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4673432 #
Numero do processo: 10830.002121/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-93920
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não conhecer do recurso quanto a matéria submetida à via judicial; e b) quanto as demais matérias, dar provimento parcial para afastar a multa de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4672618 #
Numero do processo: 10825.001781/98-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARBITRAMENTO - Inexistente a escrita contábil, quando da lavratura do auto de infração, assim do lançamento, justifica-se que este se faça por arbitramento pela ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real. Desde que ocorrentes as hipótese inscritas nos incisos I a VII do art. 47 da Lei 8981/95, a autoridade arbitrará o lucro da pessoa jurídica. Na espécie, o contribuinte optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, não apresentou a autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, nem o Livro Caixa, hipótese prevista no inciso III do artigo citado. INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO CONDICIONAL - Como não existe arbitramento condicional, o ato administrativo do lançamento, regularmente constituído, não pode ser modificado pela apresentação, na fase de impugnação, dos documentos cuja inexistência foi a causa do arbitramento. OMISSÃO DE RECEITA - É possível haver arbitramento do lucro e concomitantemente a tributação por omissão de receita. No entanto, necessário se faz a produção da prova pela autoridade tributária de que as bases são distintas, ou seja, de que a receita omitida não integrou a receita bruta sobre a qual se aplicou o percentual de arbitramento.
Numero da decisão: 107-06441
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir a tributação com base na omissão de receita no valor de R$ ... (...).
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4669178 #
Numero do processo: 10768.021277/97-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Não são passíveis de dedução as despesas tidas como pagamento de previdência privada que se encontrem sob a égide da Lei nº. 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4668985 #
Numero do processo: 10768.016619/98-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária visa assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação, não pode o fisco exigir a correção da conta que abriga os valores depositados. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06288
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4669031 #
Numero do processo: 10768.018019/92-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE OFÍCIO – VÍCIO FORMAL – INOBSERVÂNCIA DO DECRETO Nº 70.235/72 - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - Preliminar de nulidade, por vício formal, do lançamento acolhida por comprovado desatendimento do disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72, combinado com o art. 149 do CTN e disposições pertinentes da Instrução Normativa SRF nº 94/97, que se aplicam aos processos pendentes.” Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento, por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4669444 #
Numero do processo: 10768.028975/98-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO - 1996 CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF 1990 - BASE DE CÁLCULO - O resultado da correção monetária das demonstrações financeiras, assim como a parcela dos encargos de depreciação, amortização, exaustão ou custo do bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença, no período de 1990, de correção monetária pelo IPC e pelo BTNF Fiscal poderão, como favor fiscal ditado por opção política legislativa, ser excluídos do lucro líquido na determinação da base de cálculo do IRPJ, mas não na da CSLL (art.3º, I, Lei nº 8.200/91, arts. 38,I, 39 e 41, §2º, do Decreto nº 332/1991.
Numero da decisão: 105-16.299
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4670707 #
Numero do processo: 10805.002475/96-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo as peças impugnativa e recursal contido argumentos que somente seriam declináveis à vista do perfeito entendimento da matéria questionada, não há como se acatar a argüição de cerceamento do direito de defesa sob o fundamento de que a descrição dos fatos, constante da Peça Básica, não teria ficado suficientemente claro, a ponto de possibilitar-lhe o necessário entendimento da matéria tributável e o conseqüente exercício pleno do direito à ampla defesa, IRPJ – DIVIDENDOS PAGOS ANTECIPADAMENTE – REDUÇÃO INDEVIDA DO RESULTADO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. A correção monetária das demonstrações financeiras tinha como escopo o perfeito equilíbrio das contas patrimoniais da pessoa jurídica, face à perda do poder aquisitivo da moeda nacional, ocasionada pelos efeitos da inflação. Sendo assim, não se poderia deixar fora desses ajustes qualquer componente patrimonial do balanço objeto da correção, sob pena de se estar maculando o resultado fiscal que deveria ser alcançado através da aplicação da norma que regula a matéria. E, no presente caso, esse componente patrimonial diz respeito a conta retificadora do Patrimônio Líquido, constituída quando do adiantamento de dividendos pagos antecipadamente, ao apagar das luzes do ano de 1992, sem que a correção monetária respectiva, de natureza credora, fosse efetuada, ocasionando a redução indevida da base imponível daquele período-base. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. CSL - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se ao processo decorrente, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 107-07231
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4670051 #
Numero do processo: 10783.006649/92-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. A operação de aporte de capital realizada em contrapartida à conta de investimento, baixada dentro do mesmo período-base, em nada altera o resultado da correção monetária dos anos seguintes, posto que, o aumento de capital, que é conta integrante do patrimônio líquido, gerou correção monetária devedora, enquanto o débito registrado no resultado do exercício reduziu o patrimônio líquido no mesmo valor. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. APROPRIAÇÃO A MENOR. O reconhecimento das variações monetárias ativas, para efeito de apuração do lucro real, deverá ser, pelo menos, o da variação do valor da ORTN/OTN então vigente. Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21856
Decisão: Por unanimidade de votos,, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "débito indevido da Correção Monetária de Balanço" (item 1 do T.V.F.) de fls. 78 a 79.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4670346 #
Numero do processo: 10805.000652/2001-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – EXIGÊNCIA DE MULTA E JUROS – ALEGAÇÃO DE CONFISCO – RECURSO NÃO CONHECIDO – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO – ALEGAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO – ILEGALIDADE FRENTE AO CTN – INOCORRÊNCIA – O acréscimo patrimonial, deve ser mensurado no momento da compensação das bases negativas dos tributos e não no momento da sua geração. Deste modo, a tributação não incide sobre o patrimônio do contribuinte, mas sim sobre o lucro obtido em cada período após a compensação de prejuízos de períodos anteriores, compensação esta limitada a 30% do valor antes de efetuada tal compensação. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4670430 #
Numero do processo: 10805.001146/2002-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA – A diligência ou perícia, não é meio próprio para comprovação de fatos que possa ser feita mediante a mera apresentação ou juntada de documentos, cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados. NULIDADE DO LANÇAMENTO – SIGILO BANCÁRIO – RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001. A obtenção de informações da CPMF está prevista na Lei Complementar nº 105/2001 e no art. 1º da Lei nº 10.174/2001 que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311/96. Por se tratar de norma formal ou procedimental que amplia o poder de fiscalização, sua aplicação é imediata, alcançando fatos pretéritos, nos termos do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. Os extratos bancários foram fornecidos pelo contribuinte, após o início da ação fiscal. Não há que se falar em nulidade do lançamento. DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-00.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess