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8020578 #
Numero do processo: 10680.913825/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/06/2006 ESTIMATIVAS. RESTITUIÇÃO. PEDIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ESTIMATIVA DEVIDA E SALDO DO ANO-CALENDÁRIO. VERIFICAÇÃO. Para o reconhecimento do direito à restituição é imprescindível a verificação da liquidez e certeza do crédito pleiteado. Tratando de pedido de restituição de pagamentos por estimativa de CSLL, a determinação do indébito deverá ser realizada mediante o cotejo com o valor da estimativa que deveria haver sido recolhida, bem como pela comparação entre o montante de estimativas recolhidas e o saldo de CSLL apurado ao final do respectivo ano-calendário. RESTITUIÇÃO. PEDIDO. SALDO DISPONÍVEL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. A ausência de saldo disponível do pagamento indicado como crédito é circunstância apta a fundamentar o indeferimento do pedido de restituição. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2006 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É incabível a argüição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade. ACÓRDÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MESMA FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É incabível a argüição de nulidade de Acórdão cujo fundamento é o mesmo adotado no Despacho Decisório recorrido, apenas prosseguindo na análise do direito creditório invocado.
Numero da decisão: 1302-004.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e do despacho decisório e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório e Flávio Machado Vilhena Dias votaram pelas conclusões do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10680.913812/2012-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente momentaneamente a conselheira Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8036349 #
Numero do processo: 13884.900416/2009-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta: (i) Analise a validade e autenticidade dos documentos apresentados aos autos em sede de Recurso Voluntário; (ii) Após, com base na contabilidade apresentada e nas informações da DCTF retificadora, elabore parecer conclusivo acerca da disponibilidade do crédito pleiteado pelo contribuinte, decorrente de pagamento indevido ou a maior de CSLL. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

8024961 #
Numero do processo: 10480.901915/2008-06
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS VENCIDOS. CABÍVEL INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA. Os débitos vencidos, declarado em compensação, terão incidência de acréscimos legais (multa de mora e juros de mora) na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. NÃO HOMOLOGAÇÃO O crédito pleiteado é inexistente, por ter sido totalmente utilizado em outra DCOMP.
Numero da decisão: 1003-001.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8048894 #
Numero do processo: 11843.720018/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2007 RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. PARECER COSIT N. 8/2014. Afasta-se a impossibilidade de utilização do crédito de IRRF recolhido sob o código 1708, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-003.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para o fim reconhecer o direito do Recorrente utilizar o crédito relativo a IRRF, devidamente comprovado, recolhido sob o código 1708, devendo o processo retornar à unidade de origem para que proceda à analise da certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11843.720016/2012-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Wilson Kazumi Nakayama (suplente convovado), Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7987087 #
Numero do processo: 10830.917432/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO A TÍTULO DE TRIBUTO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
Numero da decisão: 1302-004.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório invocado na Declaração de Compensação, homologando a compensação até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente e Relator).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7998498 #
Numero do processo: 19647.005357/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2000 OPÇÃO PELO SIMPLES. FORMALIZAÇÃO. INCLUSÃO RETROATIVA DE OFÍCIO. A inclusão de oficio, só cabe para fatos excepcionais previstos na legislação vigente. A empresa que tenha solucionado o fato impeditivo que proporcionou a sua exclusão, não se enquadrando mais em nenhum fato impeditivo à opção, pode formular novo pedido de inclusão mediante a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica — FCPJ.
Numero da decisão: 1401-003.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano (Presidente Substituto), Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) e Wilson Kazumi Nakayama (Suplente Convocado). Ausente o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

8008363 #
Numero do processo: 10830.901920/2009-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que analise os documentos constantes dos autos e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito vindicado, bem como ateste se este não foi utilizado em outro processo de compensação. Ailton Neves da Silva- Presidente. Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

8038725 #
Numero do processo: 10830.909159/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 28/09/2004 RESTITUIÇÃO. IRRF. ROYALTIES. PDTI. Demonstrado nos autos pela recorrente que teria o direito - no caso, faltava a Portaria MCT com vigência no período em questão - cabe o seu direito pleiteado.
Numero da decisão: 1402-004.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.909138/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8039646 #
Numero do processo: 10830.006379/2008-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Conforme o REsp nº 973.733/SC o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador nos casos em que há pagamento antecipado conforme previsão legal, não há constatação de dolo, fraude ou simulação por parte do sujeito passivo ou e que existe declaração prévia do débito. AUTO DE INFRAÇÃO. LUCRO REAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO DEVIDO. A constituição do crédito tributário pelo lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e a aplicação da penalidade cabível, sendo esta atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional da autoridade fiscal competente. Caracterizada a falta de recolhimento de tributo devido, ressalva-se à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor do tributo a ser lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente. BASE DE CÁLCULO DE PIS E DE COFINS. No ano-calendário de 2003, a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento, assim entendido como a receita bruta que compreende a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1003-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para reconhecer da decadência das exigências de PIS e de Cofins dos meses de maio e de junho de 2003. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

8022626 #
Numero do processo: 10240.002899/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2102-000.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento, pois se trata de debate sobre a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, matéria em debate no Supremo Tribunal Federal no rito da repercussão geral (art. 62A, §§, do Anexo II, do RICARF) Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 22/01/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta De Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: Não se aplica