Numero do processo: 11543.001636/99-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ESPONTANEIDADE – INAPLICABILIDADE APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - A Retificação das Declarações e da escrituração contábil procedidas pela autuada, durante e depois da ação fiscal, ainda que confessados e parcelados eventuais débitos suplementares apurados, embora demonstrem vontade elogiável do contribuinte em regularizar os efeitos das infrações constatadas, não tem o condão de tornar insubsistentes os lançamentos, eis que essa atividade da administração tributária é vinculada e obrigatória.
Numero da decisão: 107-08.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11610.022623/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11618.001304/2005-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO - DESPESA MÉDICA - Recibos, mesmo que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si só, sem outros elementos de prova complementares, pagamentos realizados por serviços de fisioterapia, ainda mais quando não confirmados pela sua emitente.
DEDUÇÕES - DESPESAS COM DEPENDENTES, INSTRUÇÃO E PLANO DE SAÚDE -Incabível a manutenção concomitante dos mesmos dependentes nas declarações dos cônjuges que declaram em separado.
DEDUÇÃO - DESPESA COM PLANO DE SAÚDE - Restando comprovado o aproveitamento indevido de despesas, inclusive em valor superior ao informado pelo Plano de Saúde, cabível o lançamento de ofício.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização de documentos reconhecidamente inidôneos, pela própria profissional emitente, para a comprovação de despesas com fisioterapia, caracteriza o evidente intuito de fraude e enseja a aplicação da multa de ofício qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.647
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 11080.011205/94-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA -TRD- Admissível a cobrança de juros de mora tendo por base a variação da TRD nos termos da Lei nº 8.218/91, observando-se, contudo, que esta lei entrou em vigor a partir do mês de agosto de 1991, de acordo com o disposto em seu artigo 43, vedado, por a retroação de seus efeitos face ao artigo 105 do CTN.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à taxa Referencial Diária -TRD anterior a 1º de agosto de 1991.
Numero da decisão: 107-03604
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA REFERENCIAL DIARIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11516.001168/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO – Somente a partir de 01.01.92, com a edição da Lei nr. 8.383/91 (art. 47, § único), passou a existir previsão legal para compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social s/ o Lucro Líquido, não podendo assim ser contempladas deduções de base de cálculo negativas apuradas anteriormente.
Numero da decisão: 101-93873
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 11618.001755/2001-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA - LIMITE ANUAL DE 10% DO SALDO REMANESCENTE - FORMA DE APURAÇÃO - Na determinação do lucro real, a partir de 1º de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá considerar realizado, no mínimo, 10% do lucro inflacionário, corrigido monetariamente, apurado em cada ano-calendário anterior. A metodologia de cálculo deve levar em consideração as porções realizadas nos anos-calendário anteriores, ainda que não tributadas. O resultado do julgamento da mesma matéria referente ao ano de 1995 (Acórdão n.º 108-07.327) deve ser levado em consideração no presente julgado.
IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – PRAZO PARA MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO ORIGINAL POR HOMOLOGAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE DO PLEITO – O prazo para retificação da declaração de rendimentos é de 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. Após este prazo e excluídas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação não é possível modificar o lançamento seja de ofício, seja a pedido do sujeito passivo (art. 150, § 4° do CTN). Irrelevante para o deslinde da questão o fato do sujeito passivo não ter efetuado pagamento a título de IRPJ para o ano de 1994, visto que a homologação é da atividade exercida e não do pagamento, conforme assentado na jurisprudência administrativa.
IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA O ANO ANTERIOR AO LANÇADO – APRESENTAÇÃO APÓS CIÊNCIA AO AUTO DE INFRAÇÃO - MATÉRIA OBJETO – REPERCUSSÃO NO LANÇAMENTO – INADMISSIBILIDADE – Após a ciência do contribuinte a auto de infração para o ano-calendário de 1995, é inadmissível a retificação de declaração referente ao ano anterior, envolvendo matéria com repercussão no lançamento de ofício (art. 880 do RIR/1994 e art. 147, §§ 1° e 2° do CTN). Rejeitada a retificação da declaração, esta não produzirá efeitos mesmo para autuações posteriores à sua apresentação.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – CONCOMITÂNCIA COM PREJUÍZOS FISCAIS – NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO – OPÇÃO DO CONTRIBUINTE E NÃO ERRO MATERIAL – A falta de oferecimento à tributação do lucro inflacionário acumulado, que poderia ter sido absorvido pela existência de prejuízos fiscais do próprio ano e também de anos anteriores, caracteriza opção do contribuinte e não ocorrência de erro material.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 108-07.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar o saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1996 ao decidido no processo n° 11618.003885/99-06, por meio do Acórdão n° 108-07.327, de 19 de março de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11618.003230/00-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - A comprovação da despesa médica, através de recibo com falta de requisito formal, não é suficiente para afastar sua dedutibilidade, sobretudo quando não se questiona a efetividade da despesa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18446
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11080.013831/89-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 642, § 2° DO RIR/80 - É nulo o lançamento decorrente de segundo exame em relação a um mesmo exercício, se ausente a autorização prevista no art. 642, § 2°, do RIR/80, firmada por autoridade competente.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10027
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 106-05.991 DE 09.11.93, PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO FORMALIZADO MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO DE FLS. 220/227.
Nome do relator: Luciana Mesquita Sabino F. CussiI
Numero do processo: 11516.001886/00-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1997. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11967
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 11543.004823/99-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12704
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
