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5294610 #
Numero do processo: 11831.000631/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 SÚMULA CARF Nº 42 Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 29/01/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5245250 #
Numero do processo: 19515.004005/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2006 OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS. CARACTERIZAÇÃO COMO PRO LABORE. Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa optante do lucro presumido a título de adiantamento de resultado, quando não restar comprovado que o lucro contábil foi maior que o montante distribuído. Art. 201, § 5°, do RPS/99, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DURANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. No período anterior à Medida Provisória n° 448/2009, aplica-se o artigo 32, IV, § 5º, da Lei nº 8.212/91, salvo se a multa no hoje prevista no artigo 32-A da mesma Lei nº 8.212/91 for mais benéfica, em obediência ao artigo 106, II, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no que se refere ao Auto de Infração de Obrigação Acessória, Código de Fundamento Legal 68, para que a multa seja calculada considerando as disposições do art. 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n º 11.941/2009. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente da Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente da Turma), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5250942 #
Numero do processo: 13896.002776/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXISTÊNCIA. A alegação genérica de descumprimento de legislação não permite ao contribuinte a compreensão das infrações que lhes são imputadas e provoca o cerceamento de defesa a exigir a nulidade dessa parte do lançamento. OPÇÃO PELO SIMPLES. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES. A opção pelo SIMPLES deve ser feita formalmente pela empresa que cumprir os requisitos legais, não sendo suficiente a realização de pagamentos com base em tal sistemática sem que tenha havido a opção formal. MAJORAÇÃO DA MULTA POR DESATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. APLICAÇÃO A FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. POSSIBILIDADE SOMENTE SE FOR MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. A majoração da multa de ofício prevista no §2º do art. 44 da Lei 9.430/96 só é aplicável no lançamento das contribuições previdenciárias para fatos geradores anteriores a 12/2008 se esta penalidade revelar-se mais benéfica ao contribuinte em demonstrativo presente nos autos. Sem a caracterização de benefício ao contribuinte, a multa não pode retroagir. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento por vício material, nas rubricas PR, PR1, DD, DD1, VT, VT1, RF e RF1, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso; b) em conhecer da questão sobre a multa mais benéfica, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram em não conhecer da questão; c) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; d) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao recurso, nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; c) Por unanimidade de votos: a) em retirar o agravamento da multa, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5190220 #
Numero do processo: 10950.001084/2008-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. A infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, com base no artigo 42 da Lei n° 9.430/96 se aplica quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento de que seja titular. Restando identificada a origem dos recursos, não há que se falar em omissão de rendimentos a que alude o caput do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. DESPESAS DE CUSTEIO NÃO ESCRITURADAS NO LIVRO-CAIXA. É ônus do contribuinte, em sua impugnação/recurso, apontar de forma específica e precisa, cada uma das despesas de custeio que pretende deduzir, relacionando-as ao respectivo comprovante, mormente quando não escrituradas no Livro-Caixa da Atividade Rural, sob pena de, em não o fazendo, inviabilizar a exclusão da base de cálculo tributável. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a parcela de R$ 19.435,00, referente à omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário de origem não comprovada. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida (Relator) e Marcio Henrique Sales Parada, que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e redatora designada. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5280130 #
Numero do processo: 15868.720196/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ORIGEM DE RENDA DECORRENTE DE ATIVIDADE RURAL.Não havendo a contribuinte comprovado os dados constantes na DIRPF, em especial quanto à renda classificada na Declaração de Ajuste Anual como receita bruta da atividade rural isenta ou não-tributável, necessária se faz a manutenção do auto de infração lançado. MULTA QUALIFICADA. Não tendo sido comprovado pela fiscalização o evidente intuito de fraude à ordem tributária, não resta autorizada, portanto, a aplicação de multa de ofício qualificada. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 2202-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício. (Assinado digitalmente) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 08/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Pedro Anan Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5295663 #
Numero do processo: 19515.004618/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS EMPREGADOS - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESMEMBRAMENTO DO DÉBITO - RECURSO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE Sendo constatado pela autoridade fiscal em cumprimento de diligência que as alegações do impugnante quanto a duplicidade de lançamento em relação a fatos geradores já incluídos em parcelamento, correto a decisão que procedeu a retificação do débito, conforme termos de informação fiscal. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-003.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5306521 #
Numero do processo: 13603.000942/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Renuncia o direito à instância administrativa o contribuinte que ingressa no Judiciário com ação, cujo objeto é o mesmo do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 2201-002.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com ação judicial. Assinado digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), EDUARDO TADEU FARAH, ODMIR FERNANDES (Suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5307064 #
Numero do processo: 12259.000363/2008-68
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2005 a 30/11/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE INTERESSE DO FISCO. OBRIGATORIEDADE. O descumprimento de obrigação tributária acessória constitui fato gerador do auto de infração, convertendo-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5210203 #
Numero do processo: 10580.726616/2009-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE. Os Embargos de Declaração tem finalidade própria e cabimento específico (artigo 65 do RICARF). Não é recurso apto a viabilizar a demonstração do inconformismo da parte sucumbente ou obter efeito infringente ao julgado, apenas admitido em caráter excepcional. O descontentamento da embargante acerca dos fundamentos adotados na decisão, sem a indicação objetiva acerca da omissão (quais seriam os pontos sobre os quais a decisão deveria se manifestar e não o fez) ou o ponto em que há a alegada contradição (incongruência entre fundamentos e a decisão) torna os embargos inadmissíveis. OMISSÃO. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DECIDIDO EM REPETITIVO. À época do julgamento, o STJ não havia se pronunciado sobre a natureza jurídica dos juros moratórios em sede de recurso repetitivo, de sorte a impossibilitar a aplicação imediata e de ofício do disposto no artigo 62-A do RICARF. OMISSÃO. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. É de ser suprida a omissão apontada quanto a alegação de omissão sobre erro na base de cálculo do lançamento impugnado, corretamente realizada pela autoridade autuante. Embargos acolhidos em parte
Numero da decisão: 2802-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 15/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5295502 #
Numero do processo: 12196.000387/2009-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada, José Valdemir da Silva e Tânia Mara Paschoalin. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE