Numero do processo: 10510.903653/2009-92
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/07/2006
PRECLUSÃO DA DEFESA. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFESA NÃO CONHECIDA.
Segundo o Decreto nº 70.235/72, o contribuinte deve protocolar sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do acórdão. Corrido esse prazo, precluso está o direito do contribuinte de se defender na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10880.010846/99-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma.
Demonstrada dúvida razoável acerca do alcance de matéria deduzida no Judiciário, cabe integrar o decisium, acrescentando correções e esclarecimentos que viabilizem a atuação das partes envolvidas.
Embargos acolhidos e providos para complementar o voto condutor e re-ratificar o acórdão vergastado, sem efeitos infringentes do julgado.
AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS.
A existência de ação judicial importa em renúncia às instâncias administrativas quanto à matéria posta ao Judiciário.
Numero da decisão: 1102-000.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração interpostos pela PFN, para reconhecer a omissão no acórdão 303-35.442, de 19/06/2008, que não se manifestou sobre a concomitância da discussão na esfera judicial, e no mérito, retificar o acórdão, cuja decisão passa a ser a seguinte: não conhecer do recurso na matéria discutida concomitantemente na ação judicial, e na matéria conhecida, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que não reconhecia a concomitância.
documento assinado digitalmente
ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - Presidente.
documento assinado digitalmente
JOSÉ SÉRGIO GOMES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10166.720061/2008-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2006
MULTA POR NÃO ENTREGA DE DCTF.
É devida a multa pela não entrega tempestiva da DCTF, sendo irrelevante a posterior apresentação desta após a ciência do lançamento de ofício.
MULTA POR NÃO ENTREGA DE DCTF. APLICAÇÃO.
Na hipótese de falta de entrega de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), aplica-se a multa mínima prevista no art. 7º, § 3º, inciso II, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, por absoluta inexistência de tributos e contribuições informados em DCTF.
Numero da decisão: 1803-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch, relator, que dava provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Relator.
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman e Cristiane Silva Costa. Ausente justificadamente a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10283.901894/2009-28
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
RECURSO. PEREMPÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso perempto, apresentado após o trintídio legal.
Numero da decisão: 1803-001.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10120.004015/2008-08
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008
PRAZO PARA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. TERMO INICIAL É A DATA DO DEFERIMENTO DA ÚLTIMA INSCRIÇÃO, SEJA MUNICIPAL OU ESTADUAL.
Empresa de construção civil que realiza contratos de empreitada com fornecimento de materiais e que está obrigada, perante a legislação estadual à inscrição como contribuinte. O prazo de dez dias para efetuar a opção pelo Simples Nacional prescrito no art. 7o da Resolução CGSN n.04/2007 deve ser computado a partir do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual.
ATIVIDADE IMPEDITIVA QUE NÃO É EFETIVAMENTE EXERCIDA PELA EMPRESA
É ilegítima a exclusão de pessoa jurídica do Simples Nacional quando exclusivamente motivada na descrição do objeto social da empresa, se comprovado que a empresa efetivamente não exerce tais atividades.
Numero da decisão: 1801-001.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes, Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Ana de Barros Fernandes.Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10166.903845/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2003
IRPJ. SALDO NEGATIVO. INDICAÇÃO DO CRÉDITO PASSÍVEL DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
A compensação tributária deve obedecer estritamente os termos legais, pois a declaração de compensação tem o caráter de extinguir o tributo devido (compensado), na data de sua apresentação, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Assim, o crédito alegado deve ser indicado de modo preciso e ser devidamente comprovado para que a compensação possa ser homologada.
Numero da decisão: 1302-001.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencidos os conselheiros Paulo Cortez e Marcio Frizzo.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente (em exercício) e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Diniz Raposo e Silva, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10283.901893/2009-83
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
RECURSO. PEREMPÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso perempto, apresentado após o trintídio legal.
Numero da decisão: 1803-001.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10580.720085/2006-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2003
CONTRADIÇÃO
Rejeita-se os embargos em que não há contradição, omissão ou obscuridade.
Numero da decisão: 1103-000.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, rejeitar os embargos por unanimidade de votos.
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso Presidente em exercício e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 11444.001524/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabe a argüição de nulidade da decisão de primeira instância que teria deixado de apreciar razões de defesa trazidas à impugnação, quando demonstrado que todas as argumentações da autuada foram analisadas pela autoridade julgadora.
ENQUADRAMENTO LEGAL GENÉRICO. PREJUÍZO À DEFESA. INOCORRÊNCIA. Incabível a argüição de prejuízo à defesa em função de enquadramento legal genérico quando o sujeito passivo não indicou qualquer irregularidade nos dispositivos mencionados que dificultasse a compreensão das irregularidades que foram imputadas.
NULIDADE. DOCUMENTOS NÃO ENTREGUES COM O AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em prejuízo à defesa pela não entrega de documentos junto com o auto de infração, quando demonstrado que tais documentos têm origem na própria autuada ou contêm informações já fornecidas. Ademais, a presença de todos esses elementos no processo que formalizou a exigência, com prazo para impugnação, supriria qualquer eventual omissão quanto ao não fornecimento anterior.
PIS E COFINS LANÇADOS DE OFÍCIO. MESMA AÇÃO FISCAL. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. CABIMENTO. Devem ser deduzidos na reconstituição do Lucro Liquido, bem como do Lucro Real, o PIS e a COFINS lançados concomitantemente, na mesma ação fiscal. Isso porque não há qualquer impedimento legal nesse sentido, haja vista que o lançamento de oficio não implica na suspensão da exigibilidade dos tributos exigidos, que somente ocorrerá na hipótese de impugnação tempestiva. A penalidade em face de infrações é a multa de oficio, que incidente proporcionalmente ao tributo, e não a majoração deste.
AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a multa isolada, quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA FRAUDULENTA. AUSÊNCIA DE PROVA. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14)
Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para (i) cancelar a exigência da multa isolada, (ii) acolher a dedução do PIS e da Cofins lançados de ofício na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e (iii) reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que dava provimento em menor extensão, acolhendo exclusivamente a redução da multa de ofício, aplicada junto com o tributo, ao percentual de 75%. Ausente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(Assinado Digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator.
(Assinado Digitalmente)
Antonio José Praga de Souza Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10469.903960/2009-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
