Numero do processo: 10820.000281/2009-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
SIMPLES. SOLICITAÇÃO DE ADESÃO. TERMO DE INDEFERIMENTO QUE NÃO INDICA PRECISAMENTE OS DÉBITOS QUE MOTIVARAM A REJEIÇÃO DA OPÇÃO. NULIDADE.
Comprovado nos autos que os débitos que constituíram o motivo da rejeição da solicitação de adesão ao Simples não haviam sido consignados no Termo de Indeferimento, é forçoso declarar a nulidade deste, por deficiência de motivação e cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo.
Aplicação analógica da Súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1002-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional e, no mérito, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 12448.902078/2014-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta: i. Com base no reconhecimento pela DRJ do crédito decorrente da reapuração de IRPJ do 2º Trimestre de 2012 sob a alíquota de 8%, verifique a disponibilidade do crédito remanescente pleiteado, analisando-se sob a perspectiva do valor global da apuração e dos pagamentos realizados; ii. Anexe ao presente processo a DCTF retificadora do 2º Trimestre de 2012, transmitida em 21/08/2014.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 10980.909332/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
A alegação da existência do direito creditório, desacompanhada da respectiva documentação fiscal e contábil da sua origem, legitima a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-003.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luís Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Barbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 10283.902947/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF EM MOMENTO POSTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE.
A retificação da DCTF em momento posterior ao da emissão do despacho decisório não impede a eventual homologação da DCOMP.
DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, e uma vez afastado o fundamento que não homologou o PERDCOMP da contribuinte, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1201-003.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO VOLUNTÁRIO para afastar o fundamento da negativa da DCOMP e para determinar o retorno dos autos à DRF de origem para análise do mérito do direito creditório, devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10183.725757/2016-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2001
PAGAMENTOS SEM CAUSA COMPROVADA. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA NA FONTE.
Estão sujeitos à incidência do Imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
IRRF SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA CARF Nº 114.
O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN (Súmula CARF nº 114).
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. DOLO CARACTERIZADO.
A prática corriqueira de omitir o registro contábil de notas fiscais representativas de valores expressivos de receitas efetivamente auferidas revela, sem o menor espaço para dúvidas, a conduta deliberada tendente a impedir ou retardar o conhecimento das circunstâncias materiais do fato gerador da obrigação tributária principal, por parte da autoridade fazendária, exatamente como preconiza o art. 71 da Lei nº 4.502, de 1964.
MULTA QUALIFICADA. TRIBUTOS DECLARADOS EM DIPJ. HIPÓTESE DE EXASPERAÇÃO DA MULTA NÃO CARACTERIZADA.
Deve ser reduzida ao patamar ordinário de 75% a multa de ofício que acompanha os tributos lançados em razão de não terem sido recolhidos e nem declarados em DCTF, na hipótese de terem sido informados em DIPJ. Exatamente porque esses tributos foram declarados em DIPJ, não se pode sustentar que a Recorrente agiu dolosamente no sentido de impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência de seus fatos geradores. Muito ao contrário. Quanto a esses tributos, a Recorrente deu ao Fisco a notícia da ocorrência dos seus fatos geradores.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CUSTOS. HIPÓTESE DE EXASPERAÇÃO DA MULTA NÃO CARACTERIZADA.
O simples fato de a Recorrente não dispor de documentos que deem suporte ao registro de custos e despesas (água e esgoto, energia elétrica, materiais básicos para construções, etc.) não pode ser compreendido como conduta dolosa praticada com o objetivo de impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador do IRPJ e da CSLL, de sua natureza ou circunstâncias materiais. Por essa razão, deve ser reduzida ao patamar ordinário de 75% a multa de ofício que acompanha o IRPJ e a CSLL apurados a partir da matéria tributável referente a custos não comprovados.
MULTA QUALIFICADA. IRRF SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA. EXASPERAÇÃO NÃO JUSTIFICADA.
Não procede a imputação da multa qualificada quando as razões para a exasperação representam exclusivamente a descrição da irregularidade tributária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO.
A responsabilidade tributária deve ser objeto de contestação pela própria pessoa física à qual tal condição tenha sido imputada pela fiscalização. A falta de questionamento no prazo legal, pela pessoa física arrolada, de sua condição de responsável pelo crédito tributário lançado, leva à preclusão desta matéria na esfera administrativa. A empresa fiscalizada, sem quaisquer provas de que tenha recebido procuração da responsável para apresentação de defesa em seu nome, não possui legitimidade processual para contestar aquela imputação. Eventual recurso apresentado, nestas condições, não deve ser conhecido nesta parte.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
As matérias não propostas em sede impugnatória não podem ser deduzidas em recurso voluntário em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando- se a preclusão.
Numero da decisão: 1402-004.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) não conhecer do recurso na parte em que a Recorrente contesta o arrolamento no polo passivo da lide do sujeito passivo solidário, Wanderley Facheti Torres, por ausência de legitimidade processual; i.ii) negar provimento ao Recurso Voluntário em relação, i.ii.i) à alegação de irregularidades na apuração dos tributos com base na sistemática do Lucro Real Anual; i.ii.ii) à decadência dos lançamentos de IRRF inteligência da Súmula CARF nº 114; i.ii.iii) à qualificação da multa em 150% incidente sobre a infração "omissão de receitas"; i.iii) dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para i.iii.i) exonerar o montante de R$ 2.526.461,54 do valor principal do IRRF lançado, referente às transferências bancárias identificadas; i.iii.ii) reduzir ao patamar ordinário de 75% a multa de ofício que acompanha os tributos lançados em razão de não terem sido recolhidos e nem declarados em DCTF, mas que haviam sido informados em DIPJ, tratando-se da parcela de R$ 515.585,20 do IRPJ exigido por meio do Auto de Infração de fls. 1197 a 1206, e das contribuições (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) exigidas por meio dos Autos de Infração de fls. 1234 a 1261; i.iii.iii) reduzir ao patamar ordinário de 75% a multa de ofício que acompanha o IRPJ e a CSLL, apurados a partir da matéria tributável de R$ 805.670,02, referente a custos não comprovados"; ii) por voto de qualidade, chancelar a decisão da DRJ que delimitou a lide na análise dos lançamentos do IRRF (incluindo a arguição de decadência) e a qualificação da multa de ofício relativamente a todos os tributos lançados, vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paula Santos de Abreu, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Luciano Bernart, que votavam por apreciar também as questões de ordem pública suscitadas; iii) por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para reduzir a multa de ofício incidente sobre os lançamentos de IRRF ao patamar de 75%, vencidos o Relator e os Conselheiros Marco Rogério Borges e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor nesta matéria, a Conselheira Paula Santos de Abreu.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Murillo Lo Visco Relator
(documento assinado digitalmente)
Paula Santos de Abreu Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MURILLO LO VISCO
Numero do processo: 13840.000845/2003-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2002
SIMPLES FEDERAL. PENSÃO PARA IDOSOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE VEDADA. SÚMULA CARF 134
Assemelhando-se a um asilo, o simples fato atender a idosos, mas sem provar o real exercício de profissão vedada, não cabe falar em assemelhado, previsto no art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1003-001.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10880.692170/2009-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2007
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL.
No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, o contribuinte deve juntar aos autos, nos termos no termos do Parecer Normativo Cosit nº 2/2015, elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo à compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. SÚMULA CARF 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
DILIGÊNCIA. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de realização de diligência que, além de não preencher os requisitos previstos no art. 16, inciso IV e § 1°, do Decreto 70.235/1972, com redação dada pelo art. 10 da Lei 8.748/1993, também é desnecessária, tendo em vista que, para comprovar os fatos alegados, bastaria a juntada, aos autos, da documentação comprobatória, nos termos do art. 15 do Decreto n° 70.235/1972.
Numero da decisão: 1003-001.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 15578.720052/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.793
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, no âmbito da Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, a decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 15578.720163/2013-78, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 10880.960338/2010-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. ESTIMATIVAS. ERRO FORMAL.
O mero erro formal no preenchimento da DCOMP não faz óbice, por si só, ao aproveitamento do crédito, quando verificado que as estimativas pagas não foram consideradas na composição do saldo negativo do ano-calendário.
ADIMPLEMENTO DE ESTIMATIVAS POR COMPENSAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PARA COMPOR SALDO NEGATIVO. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 2/2018.
A declaração de compensação regularmente declarada tem o efeito de extinguir o crédito tributário, inclusive, para fins de composição do saldo negativo. Assim, a não homologação da DCOMP não macula o crédito relativo ao saldo negativo apurado ao final do ano-calendário, pois o crédito tributário desta estimativa fora definitivamente constituído, e será objeto de cobrança em processo administrativo próprio. Tal entendimento, inclusive, é corroborado pelo Parecer Normativo COSIT nº 2, de 03 dezembro 2018.
Numero da decisão: 1001-001.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 10880.978236/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/07/2004
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Deve ser oportunizada a analise do crédito do contribuinte tendo em vista que não houve erro no preenchimento de suas declarações, mas aplicação de legislação mais favorável ao mesmo.
Numero da decisão: 1301-004.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar os óbices de ausência de retificação da DCTF e ausência de comprovação material do indébito em face do pleito de caráter eminentemente de direito, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.975838/2009-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
