Numero do processo: 10865.000125/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13736.000033/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005.
IRPF. GRATIFICAÇÃO. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. A LEI Nº 8.852 NÃO AUTORGA ISENÇÃO.
A lei que concede isenção, nos termos do § 6º do art. 150 da Constituição Federal, deve ser específica. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos e da forma de percepção das rendas ou proventos. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2102-002.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.006267/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO
ESTABELECIMENTO DO AUTUADO. INOCORRÊNCIA.
Em relação à preliminar de nulidade do lançamento decorrente de o auto de infração ter sido lavrado fora do estabelecimento do autuado, pacífica a jurisprudência administrativa que rejeita tal preliminar, o que terminou sendo cristalizada na Súmula CARF nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
NULIDADE. HABILITAÇÃO DO AUDITOR-FISCAL NA PROFISSÃO DE CONTADOR. DESNECESSIDADE.
Igual sorte tem o recorrente no tocante à preliminar de nulidade em razão da necessidade de habilitação do Auditor Fiscal
na profissão de contador, como se pode ver pela inteligência da Súmula CARF nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da
pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
NULIDADE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO PROCEDIMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE.
Na mesma toada acima, sempre que a autoridade fiscal tiver as provas para concretizar o lançamento, como se viu nestes autos, com a discrepância entre os valores da DIRF e da DCTF, pode efetuá-lo de plano, sem prévia intimação ao sujeito passivo. Essa inteligência também se encontra sumulada, como se vê no verbete CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco
dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE TRIBUTO E MULTA À PESSOA MORAL.
É completamente destituída de plausibilidade jurídica a afirmação do recorrente de que somente pode ser aplicada a multa contra o agente que efetivamente praticou a fraude, que não poderia ser a pessoa jurídica, por ser essa uma ficção legal. Ora, de há muito restou superada a idéia de que a pessoa jurídica seria uma mera ficção jurídica, hoje avultando a compreensão de que a pessoa jurídica é uma realidade técnica, já que se reconhece a
atuação social da pessoa jurídica, admitindo ainda que a sua personalidade é fruto da técnica jurídica (art. 45 do Código Civil).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10980.016398/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Feb 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Embargos acolhidos para sanar a omissão e contradição apontadas, com manutenção do resultado do julgamento.
Numero da decisão: 2102-002.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos, para sanar a omissão e contradição apontadas no acórdão nº 2102-01.850, sem alteração do resultado do julgamento.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11516.005639/2008-53
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Os rendimentos recebidos por pessoa física, de outra pessoa física, a título de pensão alimentícia, estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto de renda. O imposto retido na fonte sobre os rendimentos percebidos pelo alimentante, os quais são repassados ao alimentando, é restituído ao primeiro quando da apresentação de sua Declaração de Ajuste Anual.
MULTA DE OFÍCIO.
A imposição da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) está em harmonia com a legislação tributária, devendo incidir sobre a totalidade do tributo não recolhido, sendo inviável desconsiderar norma federal expressa sem a declaração de sua inconstitucionalidade.
CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Descabe a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento mensal do imposto de renda devido a título de carnê-leão concomitantemente com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a aplicação da multa isolada. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 16707.000537/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 06/02/2008
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 1 e §3.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 92,102, e art. 283, caput
e §3.º, DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 DIRIGENTE
PÚBLICO AUTUAÇÃO PESSOAL LEI 11.941/2009 Inobservância do artigo 32, IV da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, caput e §3° do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado pela lei 11.941/2009, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
Não há como ser mantido auto de infração, considerando que o autuado, face a mudança da lei , não mais responde pela obrigação que lhe foi imposta.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.589
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15586.001578/2010-05
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/07/2010
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
A responsabilidade pela infração é objetiva, independe da culpa ou da intenção do agente para que surja a imposição do auto de infração. Conforme disposto no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, a não ser que haja disposição em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10218.000101/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO.
Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, devendo ser retirado do pólo passivo da obrigação tributária a pessoa interposta por não ser responsável pelo débito, mantendo-se o devedor principal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir Virginia Márcia Machado de Sousa do pólo passivo do crédito tributário, mantendo integralmente o crédito tributário em relação ao responsável Antonio Lucena Barros.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13864.000362/2009-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de que autoridade lançadora manifeste-se sobre o confronto informação a informação que fundamentou o lançamento com a documentação e diferenças das bases de cálculo apuradas e apontadas pela Recorrente. Após a manifestação da autoridade fiscal, determina-se que a recorrente seja intimada a manifestar-se no prazo de 30(trinta) dias, para somente depois, com ou sem manifestação, devolva-se os autos para julgamento.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10530.724210/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. Na alienação de imóvel rural adquirido a partir de 1º de janeiro de 1997, considera-se custo de aquisição e valor de venda o Valor da Terra Nua - VTN, constante do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14).
Recurso parcialmente procido.
Numero da decisão: 2201-001.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor de alienação do imóvel a R$ 2.500.000,00 e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 26 de fevereiro 2013
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (suplente convocado). Ausentes momentaneamente os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Gustavo Lian Haddad.Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA