Numero do processo: 13706.002846/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
VALORES RECEBIDOS POR HERANÇA. Conforme o art. 39, inc. XV do Decreto 3000/1999, os valores recebidos por herança não entrarão no cômputo do rendimento líquido tributável.
LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. Conforme jurisprudência do STJ, licença-prêmio recebida em pecúnia é considerada verba indenizatória, o que afasta a incidência de imposto de renda.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora ad-hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARIA CLECI COTI MARTINS, ODMIR FERNANDES, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.000122/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 12.101/2009 E NO DECRETO 7.237/2010. POSSIBILIDADE. REGRAS PROCEDIMENTAIS.
A nova Lei 12.101/2009, apesar de revogar o art. 55 da Lei 8.212/1991, estabeleceu que o auto de infração relatará os fatos que demonstram o não atendimento dos requisitos para o gozo da imunidade.
LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. OCORRÊNCIA.
É nulo o lançamento efetuado se não há a demonstração de todos os requisitos determinados na legislação tributária, consignados na Lei 12.101/2009 e no Decreto 7.327/2010.
A motivação por remissão (per relationem ou aliunde), que consiste em se reportar às razões fáticas consignadas na fundamentação de outro documento do Fisco, poderá ser utilizada, desde que não haja previsão expressa na legislação tributária exigindo o relato dos fatos dentro do período do lançamento e no próprio auto de infração. Em outras palavras, os fatos evidenciados pelo Fisco deverão constar no próprio auto de infração relativo ao período do lançamento, sob pena de configuração da nulidade formal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular o lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que entenderam se tratar de vício material.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 15586.001688/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
É facultado ao contribuinte apresentar Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1ª instância administrativa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois deste prazo, por ser intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kléber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 11707.000633/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS PAGAMENTOS.
Na ausência de indícios de irregularidade quanto aos recibos apresentados pelo contribuinte para comprovação das despesas, não se justifica a exigência, por parte do Fisco, da comprovação da efetividade do pagamento ou da prestação dos serviços. Nessas condições, o recibo é documento hábil e suficiente para comprovar a despesa.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2201-002.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 10.000,00.
(Assinado Digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 12269.004469/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2007
PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. RE 627.543. VINCULAÇÃO. CARF.
O contribuinte está sujeito às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão do SIMPLES.
MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator.
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 16004.000525/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2007
Consolidado em 15/08/2007
NFLD, debcad n° 37.110.230-8
PERÍDICA PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE.
Alegação de que para plagiar a ampla defesa e do devido legal, é necessário a observação de realização de perícia contábil, não prospera.
Verificando-se que a Fiscalização realizou com perfeição o seu mister, ou seja, de acordo com o que estabelece o plano de custeio da Previdência Social Lei n.° 8.212, de 1991 em seu artigo 37, desnecessário a realização de perícia.
Alegação de que a perícia contábil tem como fim assegurar o principio constitucional da ampla defesa e do contraditório e para garantir a exatidão dos valores apontados pela fiscalização, conferindo ao lançamento a legalidade que ela precisa, não se contempla se o lançamento encontra-se claro e objetivo, respeitando as regras que dirimem o lançamento.
No caso em tela há de observar que o Relatório Fiscal da NFLD descreve os fatos geradores das contribuições, os documentos que serviram de base e a forma de apuração dos salários de contribuição e das contribuições devidas, cujos valores estão demonstrados nos Relatório de Lançamentos - RL, específico por Levantamento, e a somatória expressa no Discriminativo Analítico de Débito DAD e Discriminativo Sintético do Débito DSD, e a correspondente fundamentação legal encontra-se explicitada no Anexo de Fundamentos Legais do Débito FLD, que integram a Notificação.
Há de observar ainda que a Fiscalização aproveitou e discriminou os valores recolhidos, deduzindo-os do débito apurado, conforme demonstra o Discriminativo Analítico de Débito DAD.
PERÍCIA REQUERIDA SEM OBSERVAR DISPOSITIVO LEGAL.
Toda requerimento de perícia deverá ser acompanhada de indicação de perito com os quesitos a serem seguidos, para que a autoridade preparadora possa julgar conveniente ou não o requerimento de perícia.
No caso em tela a impugnação não foi acompanhada de indicação de perito e tão pouco dos quesitos a serem respondidos.
CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO ENTRE SRES E FACULDADE DE COMÉRCIO DOM PEDRO II
Há de prosperar a conceituação de formação de grupo econômico entre as empresas envolvidas, conforme realizado pela Fiscalização, uma vez demonstrou que os sócios exercem função de administradores da sociedade visando o lucro e se confundem com a REcorrente que se diz detentora de prestação da assistência social em complementação a atividade do Estado.
Há nos autos a confusão de movimentação financeira entre as duas empresas.
Há confusão patrimonial.
Os sócios se confundem nas empresas, sendo comum nas mesmas.
A documentação de uma empresa é guardada no Departamento Pessoal da outras, sendo que os mesmos são comuns para as duas empresas, ou seja, os documentos estão sob a mesma guarda e controle.
São unidas para a realização dos objetivos -Atividade de Ensino,
Pagamentos de Contribuições Previdenciárias da empresa Faculdade de Comércio Pedro II Ltda efetuados pela empresa Sociedade Rio-pretense de Ensino -
Na auditoria contábil nos livros da empresa Sociedade Rio-pretense de Ensino detectamos conta contábil n. 1.1.3.1.00001 01053 ( Ativo) estão lançados valores de pagamentos de obrigações ( INSS) da outra empresa ( Faculdade). Visualiza-se assim, a movimentação financeira entre as empresas.
Constatou e provou a Fiscalização que a REcorrente arca com obrigações da Faculdade Dom Pedro e lança em seus registros contábeis de forma explícita ( Débito INSS-Faculdade.
Responsabilidade e execução da GFIP-Guia de Recolhimento do FGTS-Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações á Previdência Social, foi verificado no documento GFIP da Faculdade de Comércio Pedro II Ltda no campo " informação do responsável ", consta o identificador CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa Sociedade Rio-pretense de Ensino Superior.
Embora não exerça atividade contábil, a empresa Sociedade é responsável pela emissão e entrega de documento da Faculdade.
Enfim, no presente caso constatou e concluiu com provas cabais que as empresas adotam estratégias de transformação societária, a fim de compor o espectro de forças a que se sujeitam em mercados globalizados, assim se transformam e são reorganizadas sob o escudo dos grupos econômicos, à medida que capitaliza suas participações societárias de modo a diversificar, expandir, proteger e flexibilizar ativos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 15504.002507/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio César Vieira Gomes- Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 13884.001584/2009-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.250/95.
DIRPF - IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO
DE LANÇAMENTO
Após efetuada a notificação de lançamento pela autoridade administrativa, não é possível a retificação da declaração de rendimentos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Por maioria de votos, não foi admitida a dedução de despesas médicas não informadas na Declaração de Ajuste Anual. Vencida a Conselheira Julianna Bandeira Toscano (relatora). Pelo voto de qualidade não foi admitida a dedução da despesa médica de R$2.110,00 (dois mil, cento e dez reais), vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano (relatora). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Júnior.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente da turma), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO
Numero do processo: 18184.002752/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
NULIDADE. NECESSIDADE DE EMISSÃO DE ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO.
Embora o fiscal autuante noticie ter elaborado informação fiscal para subsidiar a emissão de Ato Cancelatório de Isenção que abarcaria o período autuado, não é apresentada a Informação Fiscal, nem confirmada nos autos a emissão do citado Ato Cancelatório. À época, tal procedimento prévio era indispensável ao lançamento das contribuições previdenciárias não recolhidas.
DECADÊNCIA. NOVO RELATÓRIO FISCAL.
Havendo novo relatório fiscal para fundamentar o lançamento anterior, que carecia de fundamentação, com a necessária reabertura de prazo para defesa, forçoso concluir que o lançamento só se perfez após a ciência do contribuinte acerca deste novo relatório, o qual teve o condão de motivar a autuação. Assim, há de se reconhecer a decadência dos créditos tributários anteriores a 04/2005, em razão da homologação dos pagamentos efetuados, a teor do art. 150, § 4º, do CTN.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. NÃO APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
BOLSAS DE ESTUDO. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARCIAIS.
Para fins de atendimento ao quanto disposto no inciso III do artigo 55, em sua redação original, é suficiente demonstrar a concessão de bolsas de estudo, mesmo que parciais, a menores de idade. Competia ao CNAS, ao emitir o CEAS, verificar o cumprimento dos requisitos previstos na LOAS.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS- REPLEG. MEDIDA ADMINISTRATIVA.
Constitui peça de instrução do processo administrativo-fiscal previdenciário o Anexo REPLEG, que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de autuação, medida meramente administrativa, com a finalidade de subsidiar a Procuradoria da Fazenda Nacional em eventual necessidade de execução judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhiam. II) Por maioria de votos excluir do lançamento as contribuições até 04/2005, face a aplicação da decadência quinquenal, vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que excluíam do lançamento as contribuições até 11/2004 e 13 salário/2004, pela aplicação do art. 173, I do CTN. III) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminares de suspensão do processo. IV) Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento. Designado para fazer redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA Presidente em exercício.
CAROLINA WANDERLEY LANDIM - Relatora.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Presidente em exercício), Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10783.723667/2011-39
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2010
PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O ajuizamento de processo judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa. Desta forma, o recurso interposto não deve ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-003.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (29/05/2015), em substituição ao Conselheiro Relator Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES
