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8334701 #
Numero do processo: 13688.000251/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1998 CSLL. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA MORATÓRIA. CRITÉRIO MAIS BENÉFICO. APLICAÇÃO RETROATIVA. A exigência de crédito tributário declarado em DCTF, mas não recolhido, faz-se acompanhada de multa moratória, devendo esse critério, por mais benéfico, ser aplicado retroativamente.
Numero da decisão: 1301-004.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao patamar da multa de mora, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

8375701 #
Numero do processo: 16645.000027/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADO DA LEI Nº 9.317/1996. ATIVIDADES RELACIONADAS À PRODUÇÃO DE FILMES E FITAS DE VÍDEO. VEDAÇÃO DO INCISO XIII DO ARTIGO 9º. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE À PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS. As atividades relacionadas à produção de filmes e fitas de vídeos (CNAE 9211-8/99) não podem ser presumidamente equiparadas à atividade de produção de espetáculos para fins de exclusão do contribuinte do regime tributário do Simples, nos termos do art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/1996.
Numero da decisão: 1201-003.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que negava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Melo Carneiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luís Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: BARBARA MELO CARNEIRO

8366013 #
Numero do processo: 10410.001438/2011-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. LOCAÇÃO OU CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. Por expressa disposição legal, a pessoa jurídica que se dedica à cessão ou locação de mão-de-obra está impedida de exercer a opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-001.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

8396370 #
Numero do processo: 10880.687169/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 84, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa mensal de IRPJ ou CSLL. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 PER/COMP. CRÉDITO. EXAME DE LIQUIDEZ E CERTEZA. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 08/2014. Afastado o óbice da impossibilidade de caracterização do indébito no momento do pagamento da estimativa, os autos devem ser devolvidos à unidade de origem da RFB para exame de liquidez e certeza do crédito nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 08/2014.
Numero da decisão: 1401-004.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o óbice da não caracterização do indébito no momento do pagamento da estimativa de IRPJ, devendo os autos serem restituídos à Unidade de Origem para análise da liquidez e certeza do crédito, verificando sua existência, suficiência e disponibilidade, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. Votou pelas conclusões o Conselheiro Nelso Kichel. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.687167/2009-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8394121 #
Numero do processo: 10880.976799/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1201-003.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise do mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual, sem óbice da DRF intimar o contribuinte para apresentar provas complementares. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.976798/2012-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luís Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Barbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8334618 #
Numero do processo: 13502.900592/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2011 DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Para comprovar o seu direito creditório, é dever do contribuinte carrear aos autos elementos de prova que demonstrem de forma correta o direito creditório invocado no pedido de compensação.
Numero da decisão: 1302-004.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

8392103 #
Numero do processo: 10680.934141/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não incide na hipótese de nulidade o despacho decisório que, mesmo de forma sintética, apresente os elementos de fato e de direito suficientes para a compreensão da motivação do ato administrativo e possibilite o exercício pleno do direito de defesa. DECISÃO DE PISO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não incorre em hipótese de nulidade a decisão de primeira instância que indeferiu de forma fundamentada o pedido de perícia considerada desnecessária pela autoridade julgadora. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Os pedidos de diligência e perícia não servem para suprir a deficiência no cumprimento do ônus da contribuinte de apresentar os elementos probatórios necessários para dar suporte à constituição do direito ao crédito pleiteado. Desta forma, afiguram-se desnecessários e devem ser indeferidos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. COMPROVAÇÃO. ÔNUS. Incumbe à contribuinte comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado em PER/DComp. No caso, deveria ter comprovado com elementos da escrita contábil e fiscal o alegado erro de fato no preenchimento da DCTF que teria levado ao indeferimento do crédito. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DCTF. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Na sistemática do lançamento por homologação, a DCTF é instrumento hábil e competente para a constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-004.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do despacho decisório e da decisão de piso, por indeferir o pedido de perícia e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga, substituída pela Conselheira Suplente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

8397709 #
Numero do processo: 10380.009451/2006-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO EM INVESTIMENTO REGIONAL. FINOR. PERC. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. A singela alegação de que preenche os requisitos estabelecidos pela lei para a aplicação do recurso incentivado carece da sua indispensável comprovação. Apenas protestar pela prova ou, ainda, por sua posterior juntada, não induz a verossimilhança do quanto alegado.
Numero da decisão: 1302-004.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10380.011039/2007-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8367136 #
Numero do processo: 10380.903189/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 DIREITO CREDITÓRIO. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ. SUPERAÇÃO A PARTIR DOS ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. O erro de fato no preenchimento da DIPJ não pode constituir óbice intransponível para o reconhecimento do direito creditório da contribuinte, desde que devidamente suportado por documentação comprobatória. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 CRÉDITO RECONHECIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADORA COM BASE NA DCTF. VEDAÇÃO DA “REFORMATIO IN PEJUS”. No caso, o crédito foi reconhecido como devido pela autoridade julgadora de primeira instância com base no cotejamento entre o valor efetivamente pago e o débito declarado em DCTF. Em homenagem ao princípio da vedação à reforma em prejuízo à recorrente, descabe nesta segunda instância de julgamento exigir outras formas de comprovação do crédito.
Numero da decisão: 1401-004.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o crédito original na data da transmissão do PER/DCOMP, remetendo-se os presentes autos para que a autoridade administrativa da RFB verifique a disponibilidade do mesmo para a homologação das compensações declaradas, até o limite do valor reconhecido. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

8364013 #
Numero do processo: 10875.001526/2003-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXAME PELO CARF DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. INCOMPETÊNCIA. O exame da declaração de compensação pelo CARF não comporta a verificação de existência do débito confessado pelo próprio contribuinte, pois a revisão de débito declarado está fora da competência legal e regimental atribuída ao CARF.
Numero da decisão: 1301-004.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que votaram por conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para determinar o retorno dos autos à DRJ, a fim de que fosse analisado o mérito da manifestação de inconformidade apresentada quanto ao argumento de inexistência do débito. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR