processo: 10920.001957/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TRIBUTAÇÃO AUTÔNOMA – COFINS – JULGAMENTO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º, I, D E 8º, III, DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – COMPETÊNCIA DO 2º C.C. – Nos termos das regras processuais que regem os Conselhos de Contribuintes, provado que a autuação de COFINS, ainda que derivada de ação fiscal que também culminou na lavratura de auto de infração de IRPJ, foi absolutamente autônoma, isto é, não foi “lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda”, a competência para julgamento da matéria é de uma das Câmaras do E. 2º Conselho de Contribuintes. - PUBLICADO NO DOU Nº 66 DE 05/04/06, FLS. 31 A 34.
Numero da decisão: 107-08.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Natanael Martins

4684210 #
Numero do processo: 10880.044752/88-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - PRESCRIÇAÕ INTERCORRENTE - Não se configura no curso do processo administrativo fiscal, posto que a impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, ex vi do disposto no art. 151, III, do CTN. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Por falta de lógica jurídica não é aceitável a invocação de nulidade do lançamento em decorrência de reforma monetária posterior aos fatos geradores, com a instituição do Cruzeiro Real. DECORRÊNCIA - Sendo processo decorrente, é de se manter coerência principal em cobrança junto à PFN, e o decorrente decorrido de qualquer prova sobre as alegações da recorrente decorrido de qualquer prova sobre as alegações da recorrente, é de se manter a exigência, na mesma forma do processo matriz. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13406
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4684596 #
Numero do processo: 10882.000960/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - TAXA SELIC - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13668
Decisão: NPU - por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4687609 #
Numero do processo: 10930.002750/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DOS AUDITORES FISCAIS - Como decidido no REsp. n 218.406-RS, em 14/09/99, pelo STJ, o Fiscal de Contribuições Previdenciárias prescinde de inscrição em Conselho Regional de Contabilidade, o que pode ser estendido aos Auditores Fiscais da Receita Federal. ADN n 3/96 - Seu teor normativo não é, em si, inconstitucional, cabendo sua aplicação em conformidade com a lei vigente, à qual se subordina hierarquicamente. MULTA – Não estando, à época da ação fiscal, suspensa a exigibilidade do crédito tributário, é lícita a aplicação de penalidade legalmente prevista. ELEIÇÃO DA VIA JUDICIAL - A iniciativa do contribuinte optando pela via judicial, anteriormente à ação fiscal, nos limites discutidos judicialmente, implica em não conhecimento das razões de mérito, visando garantir a via eleita e preservar seus efeitos e conseqüências.
Numero da decisão: 105-13602
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4686104 #
Numero do processo: 10920.002054/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DA AÇÃO FISCAL/APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 8.200/91 - A aplicação do disposto no referido dispositivo não dá causa para a anulação da ação fiscal, nem muito menos do lançamento. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL/INCAPACIDADE DO AGENTE AUTUANTE - Nos termos do artigo 904 do RIR/99 os agentes fiscais são competentes para realizar auditorias e para examinar os livros contábeis e comerciais dos contribuintes. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO/DECADÊNCIA - A autoridade administrativa ao proceder o lançamento para a cobrança do lucro inflacionário deverá observar o disposto nos artigos 417 e 418 do RIR/94. Tais dispositivos determinam a realização obrigatória do lucro inflacionário à razão do percentual mínimo estabelecido pela lei, pelo percentual de realização do contribuinte, ou em função da realização de seus ativos, o que for maior. No momento em que for efetuado o lançamento para a cobrança do imposto decorrente da falta de tributação do lucro inflacionário, as autoridades lançadoras devem levar em consideração as parcelas que não foram oferecidas à tributação, mas que influenciam no saldo passível de realização, ainda que não seja possível efetuar-se o lançamento para a sua cobrança. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20904
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE QUE O PROVIA INTEGRALMENTE.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4685775 #
Numero do processo: 10920.000436/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. MULTA E JUROS - É possível a cumulação de multa aplicada de ofício com juros moratórios.
Numero da decisão: 105-13.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4719444 #
Numero do processo: 13837.000442/99-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989/PERÍODO BASE DE 1988 - INCONSTITUCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO - PARECER PGFN/CAT Nº 1.538/99 E AD SRF Nº 96/99 - DECADÊNCIA - INDEFERIMENTO - IMPROCEDÊNCIA - CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO - Em matéria de tributos declarados inconstitucionais, o termo inicial de contagem da decadência não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se toma-lo, no caso concreto, a partir da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Senado Federal, que deu efeitos "erga omnes" à declaração de inconstitucionalidade dada pela Suprema Corte no controle difuso de constitucionalidade. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, é devido o ILL pelas sociedades de responsabilidade limitada, quando o contrato social estabelecer a disponibilidade imediata aos sócios quotistas, do lucro líquido apurado.
Numero da decisão: 107-06467
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à compensação/restituição, relativa à contribuição social sobre o lucro líquido.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4723290 #
Numero do processo: 13886.000803/99-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, as importâncias percebidas a título de horas extras trabalhadas estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A retificação da declaração de rendimentos visando reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e, antes de notificado o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11957
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4719375 #
Numero do processo: 13837.000102/99-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11783
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4721726 #
Numero do processo: 13857.000425/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45074
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra