Numero do processo: 10580.008610/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
A autoridade julgadora, nos termos do Decreto nº 70.235/72 e Portaria MF nº 3/2008, deve recorrer de ofício sempre que a decisão exonerar valor superior a um milhão de reais. A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão a quo para a correta formalização do lançamento.
Numero da decisão: 2301-003.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 19515.721897/2011-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE.
No sistema do livre convencimento motivado, adotado em nosso ordenamento jurídico, inclusive nos processos administrativos, o julgador forma livremente o seu convencimento, porém deve fundamentar a decisão de forma clara a impedir que não seja cerceado o direito de defesa do contribuinte.
Recurso de Ofício Provido
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao Recurso de Ofício para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto divergente vencedor, que integra o presente julgado. A Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz fará o voto divergente.Vencidos na votação o Conselheiro Relator e o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, que entenderam pelo provimento do Recurso de Ofício para restabelecer os valores referentes à multa de mora e à multa de ofício nos AI's DEBCAD n.º 37.202.203-0, 37.202.215-4 e 37.202.216-2; bem como para reintegrar, em parte, a multa exigida por meio do AI DEBCAD n.º 37.202.202-2, referente ao descumprimento de obrigação acessória. O Recurso Voluntário não foi conhecido frente a anulação da decisão de primeira instância.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
RELATOR ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
(assinado digitalmente)
JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de Turma), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 11080.722546/2009-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS NOS RECIBOS. INTIMAÇÃO FISCAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO ATRIBUÍDO AO CONTRIBUINTE.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são, em regra, documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas. Entretanto, todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, § 3º). Hipótese em que a contribuinte traz documento que supre as lacunas apontadas no recibo e atesta a efetividade do tratamento e do valor pago.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas, no valor de R$ 7.400,00. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10830.012695/2010-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10384.720174/2007-63
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT). LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO ELABORADO SEGUNDO AS NORMAS DA ABNT. MEIO HÁBIL PARA CONTRADITAR OS VALORES DO SIPT.
Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua VTN, pode a autoridade fiscal se valer do valor constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o VTN que servirá para apurar o ITR devido.
Laudo técnico, assinado por profissional competente e secundado por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, é meio hábil para contraditar o valor arbitrado a partir do SIPT.
Para desconsiderar o laudo apresentado, a autoridade fiscal deve apontar alguma nulidade formal, contraditá-lo com outro laudo ou mesmo demonstrar a inviabilidade dos parâmetros utilizados
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada) e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 14485.002997/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2006
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SALÁRIO INDIRETO DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 150, 4O DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS ACORDO PRÓPRIO. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. MENÇÃO A PROGRAMA DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DE METAS FIXADO POSTERIORMENTE PELAS PARTES COM FUNDAMENTO NA NEGOCIAÇÃO EFETUADA. VALIDADE. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Considerando-se que a adoção de acordo de metas e desempenho individual, como forma aumento dos valores da PLR fixada pelas partes constou expressamente do acordo firmado é de concluir que o instrumento possui a fixação de regras claras e objetivas, sobretudo no que se refere aos direitos substantivos do cumprimento do acordado é de se afastar incidência das contribuições lançadas em conformidade com o que determina a Lei 10.101/00.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2002; e II) no mérito, dar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que rejeitava a argüição de decadência e, no mérito, negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Igor Araújo Soares Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13971.001844/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OCORRÊNCIA.
Constitui-se rendimentos omitidos o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
Numero da decisão: 2201-002.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 14/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente Convocado), Odmir Fernandes (Suplente Convocado). Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente aos Julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.003671/2003-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Quaisquer irregularidades na emissão ou na prorrogação dos Mandados de Procedimentos Fiscais não provocam a nulidade do lançamento tributário decorrente.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em contraditório e ampla defesa, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA
Improcedente a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento
do Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física IRPF devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de oficio decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, uma vez possuírem bases de cálculo idênticas.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para manter o lançamento exclusivamente em relação à omissão de rendimentos apurada no valor de 13.557,97 (treze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. O Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández foi vencido no ponto em que suscitou questão preliminar da nulidade do lançamento por falta de autorização judicial para obtenção de dados bancários do contribuinte. No mérito, vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior (relator) quanto à exclusão da multa isolada. Designado(a) para redigir o voto vencedor a Conselheira Dayse Fernandes Leite.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10680.726916/2011-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 01/01/2008
VERBAS PAGAS A TÍTULO DE ABONO SALARIAL E BOLSA DE ESTUDO.CONTROVÉRSIA SOBRE O CAMPO DE INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA. O ABONO SALARIAL, NOS TERMOS DE PARECER E ATO DECLARATÓRIO DA PGFN REALMENTE ESTÁ FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA. ENTRETANTO A BOLSA DE ESTUDO DEVE OBEDECER OS CRITÉRIOS DA LEI, ESTANDO AUSENTE A OFERTA DESTA BOLSA A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES, POR MEIO DA FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, ESTA DEVE SOFRER A INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. A MULTA FOI APLICADA NOS TERMOS DA LEI. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DESTE FEITO EM FUNÇÃO DE OUTRO PROCESSO QUE TEM TRÂMITE EM OUTRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão do levantamento denominado AB - ABONO SALARIAL, período de 01/2007 a 12/2007. Vencido o Conselheiro Amílcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos quanto ao levantamento bolsa de estudo. Sustentação oral Advogado Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG 76.714.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13707.002706/2007-85
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-003.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Jose Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE