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8562854 #
Numero do processo: 13558.901084/2011-15
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. DÉBITO DE ESTIMATIVA COMPENSADA. RECONHECIMENTO DA COMPENSAÇÃO DA ESTIMATIVA EM OUTRO PROCESSO. Tendo sido reconhecido o direito creditório pleiteado no processo n° 13558.900743/2011-98, no qual foi homologada a compensação das estimativas mensais julho e agosto de 2006, há que ser reconhecido o direito creditório de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2006 no montante original pleiteado pela contribuinte.
Numero da decisão: 1003-002.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8536756 #
Numero do processo: 11080.720740/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 OPÇÃO. INDEFERIMENTO. DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A decisão judicial que determina a redução do valor do crédito tributário lançado não tem o efeito de suspender a exigibilidade da totalidade do crédito tributário inscrito na Dívida Ativa da União.
Numero da decisão: 1201-004.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

8536754 #
Numero do processo: 10850.723655/2016-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1201-000.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz e André Severo Chaves (suplente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA

8563352 #
Numero do processo: 13886.001920/2008-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÕES MATERIAIS. ACOLHIMENTO. Acolhem-se embargos inominados para correção das inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, mediante a prolação de um novo acórdão.
Numero da decisão: 1001-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados para correção das inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, sem efeitos infringentes, para integrar a Resolução nº 1001-000.375 - 1ª Seção de Julgamento / 1ª Turma Extraordinária, de 02 de setembro de 2020, folhas 146/149. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8562978 #
Numero do processo: 13819.901957/2011-63
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega
Numero da decisão: 1003-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para continuação da análise do direito creditório decorrente de saldo negativo de CSLL, do 3º trimestre de 2004, devendo essa considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos. Havendo a constatação de liquidez e certeza do crédito em discussão nestes autos, que seja realizada a homologação da DCOMP apresentada pela contribuinte. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

8561615 #
Numero do processo: 10880.929068/2009-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 23 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1002-000.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, para elaboração de relatório circunstanciado definitivo sobre a procedência do crédito vindicado, abrindo oportunidade do contribuinte apresentar informações e documentos capazes de bem demonstrar a duplicidade de pagamento alegada, ensejadora de crédito pretendido. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros. Ausente justificadamente o Conselheiro Rafael Zedral.
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8566662 #
Numero do processo: 10830.900050/2010-50
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo à compensação e/ou restituição do indébito fiscal. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. As compensações devem ser declaradas em documento próprio em que o interessado deve informar os créditos utilizados e os respectivos débitos compensados, nos termos do § 1º do art. 74 da Lei n° 9.4730/96 da IN SRF n.º 210/2002.
Numero da decisão: 1003-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8563102 #
Numero do processo: 10865.903048/2011-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 DCOMP. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PRAZO PARA COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR A COMPENSAÇÃO. Com o advento da Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, houve uma interpretação mais restritiva do art. 168 do CTN em relação ao início do prazo decadencial para pleitear a restituição do crédito tributário. Assim o prazo para pleitear a restituição ou compensação extingue-se no prazo de 5 anos a partir da extinção do crédito tributário. Tal entendimento é valido para compensações/restituições pleiteadas após a edição da LC 118/2005 em 09 de fevereiro de 2005. DCOMP. ESTIMATIVA COMPENSADA COM SALDO NEGATIVO DE PERÍODOS ANTERIORES. NÃO COMPROVAÇÃO. A turma julgadora de 1ª instância constatou que a Recorrente não havia declarado na DIPJ dos cinco anos anteriores a apuração de saldo negativo de IRPJ, de modo que não comprova a existência da parcela de crédito.
Numero da decisão: 1003-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8546612 #
Numero do processo: 13005.720850/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sat Nov 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2011 INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÕES. NÃO CONHECIDA. Inteligência da súmula CARF nº 02 e artigo 26A do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 1402-005.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário que só aduziu princípios constitucionais, vedada tal apreciação pelos Conselheiros do CARF, em face da Súmula nº 2 e do artigo 26-A do PAF, vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que conhecia do recurso. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8562994 #
Numero do processo: 13819.904675/2011-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega
Numero da decisão: 1003-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para continuação da análise do direito creditório decorrente de saldo negativo de CSLL, do 4º trimestre de 2005, devendo essa considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos. Havendo a constatação de liquidez e certeza do crédito em discussão nestes autos, que seja realizada a homologação da DCOMP apresentada pela contribuinte. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes