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4745689 #
Numero do processo: 11634.001267/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa de sócios de fato, a quem foi atribuída a responsabilidade solidária. A oportunidade de defesa se iniciou com a ciência do lançamento e do Termo de sujeição passiva solidária, tendo a empresa autuada e os responsáveis solidários o prazo de 30 dias para interposição da impugnação. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. SÓCIOS DE FATO. Tendo a sociedade sido formalmente constituída por interpostas pessoas e identificados os sócios de fato, devem os mesmos ser arrolados como responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído. EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES. Tendo o recurso relativo ao lançamento do ano calendário anterior, onde foi extrapolada a receita bruta, sido julgado na mesma sessão com a negativa do provimento, deve a exclusão do regime do Simples ser mantida. LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO JUSTIFICADA. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do sujeito passivo. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Correta a aplicação da multa qualificada na situação de interposição de terceiras pessoas como sócios, com a utilização de documentos não verdadeiros, com a clara intenção dolosa dos sócios de fato, de não serem responsabilizados pela pessoa jurídica e de esconder as receitas auferidas pela empresa.
Numero da decisão: 1402-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo-se a atribuição de responsabilidade solidária aos senhores Celso Brusque da Costa e Jair Delfim da Costa.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4745465 #
Numero do processo: 18471.000568/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 CONTRATOS A LONGO PRAZO. CUSTO INCORRIDO NÃO AFERIDO. A forma de tributação estabelecida no art. 407 para os contratos a longo prazo não prescinde da aferição, na escrita do contribuinte, do lucro incorrido, e o registro dos estoques no livro registro de inventário, sem o que fica autorizado o arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO. ART.148 DO CTN. Ao arbitramento do lucro não se aplica o art. 148 do CTN. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal (Súmula Carf nº 59). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em medida provisória com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1302-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Daniel Salgueiro da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4745646 #
Numero do processo: 10860.900426/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 DCOMP. SALDO NEGATIVO IRPJ. RECONHECIMENTO INTEGRAL. VALORAÇÃO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. Reconhecido integralmente o crédito utilizado nas compensações constantes das DCOMP em pauta, e tendo sua valoração observado o disciplinamento da matéria, cujo montante atualizado resta confirmado pela manifestante, não remanesce qualquer litígio relativo ao direito creditório. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ENTREGA APÓS VENCIMENTO DOS DÉBITOS. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS. REGULARIDADE. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, formalizada após a data de vencimento dos tributos compensados, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data de entrega da Declaração de Compensação. Estando correto o calculo dos juros de mora constante do Detalhamento da Compensação do Despacho Decisório recorrido, ratifica-se a não homologação da compensação de parte dos débitos declarados nas DCOMP em análise. MATÉRIA PRECLUSA. Questão não provocada a debate em primeira instância e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal
Numero da decisão: 1301-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo a não homologação das compensações nos termos do Despacho Decisório e da Decisão recorrida.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4747493 #
Numero do processo: 10166.907497/2009-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/01/2003 COEFICIENTE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS À SAÚDE. A prestação de serviços na área da saúde não se confunde com prestação de serviços hospitalares, devendo restar comprovado nos autos que a pessoa jurídica exerce efetivamente funções inerentes à internação de pacientes, antes da edição da Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu novas atividades ligadas à área de saúde no favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido de 32% para 8%.
Numero da decisão: 1801-000.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4747602 #
Numero do processo: 10880.916939/2006-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:2002 Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. [...]. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (STF Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-001.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a preliminar de prescrição do prazo para repetição ou compensação de indébito, devendo os autos retornarem à unidade de origem a fim de ser analisado o mérito do pedido, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4745552 #
Numero do processo: 13227.720077/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 LUCRO REAL. GLOSA DE DESPESAS. Correta a glosa das despesas sustentadas apenas em “notas de balcão”, bem como daquelas em que os documentos fiscais que lhes dão amparo não identificam o adquirente dos bens ou o tomador dos serviços. LUCRO REAL. MULTAS POR INFRAÇÕES FISCAIS. São dedutíveis as despesas relativas a multas impostas pela prática de infrações fiscais que não resultem em falta ou insuficiência de pagamento de tributo.
Numero da decisão: 1201-000.598
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4745573 #
Numero do processo: 11634.000367/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. LANÇAMENTO. DEFINITIVIDADE. O lançamento dos tributos e contribuições, efetuados pela autoridade administrativa competente, relativo a matérias não expressamente contestadas, são considerados definitivamente constituídos. IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. A existência no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, caracteriza a presunção da omissão de receitas pela utilização de recursos à margem da contabilidade da empresa. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS. Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.598
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração, em considerar definitivas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4744844 #
Numero do processo: 10315.000245/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação do mérito de questão já decidida no julgamento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1201-000.580
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4725092 #
Numero do processo: 13921.000183/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO COM E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PREENCHIMENTO - ERRO DE FATO - Comprovado o erro de fato no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual onde todos os rendimentos auferidos pelo contribuinte foram arrolados e declarados e, tendo sido acostado aos autos documentos que possibilitam ao julgador formar pleno e justo juízo da lide, é de se acolher o pleito contido na exordial recursal tornando insubsistente a autuação fiscal com a conseqüente desconstituição do crédito tributário exigido. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4727943 #
Numero do processo: 15374.000351/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 105-13610
Decisão: Negado provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima