Numero do processo: 10730.000939/2003-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Anos-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - INCIDÊNCIA DE IRPJ SOBRE ATOS NÃO COOPERATIVOS - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o IRPJ incide apenas sobre os resultados dos atos não cooperativos. Dessa forma, mostra-se incabível a pretensão de excluir do lucro real as receitas decorrentes desses atos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 105-17.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10725.000903/98-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1998 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17861
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira de Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10735.001887/00-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS – ENTRADA DE RECURSOS – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Comprovada, documentalmente, pela contribuinte a origem e o destino dos recursos, não se deve manter a imputação de omissão de receitas.
IRPJ E OUTROS – GLOSA DE DESPESAS COM JUROS – COMPROVAÇÃO. Na parte em que a realização de despesas com juros foi comprovada, documentalmente, pela contribuinte, não há como se manter a sua glosa.
IRRF – PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – COMPROVAÇÃO. Se a contribuinte conseguiu demonstrar, documentalmente, que os pagamentos apontados pela Fiscalização como sendo pagamentos a beneficiários não identificados, em verdade, referem-se às amortizações dos empréstimos obtidos, não há como se manter, nesta parte, o Lançamento de Ofício.
- PUBLICADO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A57.
Numero da decisão: 107-07956
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10730.005422/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência, o Conselheiro Nelsonrk
Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10735.004100/2003-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA POR NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS EM ANO-CALENDÁRIO CUJO LUCRO FOI APURADO POR ARBITRAMENTO. Não é legítima a imposição de multa isolada por não recolhimento de estimativas mensais, inerentes ao regime de tributação pelo lucro real, quando a fiscalização apura o lucro do período pelo regime arbitrado por conta da falta de apresentação de livros contábeis e fiscais pelo contribuinte. Recurso de ofício a que se nega provimento.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO A QUO. PEDIDO DE PERÍCIA. Não procede a alegação de cerceamento do direito de defesa postulada com supedâneo na recusa à produção de prova pericial, quando a decisão recorrida motiva adequadamente o indeferimento respectivo. Preliminar rejeitada.
MATÉRIA DE FATO – Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento tributário.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real trimestral implica arbitramento do lucro, que se dará mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos do RIR/99, acrescidos de vinte por cento. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades. Recurso voluntário a que se nega provimento.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO 2001. Conforme precedentes desta E. Câmara (v.g., Recurso 124.946), a exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de IRPJ e CSLL não recolhidas mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de tributo devido maior do que o recolhido por estimativa. Recurso voluntário parcialmente provido para excluir a exigência relativa à multa isolada aplicada no ano-calendário de 2001, ante o aferimento de prejuízo pelo contribuinte no período.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO DE 2003 – REDUÇÃO DA ALÍQUOTA PARA 50% - MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 303, DE 29.06.2006 E N. 351, DE 22.01.2007 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Deve ser reduzida de ofício a multa isolada de 75% ao percentual de 50% no ano-calendário de 2003, ao aplicar-se, em atenção ao princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106, item II, letra c), o art. 44 da Lei n 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para, em relação ao ano-calendário de 2002, admitir a compensação do IRPJ e da CSLL recolhidos; excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada relativa ao ano-calendário de 2001; reduzir o percentual da multa isolada relativa ao ano-calendário de 2003 de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento) e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10680.004197/2001-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ- REAL MENSAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 107-06745
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício. Vencidos os conselheiros Francisco de Assis Vaz Guimarães e Neicyr de Almeida.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.009194/00-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - A legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, assim, não há como se estender o entendimento a respeito do que a lei prevê além do que ela literalmente explicita. A isenção é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos para a sua concessão. Além de discriminar os tributos atingidos e o prazo de duração, ela pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13446
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes (relator), Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento integral. Designada a Conselheira Thaisa Jansen Pereira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10735.000955/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – COMPROVAÇÃO – O imposto de renda retido na fonte que não consta em DIRF deve ser comprovado pela contribuinte através de documentos emitidos pela fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10730.004645/2006-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PIS - COFINS E CSL - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 07 de agosto de 2006, cabível a decadência suscitada para os fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2001 para o PIS e a COFINS e aqueles acontecidos até o segundo trimestre de 2001 para a CSL.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Preliminar Acolhida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.812
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o PIS e COFINS dos fatos geradores acontecidos até 31 de julho de 2001 e para a CSLL até o segundo trimestre de 2001, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10680.021843/99-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Conta-se a partir da data da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo de cinco anos para apresentação dos pedidos de restituição do imposto de renda incidente sobre rendimentos recebidos pela adesão a Programas de Demissão Voluntária ou assemelhados. Atendido este prazo, a restituição deverá alcançar o imposto pago em qualquer momento pretérito.
RESTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO INDEVIDA - AJUSTE - Reconhecido o direito à restituição em razão de PDV, devem ser feitos os ajustes necessários de modo a adequar o valor a restituir com aquele apurado em notificação de lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
