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6668776 #
Numero do processo: 10805.722632/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SUCESSOR. LEGITIMIDADE. Comprovada a cisão parcial da empresa autuada e a cessão de seus ativos e passivos a nova sociedade, a qual, posteriormente, é incorporada, legitimada a sucessora a apresentar impugnação e demais atos do processo administrativo, na condição de contribuinte.
Numero da decisão: 2401-004.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. Vencidas as conselheiras Maria Cleci Coti Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini que não conheciam do recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Marcio de Lacerda Martins. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6688537 #
Numero do processo: 10140.721707/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. São isentos do imposto de renda pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão, uma vez comprovado, por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência como aptas à concessão do benefício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6668067 #
Numero do processo: 10510.721046/2015-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB). VIGÊNCIA DO ARTIGO 30 DA LEI N.º 4.242, DE 17 DE JULHO DE 1963. Os valores referentes a pensões recebidas em decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente da (FEB) são isentos do imposto de renda quando concedidos nos termos da legislação específica (art. 39, inciso XXXV, do Decreto 3.000/99).
Numero da decisão: 2201-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 01/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6706549 #
Numero do processo: 11543.004450/2004-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a autuação que seja lavrada por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, com lógica e nos prazos devidos, o seu direito. Não há requisitos de forma que impliquem nulidade de modo automático e objetivo. Alegada eventual irregularidade, cabe à autoridade julgadora verificar se tal implicou efetivo prejuízo à defesa do contribuinte. Daí falar-se do princípio da informalidade do processo administrativo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOMENTO DO FATO GERADOR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 38 (VINCULANTE): O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Para o ano calendário de 1999, ocorreu em 31/12/1999. Cientificado da autuação em 11/12/2004, não havia decorrido o período decadencial, portanto. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DAS PROVAS. PRECLUSÃO. Os artigos 14 e 15 do Decreto 70.235/1972 (PAF), que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, dizem que é a impugnação da exigência, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, que instaura a fase litigiosa do procedimento. A norma do PAF, art. 16, § 4º, estabelece que as provas devem ser apresentadas juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PRESUNÇÃO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. SÚMULA CARF Nº 26. SÚMULA CARF Nº 02. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A conclusão de inaplicabilidade do dispositivo legal, artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não pode se dar por indícios e em termos genéricos, isso porque a análise de depósitos bancários (créditos), para fins de aplicação do supracitado artigo, deve se dar individualizadamente, para efeito de determinação da receita omitida, a teor de seu § 3º. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS. Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, má instrução probatória ou instrução insuficiente realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. A ausência de prova do direito alegado, autoriza seu indeferimento. Precedentes da CSRF. Acórdão nº 9303-002.548. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e decadência, indeferir o pedido de diligências e, no mérito, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Dilson Jatahy Fonseca Neto votaram pelas conclusões. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado). Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado César Piantavigna, OAB/ES nº 6740.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada

6688560 #
Numero do processo: 37216.000776/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. 1. O recorrente desistiu parcialmente da irresignação, considerando ter aderido ao programa instituído pela Lei 11.941/2009. 2. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. 1. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial. 2. O critério de determinação da regra decadencial (art. 150, § 4º ou art. 173, inc. I, do CTN) é a existência de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, mesmo que não tenha sido incluída na sua base de cálculo a rubrica ou o levantamento específico apurado pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, para, na parte conhecida, por maioria de votos, dar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira que encaminhava pela conversão do julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6688555 #
Numero do processo: 19515.000498/2003-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. A matéria não contestada na impugnação é insuscetível de conhecimento em grau recursal. DIREITO AO SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. REQUISITOS OBJETIVOS. TRANSLADO DO DEVER DE SIGILO DA ESFERA BANCÁRIA PARA A FISCAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. DEVER DE REPRODUÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal, não sendo inconstitucional. 2. O § 2º do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF determina que as decisões de mérito proferidas pelo Supremo, com repercussão geral, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. 1. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, ônus este consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. Por outro lado, o consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido. 2. Tal disposição legal é de cunho eminentemente probatório e afasta a possibilidade de se acatar afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem, portanto, deve ser feita de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. Os juros de mora são calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6744280 #
Numero do processo: 19515.722424/2012-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nos termos do art. 151, III, do CTN, e do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, a apresentação de impugnação, bem como de recurso voluntário, tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LANÇAMENTO FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o lançamento é bem fundamentado, indicando as infrações e as causas que levaram à sua lavratura, permitindo que a Contribuinte compreenda e rebata todas as acusações. OMISSÃO EM ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. Não é possível reconhecer nulidade da decisão recorrida, por cerceamento do direito, à alegação de omissão quando a Contribuinte deixa de indicar especificamente o ponto que restou omitido. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO CONTESTADO JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 170-A do CTN não é possível autorizar a compensação de crédito objeto de contestação judicial, antes do trânsito em julgado da decisão judicial. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES COM CRÉDITOS INEXISTENTES. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA NA GFIP. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA. O sujeito passivo deve sofrer imposição de multa isolada de 150%, incidente sobre as quantias indevidamente compensadas, quando insere informação falsa na GFIP, declarando créditos inexistentes, de fato ou de direito, seja por não possuir decisão judicial a seu favor ao tempo das compensações, seja pela realização da compensação antes do trânsito em julgado das ações judiciais. Para a aplicação de multa de 150% prevista no art. 89, §10º da Lei nº 8.212/1991, necessário que a autoridade fiscal demonstre a efetiva falsidade de declaração, ou seja, a inexistência de direito "líquido e certo" à compensação, sem a necessidade de imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação na conduta do contribuinte. JUROS. ÍNDICE. TAXA SELIC. SÚMULA CARF. "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2202-003.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação a: a) Contribuições Previdenciárias Sociais sobre os valores pagos durante os primeiros 15 dias de afastamento antes do auxílio-doença e do auxílio acidente, bem como do salário-maternidade e do adicional de 1/3 sobre as férias; b) alegações de inconstitucionalidade; c) Representação Fiscal para Fins Penais. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado), que deram provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada de 150%. Foi designada a Conselheira Cecília Dutra Pillar para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o Relator. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. (assinado digitalmente) Cecília Dutra Pillar - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (suplente convocado).
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6655685 #
Numero do processo: 10218.720086/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 LAPSO MANIFESTO. Os erros decorrentes de lapso manifesto na formalização do voto são possíveis de correção em sede de embargos de declaração
Numero da decisão: 2201-003.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos propostos pelo Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida, para, sanando o Acórdão nº 2201-003.026, alterar a data da Sessão de Julgamento para 12 de abril de 2016.
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

6665994 #
Numero do processo: 10140.720026/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO. O Laudo de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preço de mercado, e esteja acompanhado da necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é prova suficiente para dedução da Área de Preservação Permanente. VTN. LAUDO. COMPROVAÇÃO. A apresentação de Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado, atendendo os requisitos das Normas da ABNT e acompanhado da necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é suficiente para reduzir o VTN para o valor identificado in concreto pela avaliação técnica.
Numero da decisão: 2202-003.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa da área de preservação permanente e para utilizar o VTN/ha informado no Laudo de Avaliação (R$ 449,43), vencido o Conselheiro Martin da Silva Gesto, que deu provimento integral ao recurso. Os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada e Rosemary Figueiroa Augusto votaram pelas conclusões. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6716916 #
Numero do processo: 12898.000387/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 30/11/1998 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei. AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §3º, da Lei nº 8.212/91. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES ANTERIORES A 1999. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e anteriores à obrigatoriedade de declaração em GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (art. 35, Lei nº 8.212/91, na redação anterior à Lei nº 11.941/2009), e a multa de ofício na novel redação do art. 35-A da Lei nº 8.212/91 (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
Numero da decisão: 2301-004.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o relator e o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto; quanto às multas previdenciárias (período anterior à GFIP), por maioria de votos, foi dado parcial provimento para aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75%, previsto no artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Alexandre Evaristo Pinto, que votaram pela aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009 (limite de 20%). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em Exercício e Redatora. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA