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11117727 #
Numero do processo: 16306.720517/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO ASPECTO FÁTICO DEDUZIDO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Devem ser supridas as omissões quando o Acórdão recorrido não aborda questão fática relevante deduzida nas razões recursais, ainda que tais fatos não resultem em alteração do conteúdo decisório original, hipótese que s Embargos de Declaração serão acolhidos sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1301-007.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para sanar omissão alegada, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou o Relator pelas conclusões. Sala de Sessões, em 14 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro JungMartins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael TarantoMalheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11117646 #
Numero do processo: 15504.722231/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. TRANSPORTE DE TERRA, RESÍDUOS DE TERRA E DETRITOS REALIZADOS COMO ETAPA DO SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM A QUE SE DEDICA A EMPRESA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO QUE DEVE SER DEFINIDO A PARTIR DO SERVIÇO EM SUA INTEGRALIDADE, E NÃO PELAS ATIVIDADES-MEIO ISOLADAS. Demonstrando-se que no caso concreto o “transporte de cargas” a que se refere o contribuinte é, na verdade, parte indissociável e intermediária do serviço de terraplenagem que presta aos seus clientes (transporte da terra removida e adicionada ao terreno, detritos, etc), não há como considerar o transporte como serviço autônomo para definição do percentual de presunção do lucro presumido.
Numero da decisão: 1101-001.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 15 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11121591 #
Numero do processo: 10580.729906/2015-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA VEDADA À ANÁLISE DO CARF. O CARF não tem competência para pronunciar-se sobre arguições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 02 Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CABIMENTO. Configura hipótese de exclusão do contribuinte junto ao Simples Nacional, o contexto de prestação de serviços de portaria, limpeza e conservação mediante cessão de mão de obra. Regime de prestação de serviços que se afere a partir do perfeito enquadramento das cláusulas dos contratos celebrados em face da norma insculpida no artigo 31 da Lei n° 8.212/91. SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA. DISTINÇÃO. ATO NORMATIVO ADMINISTRATIVO. A distinção feita por ato normativo administrativo, em aspectos conceitual e prático, entre os serviços de portaria e vigilância, integra o conteúdo da hipótese de exclusão, prejudicando os argumentos do contribuinte, quando verificado que a realidade dos fatos lhe é contrária ao argumento. Inteligência da Solução de Divergência n° 14 - COSIT, de 14/10/2014. SIMPLES NACIONAL. ADE. PRODUÇÃO DE EFEITOS. IRRETROATIVIDADE. A produção de efeitos da exclusão do Simples Nacional encontra seu cabimento e disciplina específicos no enquadramento da hipótese de exclusão nos casos previstos na Lei Complementar n° 123/2006, não havendo que se falar em retroatividade vedada. Não configura nulidade ou vício material no ADE o reconhecimento de que, em determinada data no passado, o contribuinte incorreu em causa de exclusão obrigatória do Simples Nacional, e, não obstante isto, não comunicou tal fato à Administração Tributária.
Numero da decisão: 1002-003.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto. Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11122140 #
Numero do processo: 16327.900741/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NÃO COMPROVADAS. Não comprovadas as retenções sofridas, não merece provimento o recurso voluntário, notadamente considerando o teor da Súmula CARF nº 143.
Numero da decisão: 1102-001.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 30 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Corrêa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11120438 #
Numero do processo: 11080.730597/2017-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2017 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1002-003.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (presidente), Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó Ricardo Pezzuto Rufino e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11121539 #
Numero do processo: 10945.720722/2015-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INAPROPRIADA. ANULAÇÃO PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. A fundamentação legal inapropriada da infração caracteriza erro material no lançamento, implicando sua anulação na parte que toca à respectiva matéria objeto da autuação. IRPJ. DESPESAS DE TERCEIROS. DEDUTIBILIDADE PROPORCIONAL. INADMISSIBILIDADE. Em regra, despesas de terceiros não são dedutíveis na apuração do Lucro Real por não se enquadrarem na definição de despesas necessárias e usuais estabelecida pela legislação tributária. JUROS SOBRE MULTA. SELIC. SÚMULA CARF N° 108. INCIDÊNCIA Nos termos da Súmula CARF n° 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA Inaplicável a multa agravada quando não quedar patente o intuito doloso do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1002-003.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, de forma a anular a parte dos autos de infração relativa à cobrança sobre rendimentos derivados de uso gratuito de imóvel e afastar a multa de lançamento de ofício qualificada, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11122078 #
Numero do processo: 14120.720021/2017-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 RECURSO DE OFÍCIO – CONHECIMENTO (ALÇADA). Conhece-se do Recurso de Ofício quando a exoneração em 1ª instância supera o limite de alçada vigente, nos termos da Portaria MF aplicável. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário intempestivo. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso do sujeito já exonerado em 1ª instância. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO SEM PAGAMENTO. ART. 173, I, DO CTN. Mesmo quando afastadas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, inexistente pagamento antecipado, aplica-se a regra do art. 173, I, rejeitando-se a tese de decadência parcial com base no art. 150, §4º. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA (150%). SÚMULA CARF Nº 14. DOLO NÃO COMPROVADO. REDUÇÃO PARA 75%. A mera omissão de receitas e inconsistências contábeis não demonstram, por si, sonegação, fraude ou conluio; afasta-se a qualificação e reduz-se a multa ao patamar de 75%. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135, III, DO CTN. CONTINUIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA APÓS BAIXA FORMAL. MANUTENÇÃO. Comprovado que o Recorrente foi sócio-gerente na maior parte do período fiscalizado e que a PJ foi extinta após mudança de endereço, transformação em EIRELI e hiato operacional, com criação de empresa de mesmo nome/objeto, subsiste a responsabilidade pessoal, independentemente de prova de fraude ou sonegação. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135, III, E ART. 124, I, DO CTN. AUSÊNCIA DE PROVA INDIVIDUALIZADA. EXCLUSÃO. Inexistentes atos próprios, com excesso de poderes ou infração de lei, e ausente interesse comum juridicamente qualificado, exclui-se a responsabilidade do sócio indicado.
Numero da decisão: 1201-007.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício; b) por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos voluntários dos Srs. Ricardo Alves de Freitas e Emerson Almeida de Oliveira, nos termos do voto da relatora; e c) dos recursos voluntários conhecidos, nos termos do voto da relatora, dar parcial provimento nos seguintes termos: c.1) por maioria de votos, afastar a qualificação da multa de ofício imputada reduzindo o percentual de 150% para 75%. Os Conselheiros Marcelo Antônio Biancardi e Renato Rodrigues Gomes acompanharam a relatora pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino que aplicava a retroatividade benigna reduzindo o índice de qualificação da multa de ofício de 150% para 100%; e c.2) por unanimidade de votos, excluir a responsabilidade tributária do Sr. José Roberto de Abreu. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11170074 #
Numero do processo: 10923.720035/2019-29
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018 SALDO NEGATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE IRRF. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Não comprovada a parcela do IRRF compensada na forma de Saldo Negativo, legítima a não homologação da DCOMP.
Numero da decisão: 1004-000.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11166227 #
Numero do processo: 11065.723743/2011-84
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL COM MESMO OBJETO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal importa renúncia tácita ao direito de recorrer na esfera administrativa, nos termos do §2º do Decreto-Lei nº 1.737, de 1979, parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 6.830, de 1980, e artigo 46 da Portaria ME nº 340, de 2020. Inteligência da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1004-000.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11167511 #
Numero do processo: 10882.900950/2010-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. MATÉRIA DE PROVA. DIREITO NÃO RECONHECIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. Em caso de não homologação de direito creditório devida e validamente motivada, o direito creditório deve ser provado pelo interessado, mediante a apresentação de um conjunto probatório a sustentar o referido direito (prova da efetiva retenção e submissão das receitas à tributação), de modo organizado e concatenado com o que alega. No caso, a Recorrente não se desincumbiu de provar o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-004.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado– Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR