Numero do processo: 10140.001683/2001-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: O contribuinte poderá diferir a tributação do lucro referente à empreitada ou fornecimento contratado a longo prazo com pessoa jurídica de direito público. Comprovado que as obras foram contratadas, tendo a empresa emitido as respectivas notas fiscais e as escriturado nos livros Diário e Razão; indevida a glosa do diferimento sem o aprofundamento da fiscalização.
A determinação exata da matéria tributável, em relação a valor e a data de sua ocorrência é dever da autoridade administrativa. A dúvida quanto a quaisquer dos requisitos contidos no artigo 142 do CTN vicia o lançamento tornando-o imprestável. Salvo os casos especificados na lei, o ônus da prova cabe à autoridade administrativa que realizar o lançamento.
CSLL: Ao decorrente aplica-se a decisão dada ao tributo principal, pois se baseou nos mesmos fatos.
Numero da decisão: 107-06773
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10140.000679/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, não reunindo as condições para o enquadramento pelo lucro presumido, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou Livro Caixa, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras na forma da legislação em regência.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
DECORRÊNCIA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21550
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10240.000223/2003-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF – PRINCÍPIO INQUISITÓRIO – O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco em provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso. No caso, o levantamento, através dos SAPLIS dos valores referentes ao LIA e as diferenças apontadas na ação fiscal não foram justificadas pela recorrente.
PAF - COMPROVAÇÃO DOS SALDOS DIFERIDOS CONTROLADOS EM SAPLI E LALUR - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo infirmar os valores apresentados em procedimento de ofício, obtidos através das DIPJ prestadas em cumprimento de obrigação acessória.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA – Deve ser realizada em cada período-base a parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informado na DIRPJ e acompanhado pelo SAPLI.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA – DECADÊNCIA - Deve ser excluída da base imponível a parcela referente à realização de 31/12/1997, alcançada pela decadência, posto que a ciência do lançamento ocorreu em 05/03/2003.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Relatora para o fato gerador de 31/12/1997 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10140.002479/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO – Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Improcede a argüição de nulidade do auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se minuciosamente descrita em quadro demonstrativo detalhado que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto nº 70.235/72, e a peticionante, na defesa interposta, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo.
PRELIMINAR DE NULIDADE – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – Somente a inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante.
IRPJ – OMISSÃO DE RECENTAS – RECEITAS DA ATIVIDADE – Comprovada pela fiscalização a ocorrência de diferenças de valores escriturados com os declarados pela contribuinte, é devido o imposto de renda sobre a diferença de lucro apurado decorrente da respectiva diferença.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10168.005027/2001-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Retifica-se a decisão proferida pelo Acórdão n° 106-12.948 de 16/10/2002.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA - Os valores percebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário do pagamento estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator) que dava provimento quanto à inaplicação da taxa Selic. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10120.004568/2004-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - É de se cancelar a exigência da multa aplicada quando a contribuinte não estava obrigada a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10183.000065/98-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE AUTUAÇÃO - Carece de fundamento a pretensão de nulidade de autuação por falta de tipificação e enquadramento legal, quando esta descreve, com exatidão, os seus fundamentos materiais e indica o dispositivo legal pertinente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Insustentável a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte impugna, em minúcias, as matérias, de direito e de fato, que sustentam a autuação.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Embora levado à tributação na Declaração Anual de Ajuste, em face ao disposto nos artigos 114 e 116, I, do CTN e Leis n° 7.713/88, artigo 2°, e n° 8.134/90, art. 3°, § 1°, a apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto é mensal, devendo ter em conta todas as disponibilidades do contribuinte até o mês do evento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17260
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o aumento patrimonial a descoberto.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10215.000196/93-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PROCESSO PRINCIPAL - PROCESSO DECORRENTE - A decisão prolatada no processo principal deve ser aplicada ao processo decorrente ou reflexo tendo em vista estarem ambas alicerçadas no mesmo suporte fático. Assim subsistindo o lançamento de IRPJ calcado nos mesmos fatos deram origem ao lançamento de IRPF. Desta forma, a este deve ser dada a mesma decisão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42615
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10140.000749/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - COMISSÕES - Despesas glosadas por falta de comprovação de seu pagamento. Prestada a prova faltante, admite-se a dedução.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Excluída parcialmente a exigência do imposto de renda, igual medida se impõe no lançamento decorrente, quando não houver nenhuma questão específica, de fato ou de direito, a ser tratada.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A tributação na fonte prevista no artigo 8º do Decreto-lei n.º 2.065/83 aplicou-se apenas aos fatos geradores ocorridos até 31.12.88, quando foi revogado pela Lei n.º 7.713/88, que surtiu efeitos a partir de 12.01.89.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-05344
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ e da CSL a parcela de Cr$ 697.338,00; 2) Cancelar a exigência do IR-fonte.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10166.020127/99-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE - Não é nulo o Auto de Infração que contém todos os elementos necessários à compreensão inequívoca pelo contribuinte das exigências e dos fatos que o motivaram. Somente serão nulos os atos e termos processuais se lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa (Art. 59 do Decreto 70.235/72).
PERÍCIA/DILIGÊNCIA - Não é necessária a realização de perícia para examinar documentos contábeis e fiscais cujo conteúdo está espelhado na própria declaração apresentada Também é desnecessário o exame in loco da alegada situação pré-operacional da empresa, transparente que é pelo simples exame da mesma declaração de rendimentos.
IRPJ - ANO-CALENDÁRIO 1995 - PREJUÍZO FISCAL - A partir do ano-calendário de 1995, a compensação de prejuízos fiscais anteriores está limitada a 30% do lucro real (art. 42 da Lei 8.981/95 e art. 12 da Lei 9.065/95).
MULTA DE OFÍCIO - O seu percentual deve ser o previsto no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, porque o auto decorre da revisão de Declaração de Ajuste Anual, inexata, que compele exigir-se multa de ofício e não a de mora prevista no art. 61 daquela lei. Na realidade, o art. 4°, inciso I, da Lei 8.218/91 prevê multa de 100%, este foi reduzido a 75% em virtude do disposto no inciso I do Ato Declaratório (Normativo) n° 1, de 7 de janeiro de 1997.
Numero da decisão: 107-05998
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
