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6549873 #
Numero do processo: 19515.001290/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. IRRF. INOCORRÊNCIA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS FÍSICAS. ERRO NA ALÍQUOTA NÃO CORRIGIDO PELO FISCO. VÍCIO MATERIAL. A determinação da alíquota é requisito do lançamento tributário integrando o cálculo do tributo devido, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. Em razão da distinção entre as alíquotas aplicadas nos casos de prestação de serviços por pessoas físicas e de prestação de serviços por pessoas jurídicas, não há como prevalecer o lançamento efetuado, tendo em vista o vício material do lançamento. IRRF SOBRE TRABALHO ASSALARIADO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DARF. Extinção do crédito tributário pelo pagamento demonstrado por meio de DARF.
Numero da decisão: 2201-003.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Realizou sustentação oral, pelo Contribuinte o Dr. Paulo Cesar França da Silva, OAB/SP 22.772/PE. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 17/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos do Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6546755 #
Numero do processo: 13771.720572/2015-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 PRORROGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REQUERIMENTO INDEFERIDO Inexiste previsão legal para prorrogação do trâmite regular de processo administrativo fiscal em razão de litígio judicial estranho ao objeto da lide. DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE PARCIAL Somente são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF valores pagos a título de pensão alimentícia quando restar comprovado, além o efetivo pagamento, que os alimentos decorrem do cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública de separação ou divórcio consensual. A pensão paga em desconformidade com as normas do Direito de Família constitui mera liberalidade. O pagamento de pensão alimentícia, por liberalidade, não pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda. Inteligência do inciso II do art. 4º e a alínea “f” do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250/1995 e do enunciado da Súmula CARF nº 98. DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DEMANDA DE COMPROVAÇÃO ADICIONAL. Devem ser restabelecidas as despesas médicas amparadas por recibos emitidos pelos prestadores de serviços que preencham os requisitos do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250/95, salvo se por demanda fundamentada de comprovação adicional não for atendida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, por maioria dar-lhe parcial provimento para: a) restabelecer a dedução de R$ 8.476,20 (oito mil, quatrocentos de setenta seis reais e vinte centavos) a título de pensão alimentícia, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam provimento em maior extensão e b) restabelecer a dedução relativa às despesas médicas, vencidos o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho (Relator) que mantinha a glosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6501263 #
Numero do processo: 10480.725837/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. RECIBOS DE PAGAMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PAGAMENTO EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. Os recibos de pagamentos firmados por profissionais de saúde têm presunção relativa de veracidade. Preenchidos os requisitos legais para a sua validade, só poderão ser afastados por motivo plenamente justificado pela autoridade lançadora. O sujeito passivo tem a faculdade de pagar os profissionais de saúde em espécie e apresentar os recibos como comprovante de pagamento. A exigência de prova adicional revela-se de difícil produção, mormente considerando que os valores adimplidos estão compatíveis com o cobrado pelo mercado e a despesa com saúde representa percentual ínfimo em relação aos rendimentos declarados pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado). Assinado digitalmente. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.  Assinado digitalmente. Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. 
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6485762 #
Numero do processo: 13706.004654/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DESPESAS EXCLUÍDAS. Somente são excluídas das receitas de aluguéis as despesas previstas no art. 14 da Lei nº 7.739/1989 quando referentes ao período correspondente ao recebimento dos rendimentos. COMPENSAÇÃO DE IRRF. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Quando comprovada a retenção, o imposto pode ser compensado na declaração de ajuste anual, independentemente do efetivo recolhimento pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2202-003.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) excluir o valor de R$ 775,29 da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos e o valor de R$ 170,97 do IRRF sobre essa omissão; b) excluir o valor de R$ 5.297,57 da infração de compensação indevida de IRRF. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6623900 #
Numero do processo: 15504.726184/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IRPF. CARNÊ-LEÃO. O crédito de imposto pago por intermédio de carnê-leão é aproveitado no ano-calendário a que se refere. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6618104 #
Numero do processo: 13603.720267/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento. Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. A declaração de área de interesse ecológico em laudo pericial oficial produzido nos autos de ação judicial é válida para fins de reconhecimento do direito à isenção de tributação da referida área, especialmente quando acompanhada de ADA tempestivo e laudo técnico. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.
Numero da decisão: 2301-004.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento restabelecendo a Área de Interesse Ecológico de 903,4ha e considerar o VTN constante do Laudo Técnico de avaliação apresentado. (assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente substituta e Relatora. EDITADO EM: 23/01/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6568478 #
Numero do processo: 10730.723713/2014-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IRRF RETIDO E RECOLHIDO. DIREITO A COMPENSAÇÃO. Quando comprovada a retenção e realizado o recolhimento, o imposto pode ser compensado na declaração de ajuste anual. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Rapahel Okano Pinto de Oliveira, OAB/SP 344.096. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6550936 #
Numero do processo: 10437.720018/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A apuração da variação patrimonial, para fins de imposto de renda, deve ser feita a partir de fluxo mensal de origens/receitas e dispêndios/aplicações, e não anual, conforme está determinado nas Leis nº 7.713, de 1988 e nº 8.134, de 1990. Correta a fórmula empreendida no lançamento. Não há afronta aos princípios constitucionais do contraditório e de ampla defesa, na medida em que foram discriminados mensalmente os valores aplicados e os resgatados em contas mantidas no exterior, conforme planilha que consta dos autos. Não padece de nulidade o Auto de Infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece minuciosamente a matéria fática e legal e exerceu, com lógica e nos prazos devidos, o seu direito. IRPF. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. FORMALIDADES. Não estão sujeitos ao imposto sobre a renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser distribuída, sem incidência de imposto, parcela de lucros ou dividendos excedentes, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pelo lucro presumido. Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de Livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, que deverá conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetido à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ANÁLISE DO FLUXO DE ORIGENS E DISPÊNDIOS. A apuração da variação patrimonial, para fins de imposto de renda, deve ser feita a partir de fluxo mensal de origens/receitas e dispêndios/aplicações, com base em documentação hábil e idônea. Compete ao contribuinte demonstrar eventuais vícios na apuração minuciosamente detalhada em planilhas elaboradas pela fiscalização. DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. Despicienda a determinação de diligências quando todas as provas necessárias à formar a convicção do julgador encontram-se nos autos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6525664 #
Numero do processo: 15504.720977/2015-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). RECEBIMENTO POR PARCELAS. NÚMERO DE MESES. FORMA DE CÁLCULO. No caso de parcelas de RRA pagas em meses distintos, para se apurar o número correto de meses a serem indicados na Declaração de Ajuste Anual, deve-se multiplicar a quantidade de meses total pelo resultado da divisão entre o valor da parcela e a soma dos valores de todas as parcelas.
Numero da decisão: 2202-003.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6463381 #
Numero do processo: 10540.721742/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o lastreiam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade. DIVERGÊNCIAS DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. Não apresentando o contribuinte elementos de prova aptos a esclarecer as divergências no recolhimento das contribuições previdenciárias apontadas pela fiscalização, deve ser mantida a exigência tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Kleber Ferreira de Araújo - Presidente Ronnie Soares Anderson - , Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON