11495770
# Numero do processo: 10768.017372/2002-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
IRRF. REMESSA AO EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS OU PROFISSIONAIS.
Considera-se serviço técnico a execução de serviço que dependa de conhecimentos técnicos especializados ou que envolva assistência administrativa ou prestação de consultoria, realizado por profissionais independentes ou com vínculo empregatício ou, ainda, decorrente de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico, nos termos do art 17 da IN RFB 1.455/2017. Comprovada que a remessa ao exterior é decorrente de remuneração de prestação de serviço técnico realizado por pessoa jurídica sediada no exterior, a alíquota do IRFF equivalente é de 15%.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. RECONHECIMENTO.
Configurado que ocorreu o pagamento indevido em virtude de erro no cálculo do imposto devido, deve ser reconhecido o direito creditório a favor do contribuinte nos termos do art 165 do CTN.
Numero da decisão: 1402-007.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, para reconhecer o direito creditório relativo a pagamento indevido no valor total de R$ 1.888.408,09, homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido, devendo ser restituído o valor que, porventura, remanescer após o procedimento de compensação, nos termos da legislação que rege a matéria.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
11495788
# Numero do processo: 16692.720134/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ATOS PRATICADOS POR TERCEIRO CONTRATADO. CONVENÇÕES PARTICULARES INOPONÍVEIS À FAZENDA PÚBLICA. ART. 123 DO CTN.
Nos termos do art. 123 do CTN, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. Responde o contribuinte, no plano tributário, pelos atos praticados em seu nome por terceiro contratado mediante procuração eletrônica e certificado digital por ele outorgados, ainda que aponte ter sido também vítima de fraude praticada pelo contratado, cabendo-lhe buscar o ressarcimento nas esferas cível e criminal cabíveis.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. VEDAÇÃO EXPRESSA. REMUNERAÇÃO VINCULADA AO PROVEITO ECONÔMICO. CIÊNCIA DA IRREGULARIDADE.
A utilização de créditos de terceiros na compensação de débitos próprios é expressamente vedada pelo art. 74, § 12, inciso II, alínea a, da Lei nº 9.430/1996. A contratação de serviço remunerado por percentual do valor do crédito adquirido e do proveito econômico obtido com a compensação evidencia a ciência do contribuinte quanto à irregularidade da operação, não socorrendo a alegação de desconhecimento ou de boa-fé.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se definitiva, por preclusão, a parcela do lançamento não expressamente contestada na impugnação, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, não podendo ser objeto de reexame em sede de recurso voluntário.
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS CONFESSADOS EM DCOMP. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Não compete às instâncias de julgamento do processo administrativo fiscal apreciar pedido de retificação de débitos confessados em Declaração de Compensação, matéria estranha à existência e à liquidez do crédito objeto da compensação, cuja análise compete à unidade de origem.
MULTA ISOLADA QUALIFICADA. ART. 18, §§ 2º E 5º, DA LEI Nº 10.833/2003. JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. ART. 26-A DO PAF.
Na medida em que o STF não analisou o art. 18 da Lei 10.833/03, não pode este colegiado fazer um juízo de constitucionalidade tomando por empréstimo os fundamentos do STF sobre outro dispositivo legal, para afastar a aplicação de norma legal federal em vigor. O art. 18 da Lei 10.833/03 está em vigor e é constitucional até que órgão a tanto competente, e que não é o CARF, venha fazer interpretação conforme, para reduzir o percentual de multa nele previsto.
MULTA ISOLADA QUALIFICADA. ART. 18, §§ 2º E 5º, DA LEI Nº 10.833/2003. TEMA 863 DO STF. INAPLICÁVEL.
O Tema 863 do STF trata apenas de multa qualificada em razão de sonegação, fraude e conluio, ou seja, daqueles ilícitos tipificados nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, o que difere da multa do art. 18 da Lei 10.833/03 que é aplicada quando se comprove falsidade da declaração.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1401-007.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto (i) ao pedido de retificação dos débitos confessados nas DCOMPs e (ii) à parcela da multa isolada não impugnada, no valor de R$ 522.778,51; e, na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira (relatora), que votou por dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa isolada ao percentual de 100%. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Júnior – Redator designado
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente),
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11495800
# Numero do processo: 10880.932617/2013-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem ou à Unidade regimentalmente competente, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
11495938
# Numero do processo: 10580.910368/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kmen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11495984
# Numero do processo: 11000.746024/2024-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021
PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA.
Não verificada qualquer nulidade dos autos de infração, rejeita-se a preliminar arguida. A autoridade fiscal não lançou tributos decorrente da infração relacionada à glosa de excesso de exclusão do lucro líquido relacionado à subvenções para investimento, somente reduziu o prejuízo fiscal escriturado pela contribuinte.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO. MONTANTE. SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 2020, E Nº 12, DE 2022.
As referidas soluções de consulta versam apenas sobre o crédito outorgado de ICMS de São Paulo e não abrangem os regimes de crédito presumido de outros Estados, não havendo entre elas alteração retroativa de critério, pois ambas conduzem ao mesmo montante excluível. O valor excluível a título de subvenção para investimento limita-se ao efetivo benefício, correspondente à diferença entre o crédito presumido e o crédito básico de ICMS renunciado para sua fruição.
CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUBSISTÊNCIA DO EXCESSO SANCIONATÓRIO. ADOÇÃO E APLICAÇÃO DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO.
Não é cabível a imposição de multa isolada, referente a CSLL apurada em balanço de redução, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício. O instituto da consunção (ou da absorção) deve ser observado, não podendo, assim, ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar o valor de um determinado tributo concomitantemente com outra pena, imposta pela falta ou insuficiência de recolhimento desse mesmo tributo, verificada após a sua apuração definitiva e vencimento.
Numero da decisão: 1302-007.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por erro de identificação da infração fiscal e de decadência e, no mérito: (i) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à determinação da base de cálculo, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas (relator) e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que lhe davam provimento; e (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a exigência de multa isolada, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que votou por mantê-la. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. A Conselheira Natália Uchôa Brandão, ausente, foi substituída pela Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Sergio Magalhaes Lima(Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Natalia Uchoa Brandao, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Angelica Echer Ferreira Feijo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
11496182
# Numero do processo: 15746.720812/2021-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
MULTA REGULAMENTAR. INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. ART. 31 DA LEI Nº 10.637/2002. AUSÊNCIA DE RMF. DADOS FORNECIDOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE.
A multa prevista no art. 31 da Lei nº 10.637/2002 pressupõe requisição de informações sobre movimentação financeira formulada no regime compulsório disciplinado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001. A obtenção dos dados mediante autorização expressa do respectivo titular e por meio de Termo de Intimação Fiscal comum não se confunde com a expedição de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira - RMF. Ausente o pressuposto material de incidência da norma sancionadora, é insubsistente o lançamento.
Numero da decisão: 1402-007.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, para cancelar integralmente o Auto de Infração, julgando insubsistente o lançamento tributário.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
11496184
# Numero do processo: 16682.901804/2015-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem ou à Unidade regimentalmente competente, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
11496686
# Numero do processo: 15540.720003/2024-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2020, 2021
ARBITRAMENTO. HIPÓTESE. OCORRÊNCIA.
Cabe o arbitramento do lucro quando a escrituração do contribuinte apresenta vícios que a tornam imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária (art. 47, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.981, de 1995).
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. EVIDENCIAÇÃO DO DOLO.
Havendo evidenciação da caracterização do dolo nas infrações de omissão de receitas ou presunção de omissão de receitas, é aplicável a qualificação da multa de ofício.
RESPONSABILIDADE. LIMITAÇÃO NO TEMPO.
A responsabilidade atribuída a sócio administrador com fundamento no art. 135, III do CTN deve ser limitada ao tempo que este integrou o quadro societário e exerceu a administração da sociedade contribuinte.
Numero da decisão: 1202-002.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: i) não conhecer do recurso voluntário da pessoa jurídica autuada quanto às razões contra a exclusão do SIMPLES e à responsabilidade das coobrigadas, ii) na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade por falta de intimação do TIF nº 2 e, no mérito, negar-lhe provimento; iii) não conhecer do recurso voluntário das coobrigadas quanto às razões contra a exclusão do SIMPLES. II) Por voto de qualidade, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para limitar a responsabilização ao tempo em que integraram o quadro societário e exerceram a administração da sociedade. Vencido o Conselheiro Ailton Neves da Silva e as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por afastar totalmente a responsabilidade das coobrigadas. III) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por falta de juntada do RMF e do Termo Circunstanciado. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votou por acatar essa preliminar.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Assinado Digitalmente
Mauricio Novaes Ferreira - Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz e Ailton Neves da Silva (substituto convocado para eventuais participações).O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto declarou-se suspeito e foi substituído pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva. A sessão foi presidida pelo Conselheiro Mauricio Novaes Ferreira.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
11498968
# Numero do processo: 11020.721934/2012-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
De acordo com a SÚMULA CARF Nº 2, “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF N° 4. PRINCIPAL.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
TAXA SELIC. SUMULA CARF Nº 108. MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo e solidários não apresentarem novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA E ENCARGOS SOCIAIS. NÃO EXCLUSÃO.
Nas empresas de trabalho temporário, fornecedoras de mão-de-obra, as despesas com pessoal e encargos sociais e trabalhistas não podem ser excluídas da receita bruta para fins de apuração do Lucro Presumido base de cálculo do IRPJ e tributos reflexos (CSLL, PIS e COFINS).
Numero da decisão: 1002-004.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11498980
# Numero do processo: 10680.925515/2020-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2019
NULIDADE DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
O Despacho Decisório foi realizado por autoridade competente, contendo todos os requisitos legais e foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão nele contida. O processo administrativo foi instaurado proporcionando à contribuinte o contraditório e a ampla defesa em todas as fases e instâncias de julgamento. Não há que se falar em nulidade.
DIREITO CREDIÓRIO. COMPROVAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO OBJETO DE COMPENSAÇÃO.
No direito creditório incumbe ao sujeito passivo o ônus de comprovar a existência do crédito que alega possuir (art. 373, CPC), devendo demonstrar a liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 170 do CTN.
DILIGÊNCIA. NÃO NECESSIDADE
Súmula CARF nº 163: O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 1002-004.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Angel Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
