Numero do processo: 11020.003440/99-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL ANTES DESTA COMPENSAÇÃO – Na determinação do lucro real, a partir de 01/01/1995, deve ser obedecido o limite de 30% (trinta por cento) do valor apurado antes da referida compensação.
INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO – CÔMPUTO DE VALOR PAGO A DESTEMPO – SISTEMÁTICA DE IMPUTAÇÃO – A sistemática de imputação para cálculo do valor proporcional pago após o vencimento da exação sem os acréscimos legais devidos é legítima para fatos geradores ocorridos até 31/12/1996.
COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO CONSTITUÍDO DE OFÍCIO – COMPETÊNCIA ORIGINAL – OPORTUNIDADE – PROCEDIMENTO - A apreciação de pedido de compensação de indébito tributário com o crédito lançado de ofício tem momento, procedimento e competência original próprios. O pedido deve ser dirigido à autoridade lançadora, na forma normatizada pela Receita Federal, após a decisão definitiva do litígio.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-07.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11075.001344/2003-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – AJUSTES DOS ESTOQUES DE PREJUÍZOS – Restando definitivamente julgado na esfera administrativa processo que reduziu prejuízos acumulados , não tendo o Contribuinte realizado os ajustes daí decorrente, procede o lançamento de ofício da diferença apurada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11030.001912/95-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - ATRASO - ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas.
IRPF - DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de ... (pessoa física) ou de ... UFIR (pessoa jurídica) a ... UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08677
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Genésio Deschamps.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11030.001305/2004-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Falece competência à autoridade julgadora de instância administrativa para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da
Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado); e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11040.001363/91-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO Nº 107-0.674 - OBSCURIDADE/DÚVIDAS - PROCEDÊNCIA - RE/RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, no acórdão proferido pelo colegiado, obscuridade/dúvidas quanto à sua aplicação, procedem os embargos de declaração propostos, ratificando-se, contudo, os seus demais termos.
IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - RESULTADOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - DETERMINAÇÃO DA RENDA REAL TRIBUTÁVEL - O resultado financeiro tributável das sociedades cooperativas é a renda real efetivamente tributável, expurgada do resultado meramente inflacionário, determinado segundo os mesmos índices utilizados na CMB, aplicados segundo as diretrizes do PN CST 10/85.
Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão nº 107-0.674,
Numero da decisão: 107-05210
Decisão: PUV, RE-RATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 107-0.674.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11040.000923/94-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO - A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deverá manter o livro Caixa devidamente escriturado ou escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Sua inexistência ou a recusa em sua apresentação impõe o arbitramento de lucros.
Numero da decisão: 105-13034
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 - IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11040.001178/97-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO OU CESSÃO DE DIREITOS DE USUFRUTO - O ganho de capital apurado na cessão de direitos, por alienação, do usufruto está sujeito à tributação na pessoa física do usufrutuário. Ocorrendo a transmissão do usufruto e da nua-propriedade concomitantemente, isto é, em uma mesma operação, tendo como adquirente um terceiro, o usufrutuário e o nu-proprietário estão sujeitos à apuração do ganho de capital.
IRPF - BENS IMOVEIS - DIREITOS REAIS - USUFRUTO - Considera-se imóveis para todos os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis, a exemplo do usufruto.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - REDUCÃO - Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, será aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital, segundo o ano de aquisição ou incorporação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16957
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11030.001591/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
COOPERATIVAS - TRIBUTAÇÃO POR RATEIO - Nas atividades em que a cooperativa compra matérias-primas e/ou produtos de associados e de terceiros e a venda dos produtos, industrializados ou não, ocorre no mercado interno para não associados, é lícito apropriar a receita correspondente aos atos não cooperativos pela aplicação sobre o montante das receitas do percentual obtido na comparação das compras de terceiros com o total das compras.
COOPERATIVAS - SISTEMA INTEGRADO DE PRODUÇÃO - ATO COOPERADO - Considera-se ato cooperado a terminação de aves pelo sistema integrado de produção. É ato complexo que engloba num primeiro momento, a aquisição, pela cooperativa, de pintos e ovos incubáveis assim como a matéria prima para o fabrico de ração e num segundo momento a entrega destes para o associado, para terminação, que os devolve num terceiro momento sob a forma de ave pronta para o abate.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N.º 8.981/95 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da base de cálculo negativa da Contribuição Social.
Numero da decisão: 105-14.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Recurso de ofício - por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rego em relação a multa isolada.
Recurso voluntário - Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11030.001116/99-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EMBARGOS - Acolher os Embargos para rerratificar o Acórdão nº 106-13.379, de 12/06/2003.
Numero da decisão: 106-13949
Decisão: Por unanimidade, ACOLHER os Embargos para RERRATIFICAR o recurso nº 106-13.379, de 12/06/2003 nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11065.004834/2002-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - Programa Especial de Exportação-BEFIEX - Tendo o Termo Aditivo ao Termo de Aprovação do Programa mantido pela recorrente prorrogado o prazo inicial - com o objetivo de possibilitar a mantenedora do programa importar os saldos existentes nas rubricas de máquinas e equipamentos, e de partes, peças e componentes durante o prazo de vigência do programa - sob a condição de assumir ela novos compromissos de exportação, não reproduzindo o referido termo aditivo a restrição de que se teria como extinto o programa, na data em que fossem atingidas as metas programadas, e ele ratificando os benefícios e as demais condições estabelecidas no Termo de Aprovação do Programa, improcede a glosa do abatimento da parcela do lucro tributável correspondente à exportação de produtos manufaturados.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – As empresas mantenedoras de Programa Especial de Exportação-BEFIEX fazem jus à compensação integral dos prejuízos sofridos durante o período do programa, na forma prevista no art. 95, da Lei nº 8.981/95 (nova redação dada pelo art 1º da Li nº 9.065/95), c/c art. 27, § 3º, da Instrução Normativa nº 51/95, mesmo com lucros posteriores à vigência do referido programa.
Numero da decisão: 107-08.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes