Sistemas: Acordãos
Busca:
4737884 #
Numero do processo: 11080.009351/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 OPÇÃO POR PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) APÓS O INICIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ESPONTANEIDADE. Opção pelo PAES no decorrer da ação fiscal não afasta a aplicação de multa de oficio, uma vez que o inicio do procedimento exclui a espontaneidade do contribuinte. PERMUTA DE IMÓVEIS. O regime instituído pela Instrução Normativa SRF n° 107/88 para a permuta de imóveis não se aplica à Contribuição para o PIS. Isso porque a contribuição incide sobre o faturamento e não sobre o resultado da operação (lucro). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A comprovação do evidente intuito de fraude justifica a imposição da multa de ofício de 150%. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736967 #
Numero do processo: 19515.005062/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003,2004 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, SISTEMÁTICO. DECADÊNCIA.O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos o lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador, (Ac. 101-96.636, j. 16/04/2008). OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO INEXATA.Valores de vendas insertos nos livros "Razão" e "Registro de Saídas", isoladamente, não transitados por contas contábeis de resultados, caracterizam prova direta de omissão de receitas e subtração do crivo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que tem o lucro como base de cálculo, circunstância não corrigida diante do fato da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) apresentar cifras de receita bruta inferiores àquelas escrituradas. Subsistindo o lançamento principal, na seara do IRPJ, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
Numero da decisão: 1102-000.326
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência das exigências referentes ao 1º trimestre do ano calendário de 2003, me relação ao IRPJ e CSLL.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4737790 #
Numero do processo: 18471.000220/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2003 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PAGAMENTO SEM CAUSA. DESCARACTERIZAÇÃO. Ausente a prova da conduta exigida na norma (pagamento), cancela-se o lançamento.
Numero da decisão: 1301-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmir Sandri. Participou do julgamento a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4737852 #
Numero do processo: 10120.016062/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006 Ementa: RECEITAS LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS O livro do imposto estadual visa controlar operações de interesse de ente tributário diverso do federal. Em razão disso, há operações, como o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, que devem ser anotadas, mas que não provocam qualquer efeito para fins de apuração do imposto sobre o lucro. Há ainda aquelas que reduzem a base de cálculo do tributo federal, como as devoluções. Todavia, todas essas operações possuem sua natureza identificada nos escritos de apuração do ICMS de forma a permitir a segregação pela autoridade fazendária federal daquilo que corresponde ao total efetivo da venda de mercadorias. MULTA QUALIFICADA São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Significativas omissões em três declarações com proporção aproximadamente constante entre os valores declarados e os omitidos, aliadas ao fato de ter declarado corretamente os valores das suas vendas ao Fisco Estadual, permitem-nos concluir que a conduta omissiva da autuada não decorreu de um mero desleixo na condução de seus negócios, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda Pública Federal a maior parte de suas operações.
Numero da decisão: 1201-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares Queiroz que dava provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4738070 #
Numero do processo: 10480.008381/2002-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte, ainda que demonstre em sua peça de defesa que não compreendeu os fundamentos do lançamento, aporta aos autos comprovação dos valores exigidos por meio de auto de infração, há que se declarar insubsistente a constituição de crédito tributário efetivada. No caso vertente, observou-se, ainda, que os valores objeto de lançamento de ofício foram devidamente confessados por meio de DCTF e que a peça acusatória revelou deficiências na descrição dos fatos e no enquadramento legal.
Numero da decisão: 1302-000.461
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4736974 #
Numero do processo: 12963.000097/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, PROVA INDICIARIA. Compete privativamente à autoridade administrativa identificar o sujeito passivo da obrigação tributaria. A prova indiciaria, para referendar a identificação do sujeito passivo, deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, de modo que, examinados em conjunto, levem ao convencimento do julgador. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE, CSLL, PIS/PASEP. COFINS. Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal - IRPJ, aplica-se àqueles a mesma decisão adotada quanto a exigência deste, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula..
Numero da decisão: 1102-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4738540 #
Numero do processo: 10580.004582/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA BRUTA GLOBAL. Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e a receita bruta global ultrapasse o limite anual fixado em lei. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. PROVA. A retificação de declarações prestadas pelas demais pessoas jurídicas sob titularidade do sócio da recorrente, desacompanhada da demonstração do erro em sua escrituração, é insuficiente para desconstituir a causa da exclusão. EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE. A exclusão do Simples pode operar efeitos retroativos A. data da situação impeditiva, nos casos em que a lei assim prevê.
Numero da decisão: 1101-000.422
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva, que dava provimento ao recurso, sendo acompanhado nas conclusões pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fará declaração de voto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausente, por afastamento regimental, o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente), presidindo a Sessão a Conselheira Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta)
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4738099 #
Numero do processo: 19647.010815/2006-23
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 2003COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA.A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem como indevidos.O valor a ser restituído corresponde ao saldo negativo apurado ao final do exercício, sobre o qual incidem juros calculados com base na taxa Selic a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos, Sérgio Rodrigues Mendes e Benedicto Celso Benício Júnior, que davam provimento parcial ao recurso para que a delegacia de origem analisasse o mérito do pedido.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4738123 #
Numero do processo: 13643.000700/2007-65
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2007Exclusão do SimplesÉ possível a exclusão de ofício do contribuinte do regime simples, desde que demonstrada de maneira inequívoca a sua intenção de não se submeter ao regime do simples, bem como a existência de escrituração contábil que suporte a apuração do lucro tributável de acordo com o regime presumido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini

4738250 #
Numero do processo: 10580.001111/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:2002 FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO MULTA ISOLADA. Ainda que o art. 35, parágrafo 1º, alínea "a", da Lei nº 8.981/95, tenha subordinado a validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Livro Diário, esse fato isoladamente não é condição suficiente para exigência da multa isolada, pois não afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária e não há acusação de que as informações contidas nos balancetes de suspensão estejam em desacordo com os registros constantes no Livro Diário, ou que tenham sido levantados com desobediência às leis comerciais e fiscais. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais é pacífica quanto à improcedência da aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativas quando o valor do cálculo estimado ultrapassa o tributo devido na escrita fiscal ao final do exercício Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.371
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir a multa isolada. Vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que mantinha a exigência. Os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Albertina Silva Santos de Lima votaram pelas conclusões. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, que foi substituído pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro
Nome do relator: CARLOS PELA