Sistemas: Acordãos
Busca:
5470634 #
Numero do processo: 16004.001088/2006-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício:2002 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DECADÊNCIA. No caso de aplicação de multa de ofício isolada por falta de recolhimento de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada, tem aplicação o termo de início da contagem do prazo decadencial do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. Tem cabimento a aplicação da multa de ofício isolada por falta de recolhimento de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada que deixar de ser efetuado no caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro real optante pelo pagamento do tributo em cada mês. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Arthur Jose André Neto e Victor Humberto da Silva Maizman que davam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5469525 #
Numero do processo: 10707.000662/2010-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MULTA ISOLADA. Inaplicável a penalidade aplicada quando ausente a motivação invocada pela autoridade lançadora não se comprovando a existência ou obrigatoriedade da manutenção dos registros magnéticos, conforme preconizado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1803-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (presidente da turma), Walter Adolfo Maresch, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, e Arthur José André Neto.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5564585 #
Numero do processo: 10640.005052/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718 DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF. O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento das bases de cálculo do PIS, promovido pelo § 1o do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, no Recurso Extraordinário nº 585.235/MG, reconhecendo a repercussão geral do tema. O art. 62, inciso I, do anexo II do Regimento do CARF permite que se afaste a aplicação de lei sob o fundamento de inconstitucionalidade, nos casos em que a lei já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o PIS tributado na forma da Lei nº 9.718, de 1998, incide sobre o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços, bem como sobre as demais receitas típicas decorrentes de outras atividades da empresa, mas não sobre receitas não operacionais, decorrentes de alienação de parte do fundo de negócio e da marca para empresa sediada no exterior, como feito no lançamento em análise. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1102-001.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para excluir, dos lançamentos de PIS e Cofins, a tributação da receita não operacional de R$ 2.676.982, 61, com fato gerador em 31/12/2002. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Douglas Bernardo Braga.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5470508 #
Numero do processo: 19515.001582/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 GLOSA DE CUSTOS. COMPRAS NÃO COMPROVADAS. O indício de compras não comprovadas, constituído a partir de divergência entre os registros no Livro de Entradas e na Demonstração de Resultado do período, resta fragilizado quando o sujeito passivo aponta a existência de operações desconsideradas pela Fiscalização. GLOSA DE DESPESAS. PROVA DOCUMENTAL. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. São mantidas as glosas promovidas pela autoridade fiscal se a contribuinte, depois de deixar de atender às intimações no curso do procedimento fiscal, não traz as provas das despesas escrituradas, cuja natureza é documental e em volume que poderia ter sido juntado aos autos.
Numero da decisão: 1101-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, relativamente à glosa de custos; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas de despesas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Presidente em exercício e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5500239 #
Numero do processo: 10280.720852/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 LUCRO ARBITRADO.NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS INDISPENSÁVEIS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL. A não apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros para efeito da tributação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. SIGILO BANCÁRIO. MATÉRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. Não pode esse E. Tribunal cancelar lançamentos fiscais por violação de regra constitucional, visto o teor da Súmula nº 2 do CARF, que exclui a competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, matéria essa reservada ao Poder Judiciário. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso. Ausente o conselheiro João Carlos de Lima Junior, tendo sido substituído pelo Conselheiro André Almeida Blanco. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pelo Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna, sendo a sessão de julgamento sido presidida pelo Conselheiro Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros os conselheiros Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Rafael Correia Fuso, Carlos Mozart Barreto Vianna, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5523240 #
Numero do processo: 19515.002314/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. CANCELAMENTO. MULTAS ISOLADAS. CANCELAMENTO E REDUÇÃO. Nos termos do disposto no art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996, tratando-se de lançamento tributário efetuado para prevenir a decadência, presente medida judicial autorizando o procedimento adotado pelo contribuinte fiscalizado, descabe aplicação de multa de ofício sobre o montante da contribuição que deixou de ser recolhida, bem como sobre a antecipação obrigatória igualmente não extinta. Em outra vertente, reduzidas, por meio decisão administrativa, as matérias tributáveis submetidas ao lançamento de ofício, as antecipações obrigatórias delas decorrente também devem ser objeto de redução. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. No caso em que a decisão é dirigida no sentido de autorizar o contribuinte a deduzir a correção monetária dos encargos de depreciação (diferença IPC/BTNF) da base de cálculo da CSLL, a suspensão da exigibilidade se dá em razão do disposto no inciso IV do art. 151 do Código Tributário Nacional, enquanto que o lançamento, nos termos em que foi admitido pela decisão de primeiro grau e ratificado em segunda instância, com base no art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996. Inaplicável, ao caso, o disposto no art. 62 do Decreto nº 70.235, de 1972. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PRECLUSÃO. À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO. Se, em razão do acolhimento de razões trazidas em sede de recurso, a matéria tributável apurada é reduzida, de modo que as bases de cálculo que serviram de suporte para aplicação da penalidade tornaram-se negativas, há de se cancelar as exações formalizadas.
Numero da decisão: 1301-001.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar as multas isoladas aplicadas, em virtude de apuração de bases de cálculo negativas. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Angelo Tsukalas RG nº 23.681.954-9. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5520958 #
Numero do processo: 10218.000401/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL. A imputação, por meio de aplicação de presunções previstas em lei, de omissão de receitas, por si só, não autoriza o arbitramento do lucro. Nos termos do art. 24 da Lei nº 9.249, de 1995, “verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão”. DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Se os elementos carreados ao processo deixam claro que a autoridade autuante apurou a matéria tributável de modo a evitar a duplicidade de incidência tributária, descabe falar em “bitributação”, mormente na circunstância em que o raciocínio empregado pela contribuinte deriva de interpretação equivocada dos fatos. MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento. Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
Numero da decisão: 1301-001.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (Relator), relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator “documento assinado digitalmente” Paulo Jakson da Silva Lucas Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5508125 #
Numero do processo: 13830.722392/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ. GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR. CONDIÇÕES SUSPENSIVAS VERIFICADAS. Verificada a existência de condições suspensivas no contrato, a antecipação dos valores pela promitente compradora é apenas uma expectativa de direito. A incorporação desse direito ao patrimônio da pessoa jurídica está condicionado à implementação das condições suspensivas. Como a condição suspensiva pactuada impede que o negócio jurídico produza seus efeitos (enquanto não ocorrido o evento a que sua eficácia ficou subordinado), não há que se falar em obrigação tributária decorrente e muito menos em postergação no recolhimento dos tributos. Equívoco na apuração do ganho de capital por parte da fiscalização, ensejando o cancelamento do Auto de Infração. CSLL E LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento de CSLL a mesma sorte do IRPJ acima exposto.
Numero da decisão: 1401-001.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5533686 #
Numero do processo: 13811.001591/2007-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES - VEDAÇÃO A recorrente não atua como locadora de espaço equipado para exploração de atividade de condicionamento físico, musculação, ginástica por locatário, nem atua como franqueadora de academia de ginástica. Ela presta os referidos serviços, não sendo necessário que seus sócios os exerçam. É o que basta para incidência da norma legal vedatória do regime simplificado. INÍCIO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO O ato declaratório executivo de “exclusão” do Simples federal é declaratório da consequência (efeito) legal que não retrotrai a momento anterior ao do fato “gerador” excludente da lei. Inexistência de ofensa ao ato jurídico perfeito, e, pois, à irretroatividade.
Numero da decisão: 1103-001.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5498430 #
Numero do processo: 11080.723643/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 30/09/2007, 31/12/2007, 31/03/2008, 30/06/2008, 30/09/2008, 31/12/2008 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE NÃO COMPROVADA. As atividades de montagem e manutenção industrial, ainda que realizadas sob a modalidade de empreitada, não caracterizam obras de construção civil, sujeitando as receitas assim auferidas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo da CSLL sob o regime de tributação com base no lucro presumido.
Numero da decisão: 1402-001.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recuso, nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR