Numero do processo: 13502.000270/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Relatório
Reproduzo o relatório da Resolução 1201-00.006:
Trata-se de recurso voluntário interposto contra a decisão da DRJ (fls. 187 a 195) que julgou parcialmente procedente os lançamentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), relativo ao ano-calendário de 2002, no valor de R$ 2.0l5.664,l9, acrescidos da multa de oficio proporcional de 75% e juros moratórios, além de multa isolada no valor de R$1.036.210,68, decorrente de apuração incorreta do imposto declarado na DIPJ 2003/2002 pela empresa Polialden Petroquímica S/A.
O referido AIIM foi lavrado contra a Brasken S/A. em vista de ela terincorporado a Polialden Petroquímica S/A antes da lavratura.
As estimativas declaradas como quitadas em DIPJ não são as mesmas que constam como quitadas no sistema informático da RFB nem são aquelas apresentadas em DCTF, o que gerou em apuração de oficio da diferença.
Como a Polialden foi incorporada pela Braskem, esta última foi intimada a apresentar o LALUR e balancetes mensais daquela, a fim de se verificar os fatos, tendo sido apuradas as seguintes infrações:
1- FALTA DE RECOLHIMENTO / DECLARAÇAO INCORRETA DOIMPOSTO
O contribuinte apurou na Ficha 12A, itens 1 e 2, da DIPJ 2003/2002, IRPJ de R$16.813.232,93, e que foram deduzidos a seguir, o PAT (R$54.486,39), a Redução do Imposto (R$1.323.845,53), e o Imposto Pago no Exterior (R$56.757,l7), bem como foi considerado como Imposto de Renda Mensal Pago por Estimativa, o montante de R$l5.378.143,84, resultando em zero de imposto de renda a pagar. Desse valor de imposto pago por estimativa considerou-se apenas R$12.991.108,61, dos quais R$6.424.865,53 foram pagos via DARF e R$6.566.243,08 de IRRF.
Dessa forma, o Imposto de Renda a pagar referente ao ano-calendário de 2002, passou a ser de R$2.387.035,22, que foi constituído através do presente lançamento de oficio.
2- MULTAS ISOLADAS / FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE A BASE DE CALCULO ISOLADA
O contribuinte deixou de recolher integralmente as estimativas dos meses de fevereiro, junho, outubro e dezembro de 2002.
Com relação a dezembro de 2002, a compensação realizada pela empresa não foi homologada, conforme Despacho Decisório DRF/CCI n°. 50/2007.
O incorporador tomou ciência dos lançamentos em 29/11/2007 e apresentou a impugnação de fls. 104/163 em 31/12/2007, juntou com os documentos de fls. 164/184, alegando, em resumo, que a presente exigência não deve subsistir pelos seguintes motivos:
Não existe saldo a pagar de imposto de renda do ano-calendário de 2002, pois a sua integralidade foi antecipada no decorrer do referido ano-calendário.
O lançamento ocorreu em razão de erro no preenchimento da DIPJ 2003.
Que com relação à multa isolada das competências de fevereiro e junho, ocorreu a decadência do direito do Fisco de promover o lançamento dos valores.
Pugnou pela impossibilidade de cumular da multa de oficio e a multa isolada do art. 44 da Lei n° 9.430/96 para um mesmo exercício.
Por último, alegou a impossibilidade de a sucessora ser responsabilizada pelas multas, tanto de oficio quanto a isolada, imputadas à sucedida.
Transcrevo agora o inteiro teor da Resolução em questão:
Tendo em vista o indício de prova da existência do saldo de IRRF juntada aos autos, proponho baixar em diligência a fim de que a autoridade originária proceda ao cotejamento da DIRF que tem a Polyaden como beneficiária, com os lançamentos referentes ao IRRF que esta realizou no Livro Diário e Razão, juntados às Íls.l77, 264, 265 e 266, confirmando ou afastando a efetiva existência dos créditos de IRRF lançados nos mencionados livros, cujos valores vão abaixo indicados:
Após, solicita-se à autoridade originária que verifique a repercussão do saldo de IRRF obtido do cotejamento realizado na apuração das antecipações, no período em questão no auto de infração.
Ao final entregar cópia do relatório à interessada e conceder prazo de 30 (trinta) dias para que ela se pronuncie sobre as suas conclusões, após o que, o processo deverá retomar a este Conselho para prosseguimento do julgamento.
Por meio do relatório de fls. 398-401, a autoridade fiscal incumbida da diligência asseverou que, apesar de os valores de IRRF não terem sido comprovado, isso não afetaria o lançamento, pois no auto de infração teria sido utilizado todo o montante de IRRF declarados em DIPJ pela Polialden. Veja-se excerto das conclusões do relatório em tela:
[...]
8 - Em 19/03/2010, a empresa esclareceu que dos valores de IRRF ora analisados, quais sejam: R$ 207.936,94 (out/02), R$ 1.070.395,85 (defl02), R$ 173.427,81 (dez/02), R$ 122.080,08 (dez/02) e R$ 98.792,08 (dez/02), só conseguiu identificar a origem do IRRF sobre a venda de debêntures no valor de R$ 122.080,08. No entanto, confome declaração firmada pela própria empresa, esse valor já tinha sido computado na determinação do imposto de renda mensal por estimativa do mês de dezembro/2002, ressaltando que o Auditor Fiscal responsável pela lavratura doAuto de Infração considerou todos os valores de IRRF declarados pela Polialden. Por fim, declarou que continuará envidando esforços para esclarecer o ocorrido com as demais retenções;
9 - Seguem alguns comentários:
9.1 - Na lavratura do Auto de Infração foram considerados todos os valores de IRRFdeclarados em DIPJ pela Polialden, no montante de R$ 6.566.243,08, discriminados na linha 7, da ficha 1 1, às fls. 365/368. Esse montante é composto por retenções, conforme ficha 43, à fl. 364, com código de receita 3249, no valor de R$ 107.791,43, com código de receita 1708, no valor de R$ 2.966,88 e com código de receita 3426, no valor de R$ 6.455.484,77;
9.2 - Vamos nos ater ao código de receita 3426 pois este corresponde às retenções relativas as aplicações financeiras de renda fixa, que engloba os assuntos aqui tratados, quais sejam: Contrato de Mútuo e Venda de Debêntures;
9.3 - Antes de adentrar na análise propriamente dita cumpre ressaltar que, após asretificadoras apresentadas, o saldo atual da DIRF com código de receita 3426 passou a ser de R$ 5.540.010,56, resumo anexo às fls. 370/375;
9.4 - Em respeito ao princípio da verdade material dos fatos, apesar de todo o montante do IRRF com código de receita 3426 já ter sido considerado no Auto de Infração, a empresa foi intimada a apresentar a comprovação, seja por meio de escrituração ou por meio do efetivo recolhimento, das retenções do IRRF aqui alegados;
9.5 - Foi apresentado esclarecimento apenas do IRRF sobre a venda de debêntures no valor de R$ 122.080,08, e confirmado que esteja havia sido computado anteriormente. Quanto aos demais IRRF, a empresa não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a origem do crédito, de acordo com informações prestadas às fls. 359/362.
10 - Como visto, não restou comprovada a efetiva existência dos créditos de IRRFlançados pela empresa. Em função de não haver repercussão no saldo do IRRF, devem ser mantidos os cálculos anteriores realizados no Auto de Infração.
À fl. 402 consta despacho da unidade de origem informando sobre a finalização da diligência, inclusive sobre a suposta abertura de prazo ao contribuinte para que se manifestasse sobre o teor do resultado da diligência.
Em seguida, os autos retornaram ao CARF e foram submetidos a novo sorteio em razão de o antigo relator não mais compor os quadros do CARF.
É o relatório.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 11707.720672/2013-27
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2012
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais- DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO/DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49.
É devida a multa no caso de entrega da declaração/demonstrativo fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Aplicação da Súmula CARF nº 49.
Numero da decisão: 1001-000.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Eduardo Morgado Rodrigues (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edgar Bragança Bazhuni.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 13161.720166/2013-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 11065.721976/2014-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2013
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
O sujeito passivo que apresenta a DCTF fora do prazo fixado na legislação tributária fica sujeito à multa de que trata o art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002 (com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Súmula nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da Lei Tributária.
Numero da decisão: 1301-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10120.007317/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10950.006014/2007-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS
Não compete à Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
MULTA DE OFÍCIO
É legítima a cobrança de multa isolada quando o interessado apresenta declaração de compensação de crédito de natureza não tributária.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis.
Numero da decisão: 1002-000.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Julio Lima Souza Martins - Presidente.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio Lima Souza Martins (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Aílton Neves da Silva, Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10855.002768/2009-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
SIMPLES NACIONAL. INÍCIO DE ATIVIDADE. OPÇÃO. PRAZO.
É incabível a inclusão no Simples Nacional desde a data de abertura constante do cadastro CNPJ, na condição de empresa em início de atividades, quando comprovado que a opção não foi efetuada de acordo com o previsto no artigo 7º, § 6º da Resolução CGSN nº 04/2007.
Numero da decisão: 1001-000.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 13839.000814/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2003, 2004
TEMPESTIVIDADE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PEREMPÇÃO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1402-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão de perempção, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11516.001586/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1202-000.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em sobrestamento.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
RELATÓRIO
Como se pode constatar no relatório resumido da autoridade julgadora de primeira instância, foi solicitada a RMF (fls 51/56), a fim de acesso a movimentação financeira da contribuinte.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.720693/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
PIS. COFINS. COMPETÊNCIA. PROCESSO REFLEXO. IRPJ.
A Portaria n. 152, de 3 de maio de 2016, alterou o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, atribuindo novamente a competência para o julgamento da processos sobre a Contribuição ao PIS e a COFINS, quando reflexos do IRPJ, formalizados com base nos mesmos elementos de prova, à Primeira Seção de Julgamento.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3402-003.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso e declinar da competência à Primeira Seção do CARF. Esteve presente ao julgamento o Dr. Antônio Carlos Guidoni Filho, OAB/SP 146.997.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator Thais De Laurentiis Galkowicz
