Numero do processo: 16707.001807/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. O não exercício do direito de imputação de pagamento pela contribuinte devedora fez surgir para a Fazenda o direito de exercê-lo e ele o exerceu corretamente, obedecendo à ordem legal estabelecida no art. 163, III, do CTN, que manda seja a imputação feita “na ordem crescente dos prazos de prescrição”.
Recurso a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21956
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 15374.005422/2001-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa argumentação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Ademais, somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
IRPF - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoal física extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I).
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento ao recurso por acolherem a preliminar quanto à impossibilidade de utilização das informações relativas a Cartão de Crédito a partir da
CPMF. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Guilherme N.N. Santos, OAB/RJ n° 105.872.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 19515.003613/2003-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: RECONSTITUIÇÃO DE PROCESSO EXTRAVIADO. JULGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. No caso de reconstituição de processo extraviado, as questões postas serão decididas com base nos elementos disponíveis nos novos autos, solucionadas em função da identificação da atribuição das partes quanto ao ônus probatório.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.992
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da tributação as importâncias autuadas a titulo de passivo fictício correspondentes aos itens
"antecipação de clientes" no valor de R$. 2.669.344,47 e "variação monetária passiva", (item 02 do auto de infração) e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.002975/2002-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1997, 1998
PRELIMINAR DE NULIDADE - LANÇAMENTO MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Cabível o lançamento por meio da lavratura de auto de infração, ainda que o crédito tributário esteja com a exigibilidade suspensa.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de recurso de ofício, cujo valor exonerado não alcance o valor previsto na Portaria MF nº 3, de 03.01.2008, por não atendimento a requisito de admissibilidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
DECADÊNCIA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - LUCRO REAL ANUAL - FATO GERADOR.
A partir do ano-calendário de 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não é o caso dos autos. Na apuração do lucro pelo regime do lucro real anual, o fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997, 1998
JUROS DE MORA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - SÚMULA Nº 5 DO 1º CC.
De acordo com a Súmula nº 5 do 1º CC, são devidos juros juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 107-09.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio por falta de requisito de admissibilidade e, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 19515.000496/2006-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-16.395
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 19647.010682/2004-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES - Não se identificando vícios capazes de decretar a sua nulidade, o lançamento deve ser mantido.
MÉRITO NÃO IMPUGNADO - Não sendo objeto de contestação o mérito do lançamento efetivado, a matéria não pode ser objeto de apreciação em sede de Recurso Voluntário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16707.000060/2004-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO – BASE DE CÁLCULO DA MULTA - A multa por atraso na entrega da declaração, na ausência de imposto a pagar, deve ser exigida em seu valor mínimo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reduzir a multa por atraso na entrega da declaração à multa mínima de R$ 165,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 19679.007181/2003-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO – A apresentação de Declaração de Ajuste Anual retificadora dentro do prazo qüinqüenal previsto no art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional atende ao pressuposto do pedido de restituição de indébito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 16327.002170/2005-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2000
LUCRO REAL - JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - MEDIDAS JUDICIAIS - DEDUTIBILIDADE
O art. 41 da Lei 8.981/95 exige a adição ao lucro real dos tributos e contribuições com exigibilidade suspensa. Diferentemente da regra anterior constante do art. 8º da Lei nº 8.541/92, não há exigência de adição dos juros de mora calculados sobre o passivo discutido judicialmente.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS ANTERIORMENTE ADICIONADOS AO LUCRO REAL – EXCLUSÃO - Tendo o contribuinte comprovado que os créditos agora recuperados compuseram as provisões para perdas prováveis adicionadas ao lucro real em anos-calendário anteriores, sua exclusão do lucro real no ano-calendário da recuperação é necessária para que não haja tributação em duplicidade.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
CSLL DISCUTIDA JUDICIALMENTE - NATUREZA DA CONTA PASSIVA - Não pode o fisco transformar uma conta de passivo real em conta de provisão, cujo conceito contábil não se amolda às obrigações decorrentes de lei, caso dos tributos, somente pelo fato de, momentaneamente, estar a exação com exigibilidade suspensa. Inaplicável, portanto, o inciso I do art. 13 da Lei 9.249/95 para fazer incidir o art. 2º da Lei 7.689/88. Também são dedutíveis os juros calculados sobre a conta passiva que registra CSLL discutida judicialmente.
EXCLUSÃO DE PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS. LANÇAMENTO REFLEXO - Por se tratar de lançamento reflexo do IRPJ, tendo em vista decorrer de mesma matéria tributável e mesmos meios de prova, aplica-se a este o disposto para o principal.
Numero da decisão: 107-09.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer das provas acostadas aos autos na fase recursal e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Albertina Silva Santos de Lima e Selene Ferreira de Moraes que davam provimento ao recurso apenas quanto à infração
2. Declaram-se impedidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto e Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 16707.001235/99-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda de pessoa física.
IRPF- RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17776
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
