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4713674 #
Numero do processo: 13805.001786/98-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 INCENTIVOS FISCAIS - PERC - REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa dentro do prazo de validade, no momento do despacho denegatório do seu pleito. - É ilegal o indeferimento de PERC em razão de débitos posteriores ao exercício da opção pela aplicação nos Fundos de Investimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.808
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4717312 #
Numero do processo: 13819.002347/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA E MULTA DE MORA - É perfeitamente legal a imposição de multa moratória àqueles que, mesmo espontaneamente, paguem seus tributos após transcurso do prazo de vencimento, por envolver confissão de dívida e não denúncia espontânea. Entretanto, a quitação intempestiva sem a multa de mora não mais implica no lançamento para cobrança da multa de ofício isolada, por força do art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006 que, ao dar nova redação art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, excluiu aquela previsão. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-22.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4715335 #
Numero do processo: 13808.000101/00-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL SUPERIOR A 30% DO LUCRO REAL ANTES DAS COMPENSAÇÕES - Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa (Súmula 1ºCC nº 3).
Numero da decisão: 107-09.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4718349 #
Numero do processo: 13830.000018/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (BASE NEGATIVA) – COMPENSAÇÃO. 1. A limitação à compensação de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa impostas pelas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995, não caracterizam uma forma de antecipação de tributo, visto que as leis 8.981/95 e a 9.065/95 não vulneraram os artigos 43 e 110 do CTN, uma vez que não efetuaram qualquer alteração no fato gerador ou na base de cálculo do imposto de renda. 2. Todavia, relativamente à base negativa da CSLL, há que atender ao princípio da anterioridade nonagesimal, capitulado no art. 195, § 6º, da Carta Magna, fazendo incidir a limitação de 30% somente aos balanços encerrados a partir de 1º de abril de 1995. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-21139
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL, SEM LIMITAÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO), ATÉ O MÊS DE MARÇO DE 1995, VENCIDOS OS CONSELHEIROS JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE, QUE DAVAM PROVIMENTO INTEGRAL.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4716210 #
Numero do processo: 13808.002568/96-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS - 1994 e 1995 DÉBITOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA - COBRANÇA DE MULTA MORATÓRIA - O extrato de débito para fins de arrolamento não tem força executória, representando mero levantamento que se supõe seja produzido por sistema de controle da Secretaria da Receita Federal. Não obstante, a eventual manutenção da exigência, em etapa seguinte, por parte do Poder Judiciário, possibilitará à Pessoa Jurídica oferecer razões, em seara própria (unidade local da Secretaria da Receita Federal responsável pela execução da decisão), contra os valores que lhe estão sendo exigidos. DÉBITOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA - COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS - Inexiste, no âmbito da legislação tributária que disciplina a matéria, previsão de inexigibilidade dos juros moratórios nos casos em que o tributo ou contribuição devidos encontram-se com a sua exigibilidade suspensa por força de medida judicial. CONCOMITÂNCIA - Constatada identidade entre as matérias levadas, ao mesmo tempo, à apreciação do Poder Judiciário e da Administração Fazendária, em respeito ao princípio de jurisdição una, de natureza constitucional, a autoridade administrativa julgadora deve se abster de pronunciar-se sobre a procedência ou não do lançamento tributário correspondente.
Numero da decisão: 105-16.550
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4713745 #
Numero do processo: 13805.002281/96-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento. RECURSO VOLUNTÁRIO - MP Nº 66/2002 - IMPUGNAÇÃO - REQUISITOS - É correta a decisão de primeira instância que não conhece de impugnação que versa sobre matéria não alegada na impugnação original.
Numero da decisão: 105-16.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR previmento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4714049 #
Numero do processo: 13805.004590/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – A variação monetária resultante de depósitos judiciais para garantia de instância deve ser apropriada como receita no exercício em que transitar em julgado o litígio judicial ou quando autorizado o levantamento do depósito pela autoridade judiciária que preside o feito. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92679
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4715741 #
Numero do processo: 13808.000998/98-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRECLUSÃO - FATO NOVO – POSTERGAÇÃO - NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÕES NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - Prevalece na instância administrativa a discussão intentada na via judicial, mesmo antes do lançamento de ofício, de tal maneira que a submissão da matéria tributável ao âmbito do Poder Judiciário antes da anunciação do crédito tributário é suficiente para formar a concomitância de discussões e assim impedir a instância administrativa de conhecer da matéria diretamente submetida à discussão judicial. Aquilo que vier a prevalecer na instância judicial haverá de ser assumido pela autoridade lançadora encarregada da eventual execução do acórdão contra o sujeito passivo. TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação. JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4716003 #
Numero do processo: 13808.001735/91-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - ANTECIPAÇÃO (MENSALÃO) - (EX. 1991) - Na compensação, será considerado o valor efetivamente antecipado, em termos de principal, não podendo ser compensada a atualização monetária, pela variação do BTNF, entre a data do vencimento legal da obrigação em 01.02.91. IRPF - ANTECIPAÇÃO (MENSALÃO) - (EX. 1991) - A opção, manifestada pelo contribuinte ao fazer a antecipação até à data de entrega da declaração, sujeitando-se às regras que determinavam que o recolhimento fosse corrigido monetariamente e a compensação fosse pleiteada pelo valor original, não pode ensejar pedido de restituição da correção monetária pelo BTNF, sob argumento de que a mudança do fator de correção do resultado da Declaração de Ajuste, de 3,70 para 1,20, deixou de tonar atraente aquela opção. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08883
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4717925 #
Numero do processo: 13826.000033/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de previdência privada, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não foram tributados na fonte. REDUÇÃO DE MULTA - Admite-se a aplicação de penalidade menos severa à fatos pretéritos, quando não definitivamente julgados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43270
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo