Numero do processo: 13766.000336/2003-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Devem ser rejeitados os embargos, quando comprovada a inexistência de omissão/contradição/obscuridade no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1802-001.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
os embargos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 12448.720154/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Sendo a fundamentação desvinculada da realidade sob análise, são cabíveis os presentes embargos diante do manifesto equívoco. Até porque, decorre do próprio direito de defesa que as decisões proferidas sejam fundamentadas, de modo que fundamentar a decisão em ponto distante da realidade dos autos é o mesmo de não fundamentá-la, eis que de forma indireta cerceia o direito de defesa
PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. CSLL.
É devida a CSLL sobre as operações das entidades de previdência privada aberta. A isenção do artigo 5oº da Lei n°. 10.426, de 2002, alcança somente as entidades de previdência fechada.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. REMUNERAÇÃO DE DIRETORES. ESTATUTÁRIOS CARÁTER ECONÔMICO. CSLL.
Não caracteriza entidade sem fins lucrativos a previsão e efetiva distribuição de resultados aos diretores estatutários ao final do ano calendário, quando apurado superávit. Existe uma lógica na vedação de remuneração aos diretores das entidades sem fins lucrativos: a de que a mesma não seja tratada como uma sociedade, com distribuição de resultados positivos aos associados, como o fazem as sociedades aos sócios e acionistas com o lucro. A concessão do benefício fiscal é diretamente relacionada a esta condição, o que não implica dizer que a sociedade não possa contratar profissionais competentes e hábeis para geri-la (diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício). O que pede a lei é que aquelas pessoas colocadas como detentoras da titularidade da entidade não sejam remunerada por esta condição. No caso dos autos, analisando o Estatuto da Contribuinte, tem-se que o conselho diretor é eleito com mandato permanente, somente podendo ser destituído com voto da unanimidade dos demais pares. Ainda, o conselho diretor é indicado pelos chamados controladores, personificados nos mesmos membros do Conselho Diretor, em uma cadeia que garante o controle direto e certa da entidade como em uma empresa, com nítido caráter
econômico.
Numero da decisão: 1401-001.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos e, pelo voto de qualidade, REJEITAR os embargos declaratórios, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relator), Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Voto Vencido
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Redator Designado
Considerando que o relator à época do Julgamento Alexandre Antonio Alkmim Teixeira não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido.
Participaram do presente de julgamento os conselheiros: Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e André Mendes de Moura (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 19515.001220/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
DESPESAS FINANCEIRAS. DESNECESSIDADE.
Não há previsão legal para adição de despesas desnecessárias ao lucro líquido, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição social.
Numero da decisão: 1201-001.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para afastar a exigência da CSLL.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Sergio Luiz Bezerra Presta e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10783.912928/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA PAGO A MAIOR UTILIZADO PARA PAGAR ESTIMATIVA DO MÊS SUBSEQÜENTE. VALIDADE. SÚMULA 84 DO CARF.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, podendo ser utilizado para pagar estimativa do mês subseqüente no mesmo ano calendário.
Prova de que a crédito não compôs o saldo negativo, não sendo utilizado em duplicidade.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 19515.003534/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2005
EMBARGOS. ACOLHIMENTO. DECISÃO ATACADA. RATIFICAÇÃO.
Embargos que se acolhe para, suprindo a omissão que serviu de suporte para a sua interposição, ratificar a decisão antes prolatada.
Numero da decisão: 1301-001.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para suprir a omissão que serviu de fundamento para a sua apresentação e RATIFICAR a decisão antes exarada.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 19647.100085/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não verificados os pressupostos específicos de cabimento, consoante o art. 65, do Regimento Interno deste Conselho, não devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Numero da decisão: 1302-001.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dos embargos para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Weiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 19515.003927/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2007, 2009
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. LANÇAMENTOS COM ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. EXONERAÇÃO.
Correta a decisão recorrida que exonerou os créditos tributários indevidamente exigidos em face da apuração incorreta da base de cálculo, conforme constatado em diligências realizadas.
IRPJ/CSLL. MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sobre base estimada ao longo do ano. A jurisprudência da CSRF consolidou-se no sentido de que não cabe a aplicação da multa isolada após o encerramento do período. Ante esse entendimento, não se sustenta a decisão que mantém a exigência da multa sobre o valor das estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1301-001.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio; por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Relator) (Substituto Convocado) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Paulo Jakson da Silva Lucas. Presente a Conselheira Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada). Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Guilherme Pereira da Neves, OAB/SP n° 159.725.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente em exerrcício.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
(assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (substituto convocado), Cristiane Silva Costa (suplente convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente, justificadamente os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Paulo Jakson da Silva Lucas.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 19515.002710/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, convertido em diligência, para determinar o SOBRESTAMENTO dos presentes autos, nos termos do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 62-A do Regimento Interno até o julgamento definitivo daquele feito pelo STF. (RE 601.314RG/SP). Vencido o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, em razão do disposto na Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FÔNSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16643.000274/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
NULIDADE - EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXCESSO DE COMPENSAÇÃO DECORRENTE DAS INFRAÇÕES APURADAS.
Lançamento formalizado sem multa e com exigibilidade suspensa, por estar o contribuinte acobertado por provimento judicial, não pode influenciar o lançamento exigível, e com imposição de multa de ofício. A irregularidade decorrente da não observância desse fato não acarreta nulidade do lançamento, implicando tão somente afastamento da multa e determinação de suspensão da exigibilidade sobre a parcela do crédito por ela influenciado.
NULIDADE - EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A não computação do valor das antecipações, para fins de apuração do crédito lançado, não acarreta a nulidade do lançamento, implicando tão somente na redução do crédito exigível, pela consideração das antecipações declaradas.
NULIDADE DA DECISÃO - ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO - INOCORRÊNCIA.
Não configurada a alegada alteração do critério jurídico do lançamento, improcede a arguição de nulidade da decisão.
FATOS CONTABILIZADOS COM REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - DECADÊNCIA.
Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas sim, a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido.
ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO - AMORTIZAÇÃO - DEDUÇÃO AO AMPARO DO ART. 7º DA LEI Nº 9.532/95.
Estando provado nos autos os investimentos que geraram o ágio e que foram efetivamente adquiridas por valor superior ao seu equivalente patrimonial, bem como que essa mais valia contabilizada (ágio) tem fundamento em rentabilidade futura documentalmente demonstrada, não se sustenta a glosa das amortizações.
ÁGIO INTERNO - SIMULAÇÃO - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO.
A reorganização societária, para ser legítima, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou fiscal. Inobstante haver a possibilidade de existência de ágios reais, efetivos, com causa, formados dentro do mesmo grupo econômico, se os aspectos fáticos do caso concreto demonstram que o único objetivo das operações efetivadas foi fazer aparecer um ágio inexistente, tem-se como configurada a simulação relativa, o que autoriza a glosa da amortização do ágio contabilizado.
DECORRÊNCIA - CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa de irregularidades descritas e analisadas no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, o decidido em relação ao processo principal (IRPJ) aplica-se, no que couber, à CSLL.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO.
A simulação tem ínsita no seu conceito a fraude, que se subsume à definição contida no art. 72 da Lei nº 4.502/64: A ação dolosa tendente a modificar as características essenciais da obrigação tributária, de modo a reduzir o montante do imposto devido. Aplicável a multa qualificada de 150%
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-001.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício e ao recurso voluntário. Fizeram sustentação oral o advogado Paulo Sehn e o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Marco Aurélio Zortea Marques.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10835.900023/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jan 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
Ementa: PER/DCOMP. DIPJ. ANÁLISE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO.
POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO..
Intimado o sujeito passivo quanto à inconsistência nas informações do PER/Dcomp ou da DIPJ transmitidos é permitida a retificação do documento antes de proferido o despacho decisório, permanecendo o dever de demonstrar os valores indicativos do crédito informado na declaração retificada
Numero da decisão: 1102-000.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
