Numero do processo: 10830.004814/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1990 - ARBITRAMENTO DE LUCROS - TRD - É legítima a utilização da figura do chamado "arbitramento de lucros “quando o contribuinte, efetuando a escrituração do Livro Diário por partidas mensais, não exibe, após provocado em prazo razoável, livros auxiliares devidamente sustentadores dos lançamentos globais na boa e devida escrituração contábil.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/91.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19288
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10830.006328/94-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Uma vez que o contribuinte não se insurge contra a autuação na fase impugnatória, tal matéria não é objeto de exame na fase recursal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Os processos reflexivos devem acompanhar o decidido no processo principal, salvo com relação a exigências fiscais que tem como enquadramento legal normas revogadas ou declaradas inconstitucionais pelo STF.
Numero da decisão: 107-05536
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10830.003209/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL - PRECLUSÃO - Não se conhece a argüição do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário por ter ocorrido o período decadencial quando a matéria não foi prequestionada na fase impugnatória, tornando-se, portanto, preclusa na fase recursal. Os princípios e normas que disciplinam o processo administrativo-fiscal inibem o julgador de segundo grau a conhecer de argumentos e provas não trazidos à debate na fase impugnatória quando se instaurou o litígio, em respeito ao duplo grau de jurisdição.
NORMAS PROCESSUAIS - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, matéria de fato e de direito pertinente a acréscimo patrimonial a descoberto quando não prequestionada na fase impugnatória por ter havido a preclusão do direito do sujeito passivo da obrigação tributária de contestá-la no recurso interposto. O silêncio do autuado, quando da impugnação, sobre parte da exigência fiscal, consolida e materializa em definitivo o crédito tributário constituído e não instaura o litígio do procedimento fiscal, tornando-se precluso o recurso voluntário sobre o assunto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45926
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10835.001584/2005-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.“
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10845.001374/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ABANDONO DA ESCRITA E ARBITRAMENTO DO LUCRO – IMPROCEDÊNCIA – Improcede o abandono da escrita e o conseqüente arbitramento do lucro ao fundamento de que a escrituração do Diário é feita de forma global em partidas mensais, quando a prova acostada aos autos nos dá conta de que, embora realizados no final de cada mês, os lançamentos contábeis são feitos a débito e a crédito, com destaque, documento a documento, operação a operação, indicação de números de cheques, com existência de balancetes analíticos, permitindo a identificação da conta utilizada no lançamento, com sua nomenclatura.
Escrituração por processamento de dados com arquivo magnético.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA – INOCORRÊNCIA – Inadequação do fato à hipótese legal de incidência contamina o procedimento fiscal levado a efeito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92946
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10850.002807/99-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda.
PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - DECISÃO JUDICIAL - Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12803
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.002667/96-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 não instaura a fase litigiosa do procedimento quanto ao mérito a questão. impugnado o lançamento, mesmo que fora do prazo e ainda que não enfrentada a perempção, deverá o processo ser levado a julgamento, cabendo exclusivamente à autoridade judicante apreciar a sua tempestividade.
LIBERDADE DO JULGADOR - Preliminares como nulidade do lançamento, decadência, erro na identificação do sujeito passivo, intempestividade da petição, podem ser levantadas e apreciadas pela autoridade julgadora independentemente de argumentação das partes litigantes. O impedimento da apreciação de tais preliminares, em função da não remessa do processo para julgamento de primeira instância, em virtude de se considerar a impugnação intempestiva, caracteriza cerceamento do direito de defesa.
REVISÃO DE OFÍCIO - A revisão de ofício, com base no artigo 149-Vlll da Lei n° 5.172/66, procedida pela autoridade administrativa, por sugestão da autoridade julgadora, ou qualquer que seja a razão, não é passível de impugnação ou de recurso por não se constituir em lançamento.
Numero da decisão: 102-42571
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR A CORREÇÃO DE INSTÂNCIA.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.008253/93-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CANCELAMENTO DE DÉBITOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento sobre os valores de extratos ou de comprovantes bancários, exclusivamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15586
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.003772/98-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção contida no Art. 138 do CTN, a entrega da Declaração antes de qualquer procedimento fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44044
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ANTONIO DE FREITAS DUTRA (RELATOR), URSULA HANSEN E JOSÉ CLÓVIS ALVES QUE NEGAVAM PROVIMENTO. DESIGNADO O CONSELHEIRO MÁRIO RODRIGUES MORENO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10840.001156/2003-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - MULTA POR ATRASO PARCIALMENTE EXCLUÍDA - MANTIDA NO VALOR MÍNIMO LEGAL - Constatado o erro no preenchimento do valor dos rendimentos tributáveis, deve ser exonerada parcialmente a multa por atraso aplicada.
Recurso de ofício improcedente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13715
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
