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4630185 #
Numero do processo: 10140.000397/95-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art.59, incisos I e II do Decreto N°.70.235/72. MOVIMENTO BANCÁRIO - A falta de contabilização de movimento bancário em livro Caixa, pela pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido, infringe o Código Comercial art.12, "capur e o art.18, inciso I, da Lei n°8,541/92, justificando a tributação da receita omitida. OMISSÃO DE RECEITAS - Embora caracterizada a omissão de receita, apurada através de levantamento financeiro, só cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n°8.541/92, para as empresas tributadas com base no lucro Presumido, a partir de 09/05/94, por força dos artigos 3° e 4° da Medida Provisória n°492/94. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - A falta ou insuficiência do recolhimento do imposto sobre a renda mensal, no ano - calendário, implicará no lançamento de ofício, com os acréscimos legais previstos na legislação tributária federal. DECORRÊNCIA - PIS/ FATURAMENTO.- O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei N°.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N°49,de 09 de outubro , são nulos de pleno direito„ devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar N°.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar N°.17, de 12 de dezembro de 1973. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO E COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Só cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n08.541/92, para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, a partir de 09/05/94, por força dos arts 3° e 4° da MP. n°492/94. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra "c" da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de oficio, quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Numero da decisão: 108-05119
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) excluir as exigências do IRPJ e do IRF, por omissão de receitas, relativas aos fatos geradores anteriores a maio de 1994; 2) CANCELAR a exigência da contribuição para o PIS; 3) REDUZIR a multa de oficio de 100% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que dava provimento ao recurso
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4632311 #
Numero do processo: 10768.016951/93-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03560
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel e Manoel Antonio Gadêlha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4631759 #
Numero do processo: 10680.000972/98-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ISENÇÃO DO IMPOSTO AOS PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE - Comprovado que o Contribuinte é portador de uma das moléstias de que trata o inciso XIV do artigo 6°. da Lei no. 7713/88, deve ser reconhecido o direito a isenção do imposto sobre a renda, a partir da data desta em que com o laudo emitido pelo órgão competente assim determina. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44109
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4632280 #
Numero do processo: 10768.009518/89-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105- 12.587, de 13/10/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4630543 #
Numero do processo: 10280.001969/2005-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2001, 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BÁSE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÓNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00,dentro do ano-calendário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 68.691,78 no ano calendário de 2000, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4626963 #
Numero do processo: 11516.002432/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.302
Decisão: RESOLVEM os Membros Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que rejeitavam a proposição de conversão do julgamento em diligência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4630199 #
Numero do processo: 10140.000712/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPOSITOS BANCÁRIOS. Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com os depósitos e créditos bancários de origem não comprovada. A presença de dúvidas quanto a correspondência entre os componentes da base presuntiva e os fatos econômicos ocultos, conjugada com a impossibilidade de saneamento impõe interpretação favorável ao interessado, nos termos do artigo 112, II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4628431 #
Numero do processo: 13855.001397/2005-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.301
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4630972 #
Numero do processo: 10469.001128/91-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELO MÉRITO. - Na apreciação de preliminar de nulidade de decisão, por cerceamento do direito de ampla defesa, possível o seu afastamento, com a subsequente apreciação do mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade. MÚTUO - Inaplicável o art. 21 do Decreto-lei N.° 2.065/83 nos negócios de mútuo, quando contratado entre pessoas jurídicas que não sejam coligadas, interligadas, controladoras ou controladas, como definido na legislação tributária em regência. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. - Presume-se a distribuição disfarçada de lucros nos negócios pelo qual a pessoa jurídica empresta dinheiro a pessoa ligada se, na data do empréstimo, possui lucros acumulados ou reserva de lucros. BENS E VALORES ATIVÁVEIS — DESPESAS GLOSADAS. - As aplicações, bem como os gastos com aquisição de bens e serviços que, por sua natureza, destinação e tempo de vida útil superior a um ano, devem ser imobilizados, não podendo ser deduzidos como despesas operacionais, no próprio ano de aquisição. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. - São indedutíveis, na determinação do lucro real, os custos ou despesas que não atendam aos requisitos de necessidade usualidade ou normalidade em relação às atividades da empresa. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. - As receitas omitidas em determinado período base de escrituração, bem como as despesas inexistentes e posteriormente submetidas a tributação, não podem ser aceitas para efeito de recomposição da base de cálculo do lucro da exploração, pois não foram consideradas na apuração do lucro líquido do exercício. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. - O valor do empréstimo compulsório devido pela aquisição de veículos ou pelo consumo de combustíveis, alem da obrigatoriedade de sua ativação, está sujeito ao cálculo e reconhecimento de rendimento equivalente ao das cadernetas de poupança, segundo o regime de competência. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO. - Admissivel os efeitos da correção monetária do ativo, sobre valor de infrações apuradas em ação fiscal, quando mais de um exercício for abrangido, tendo a matéria tributada repercutido no patrimônio líquido dos exercícios subsequentes, diminuídos do imposto de renda devido. TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA. - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.° 01.1.773/94). DECORRÊNCIAS: PIS / DEDUÇÃO — FINSOCIAL / FATURAMENTO — IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E ILL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. FINSOCIAL FATURAMENTO - A contribuição devida pelas empresas comerciais e mistas será determinada mediante a aplicação das alíquotas 0,5%, como definido no Decreto-lei n.° 1.940/82, acrescida do adicional de zero vírgula um por cento sobre os fatos geradores relativos ao exercício de 1988, nos termos do art. 22 do Decreto-lei n.° 2.397, de 21 de dezembro de 1987, por força do art. 18, inciso III da Medida Provisória n.° 1.621-36, de 10 de junho de 1998 (DOU 12/06/98) e publicações posteriores. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E ILL — Incabível a exigência amparada pelo art. 35 da Lei n ° 7.713/88, quando a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, em seu contrato social, na data do encerramento de seu período-base, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12695
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - a) — IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 541.780,81; Cz$ 20.257.109,28; Cz$ 220.589.309,95 e NCz$ 6.851.908,27, nos exercícios financeiros de 1987; 1988; 1989 e 1990, respectivamente; b) alterar os valores da reserva oculta para: Cz$ 9.702,08, Cz$ 2.578.674,48 e NCz$ 26.980,04, nos exercícios financeiros de 1988; 1989 e 1990, respectivamente; 2 - Finsocial Faturamento: no período base de 1989, excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definido no DL n ° 1.940/82; 3) ILL — excluir integralmente a exigência, relativa ao anobase de 1989; 4) em todos os tributos: excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, bem como ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4631004 #
Numero do processo: 10480.002982/94-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFICIO - Dele não se toma conhecimento quando o valor do crédito tributário desonerado não excede o limite de alçada. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05035
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva