Numero do processo: 10675.722128/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
SEGURO DE VIDA. RECEBIMENTO APÓS AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA POR MEIO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
Nos termos do art. 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante..
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Na hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente em ação trabalhista, é admitida a dedução do valor das despesas com honorários advocatícios comprovadamente pagas pelo contribuinte, necessárias ao recebimento dos rendimentos tributáveis.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Cecília Dutra Pillar, que deu provimento parcial ao recurso para deduzir apenas as despesas com honorários advocatícios.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 11075.721421/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
DA REVISÃO DE OFÍCIO. ERRO DE FATO. IMPOSSIBILIDADE.
A revisão de ofício de dados informados pelo contribuinte na sua DITR somente cabe ser acatada quando comprovada nos autos, com documentos hábeis, a hipótese de erro de fato, observada a legislação aplicada a cada matéria.
DO ÔNUS DA PROVA
Cabe ao contribuinte, quando solicitado pela autoridade fiscal, comprovar com documentos hábeis, os dados informados na sua DITR, posto que é seu o ônus da prova.
DA ÁREA DE PASTAGEM
A área de pastagem a ser aceita será a menor entre a área de pastagem declarada e a área de pastagem calculada, observado o respectivo índice de lotação mínima por zona de pecuária, fixado para a região onde se situa o imóvel. O rebanho necessário para justificar a área de pastagem aceita cabe ser comprovado com prova documental hábil, referente ao ano anterior ao exercício do lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 11030.001684/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2008
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS INOMINADOS. ARTIGO 66 RICARF. CORREÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao número do DEBCAD e o Período de apuração.
Numero da decisão: 2401-004.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos inominados, sem efeitos infringentes, para, sanando o vicio apontado, corrigir o erro material constante no acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 15504.730584/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
NÃO CONHECIMENTO QUANTO À PEDIDO FORMULADO SOMENTE NA SEGUNDA INSTÂNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO.
Não é passível de conhecimento pedido formulado tão-somente em sede de recurso voluntário, estando precluso o momento processual para o exercício dessa faculdade.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. VIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI 7.713/88.
Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, sob a vigência do art. 12 da Lei nº 7.713/88, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543-B do CPC.
Numero da decisão: 2402-005.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, por maioria, dar-lhe provimento no sentido de que seja recalculado o crédito tributário de acordo com o regime de competência. Vencidos os Conselheiros Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci que davam provimento em maior extensão. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho e Kleber Ferreira de Araújo.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo, Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 19515.001605/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA E INVESTIGATIVA. FASE NÃO LITIGIOSA. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. FASE LITIGIOSA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
O procedimento fiscal corresponde a uma fase pré-litigiosa, cuja natureza é inquisitória e investigativa. Cientificado da formalização da exigência fiscal, o sujeito passivo passa a ter direito na fase litigiosa ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do processo administrativo tributário.
MULTA QUALIFICADA. CAPITULAÇÃO LEGAL.
Ao lançamento da multa de ofício qualificada, no importe de 150%, aplica-se a legislação vigente quando da ocorrência dos respectivos fatos geradores. A Lei nº 11.488, de 2007, não deixou de definir a conduta dolosa como infração, tampouco cominou penalidade menos severa que a prevista na redação anterior, tendo apenas promovido a reorganização da capitulação legal para o § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
GANHO DE CAPITAL. AÇÕES. CESSÃO DE DIREITOS. VALOR DE TRANSMISSÃO. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO.
Para fins de apuração do ganho de capital, comprovada que a transferência de ações pelo contribuinte, em vez de destinar-se à integralização de capital, deu-se a título de cessão de direitos, é lícito à fiscalização desconsiderar o valor informado pelas partes, notoriamente inferior ao de mercado, e arbitrar o preço de transmissão segundo critério justo e razoável à época em que as ações foram transferidas.
Cabe à fiscalização empregar, relativamente a todas as operações em que não aceito o preço praticado entre as partes, o mesmo critério para o arbitramento do valor das ações, a menos que exista uma justificativa para a adoção de metodologia distinta.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. CONLUIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO.
Mantém-se a qualificação da penalidade de ofício, no importe de 150%, quando demonstrada pela autoridade lançadora a ocorrência das condições que permitam a majoração da multa de ofício, em especial o dolo na conduta do contribuinte, em conluio com empresa da qual era sócio majoritário e administrador, para o fim de ocultar a ocorrência do fato gerador do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da transferência de ações.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA.
Incidem juros de mora, à taxa Selic, sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal.
Recurso de Ofício Negado e Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar as preliminares, para, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o lançamento referente a: (i) operações com o "Fundo Águia", (ii) multa qualificada, e (iii) incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10730.720075/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Até o exercício 2006, uma vez apresentado Ato Declaratório Ambiental - ADA em determinado exercício, somente haveria a necessidade de novo ADA quando da ocorrência de alterações nas características do imóvel rural.
VALOR DA TERRA NUA -VTN. ARBITRAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Comprovada a não incidência tributária de toda a área do imóvel rural, inócuo o arbitramento do VTN pelo Sistema de Preço de Terras (SIPT), devendo ser mantido o valor declarado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Ofício e no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente Substituta e Relatora.
EDITADO EM: 03/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta e Relatora), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Júlio César Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 10805.721178/2014-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. EXISTÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. Os argumentos capazes de, em tese, infirmar parte da decisão recorrida, devem ser enfrentados pelo órgão de julgamento.
2. Não sendo possível decidir o mérito em favor do sujeito passivo, diante da imaturidade do processo, deve ser declarada a nulidade da decisão a quo.
Numero da decisão: 2402-005.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para acatar a preliminar de nulidade da decisão recorrida.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10680.724709/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DECADÊNCIA. IRPF. CONDUTA DOLOSA. SONEGAÇÃO.O fato de existir conduta dolosa com intuito de sonegação desloca o termo de início da contagem do prazo decadencial do artigo 150, §4º, para o artigo 173, I, do CTN, e, mesmo que assim não o fosse, inexiste a decadência, no presente caso, por qualquer dos artigos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OS RECURSOS DECLARADOS.
A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, diante da comprovação pela autoridade lançadora do aumento do patrimônio do contribuinte sem justificativa nos recursos declarados.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Caracterizado o dolo da omissão de informação sobre rendimentos, com o fim de se eximir de pagar tributos, é cabível a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 2201-003.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria e votos, em rejeitar a preliminar de decadência e no mérito, por maioria de votos, negar provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Dione Jesabel Wasilewski e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim que davam provimento parcial. Realizou sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Daniel Barros Guazzelli, OAB/MG 73.478.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 15/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA E RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 18470.732324/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRF.
A omissão de rendimentos apurada com base em DIRF da fonte pagadora determina a tributação do rendimento omitido.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. STF. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Decisão definitiva de mérito proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados recebidos até o ano-calendário de 2009 deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
PENSÃO. EX-COMBATENTE FEB. ISENÇÃO.
Somente é isento do imposto de renda o rendimento de pensão pago a dependente de ex-combatente quando atrelada a falecimento ou desaparecimento ocorrido no teatro de operações da Itália durante a Segunda Guerra Mundial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, devendo ser recalculado o IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI
Numero do processo: 10215.000245/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
PARCELAMENTO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO
A opção pela inclusão da totalidade do débito no parcelamento de que trata a Lei 11.941/99, por si só, não resulta na desistência de recurso ainda não julgado administrativamente.
Numero da decisão: 2201-003.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer os embargos inominados propostos.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
