Numero do processo: 10120.722681/2019-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
VALIDADE DE CEBAS. DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
A decisão recursal que ratifica o preenchimento dos requisitos para o CEBAS enseja o cancelamento de ofício do auto de lançamento, conforme disposição do art. 26, §4º da Lei nº 12.101/09.
Numero da decisão: 2402-013.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo Estado de Goiás, nos termos do voto do relator; (ii) em dar provimento ao recurso da contribuinte principal.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto, Rodrigo Duarte Firmino(Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10437.721444/2017-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA OU DECRETO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária ou de decretos que se prestam à sua regulamentação.
IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. LEI 9.430/1996, ART. 42. CONSTITUCIONALIDADE.
Por ocasião do julgamento do RE 855.649 (Pleno, julgado em 03-05-2021, 13/05-2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e a natureza dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Uma vez transposta a fase do lançamento fiscal, sem a comprovação da origem dos depósitos bancários, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, somente é elidida com a comprovação, inequívoca, de que os valores depositados não são tributáveis ou que já foram submetidos à tributação do imposto de renda.
Numero da decisão: 2101-003.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não se conhecendo dos argumentos relativos à violação do princípio do confisco em relação a multa de ofício, e na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 15504.721435/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2019 a 28/02/2019
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE RETIFICAÇÃO DA GFIP.
A lógica para se exigir a retificação da GFIP para que se proceda a uma compensação estaria em considerá-la um dos requisitos essenciais para atestar a certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Porém, quando o crédito decorre de decisão judicial transitada em julgado, o próprio título judicial é elemento que comprova a certeza e liquidez do direito creditório, sendo desproporcional a administração tributária condicionar o exercício do direito à retificação da declaração, mormente quando os efeitos previdenciários decorrentes da redução da remuneração declarada para o trabalhador não são relevantes ou mesmo inexistentes.
Numero da decisão: 2401-012.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para que seja reconhecido o direito creditório nos termos apurados no Despacho Decisório para os valores declarados em GFIP relativos à contribuição social prevista no art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991 e efetivamente recolhidos em GPS. Votou pelas conclusões o conselheiro Leonardo Nuñez Campos que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº nº do acórdão, de dia de mês de ano, prolatado no julgamento do processo nº do processo, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 17613.721243/2012-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DEDUÇÕES. DESPESAS DE DEPENDENTES E COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
É considerado dependente para fins tributários, o menor, quando o contribuinte detém sua guarda judicial, na exata dicção do art. 77, IV do RIR/99, vigente à época dos fatos.
As despesas com instrução própria e dos dependentes, são dedutíveis na apuração do imposto de renda, quando comprovados os requisitos legais, desde que comprovadas por documentação hábil e idônea.
Afasta-se as glosas das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PREVISÃO EM DECISÃO OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
Podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se restar comprovado que os mesmos decorrem de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, e que atendam aos requisitos para dedutibilidade dos valores pagos.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Mantém-se a glosa da despesa que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação da decisão ou acordo judicial homologado estipulando o ajustamento da verba alimentar remanescente, considerando o aludido pagamento em mera liberalidade.
Numero da decisão: 2001-008.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, com vistas a restabelecer as despesas com dedução de dependentes e com instrução na base de cálculo do imposto de renda.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 19515.720278/2018-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
CONHECIMENTO PARCIAL. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A MULTA DE OFÍCIO SERIA CONFISCATÓRIA E ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA CARF Nº. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido especificamente indicada ao debate.
Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, de matéria nova, não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2013
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO.
A pessoa jurídica excluída do sistema de desoneração da folha de pagamento - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta/CPRB fica obrigada a recolher as contribuições destinadas à Previdência Social.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. APROVEITAMENTO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É possível o aproveitamento de valores recolhidos indevidamente a título de CPRB para abatimento do montante devido em lançamento de ofício de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos (art. 22, I e III, da Lei nº 8.212/91).
Numero da decisão: 2101-003.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos de inconstitucionalidade de lei e normativos atinentes à CPRB e da multa de ofício, bem como dos argumentos relativos à falta de recolhimento da CPRB nas competências de 04 e 05/2013; na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para que sejam aproveitados no cálculo do valor devido, se disponíveis, eventuais valores recolhidos a título de CPRB, no período objeto da autuação.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 19515.721324/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA.
Os embargos de declaração são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, hipótese presente no caso concreto.
Numero da decisão: 2201-012.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o vício apontado no acórdão nº 2201-012.006, de 06/02/2025, mantendo a decisão embargada.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 15504.722991/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2018 a 30/04/2018
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE RETIFICAÇÃO DA GFIP.
A lógica para se exigir a retificação da GFIP para que se proceda a uma compensação estaria em considerá-la um dos requisitos essenciais para atestar a certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Porém, quando o crédito decorre de decisão judicial transitada em julgado, o próprio título judicial é elemento que comprova a certeza e liquidez do direito creditório, sendo desproporcional a administração tributária condicionar o exercício do direito à retificação da declaração, mormente quando os efeitos previdenciários decorrentes da redução da remuneração declarada para o trabalhador não são relevantes ou mesmo inexistentes.
Numero da decisão: 2401-012.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para que seja reconhecido o direito creditório nos termos apurados no Despacho Decisório para os valores declarados em GFIP relativos à contribuição social prevista no art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991 e efetivamente recolhidos em GPS. Votou pelas conclusões o conselheiro Leonardo Nuñez Campos que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº nº do acórdão, de dia de mês de ano, prolatado no julgamento do processo nº do processo, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 11274.720221/2021-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. NÃO CONHECIMENTO.
Os percentuais aplicáveis à multa de ofício foram estabelecidos pelo art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, e a discussão sobre o caráter confiscatório passa por uma necessária aferição da validade do disposto no artigo frente à Constituição Federal, o que é vedado de ser realizado no âmbito Administrativo.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. TEMA 985. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PARARECER SEI nº 4366/2025/MF. FATO GERADOR ANTERIOR À 14/09/2020. NÃO INCIDÊNCIA.
Nos termos do da decisão proferida pelo STF no Tema 985, o terço constitucional de férias compõe a base de cálculo das contribuições devidas à seguridade social, mas, em razão da modulação dos efeitos da decisão, somente atinge os fatos geradores ocorridos a partir 15/09/2020.
GILRAT/SAT. ALÍQUOTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Para os órgãos enquadrados em CNAE referente a Administração Pública em geral, a alíquota SAT/RAT foi alterada de 1% (risco leve) para 2% (risco médio) a partir da competência 06/2007, em decorrência da edição do Decreto n.º 6.042, de 2007, que modificou o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 1999.
Numero da decisão: 2301-012.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e dar parcial provimento para excluir da base de cálculo do lançamento os valores relativos ao terço constitucional de férias.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Stoll, Wilderson Botto (substituto integral), Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 14098.720043/2020-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2102-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem da RFB, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, André Barros de Moura (substituto integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça (substituta integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausentes a conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, substituída pela conselheira Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, e o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, substituído pelo conselheiro André Barros de Moura.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10240.721685/2014-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NÃO APURADOS POR MEIO DE DEMONSTRAÇÃO CONTÁBEIS. TRIBUTAÇÃO.
Rendimentos recebidos a título de distribuição de lucros ou dividendos somente são isentos do imposto de renda quando decorrentes de apuração em balanço.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. ISENÇÃO.
Todos os rendimentos, abstraindo-se sua denominação, acordos ou qualquer outra circunstância, estão sujeitos à incidência do imposto de renda, desde que não contemplados no rol das isenções de que trata o artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Enseja o lançamento de omissão de rendimentos o recebimento a qualquer título de importância não oferecida à tributação na declaração de ajuste anual. Cabe, por outro lado, ao contribuinte o ônus da comprovação da alegação de tratar-se de rendimento não tributável.
Numero da decisão: 2102-004.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
