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6773347 #
Numero do processo: 12448.732830/2014-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPROVAÇÃO. Comprovada nos autos e nos sistemas da RFB, deve-ser restabelecer a dedução das contribuições à previdência privada efetuada nos termos da legislação. OMISSÃO DE RENDIMENTO. COMPROVAÇÃO. É dever do contribuinte apresentar provas que amparem seus argumentos recursais, não merecendo prosperar meras alegações e sugestões de consultas a sistemas externos à Receita Federal do Brasil, em particular quando tal acesso não é franqueado indistintamente.
Numero da decisão: 2201-003.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a dedução do valor de R$ 10.270,92 a título de previdência privada. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6834596 #
Numero do processo: 15504.018798/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2006 EMBARGOS DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO. DISPOSITIVO CONGRUENTE COM A FUNDAMENTAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIDOS. CORREÇÃO. Nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos para sanear o lapso manifesto quanto ao equivoco em sua conclusão.
Numero da decisão: 2401-004.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, para corrigir o erro material apontado, alterando a conclusão do voto condutor do acórdão embargado. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6826304 #
Numero do processo: 18471.001130/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6815636 #
Numero do processo: 16327.721317/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DEPÓSITO EM MONTANTE INTEGRAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ao realizar o depósito judicial do crédito tributário em montante integral, com a finalidade de suspender a sua exigibilidade, o sujeito passivo constitui o crédito tributário na forma da legislação em vigor, descabendo-se falar em decadência do direito do Fisco de lançar. DEPÓSITO EM MONTANTE INTEGRAL. AUTO DE INFRAÇÃO. DESNECESSIDADE. INVALIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. Conquanto seja desnecessário o ato formal do lançamento pelo Fisco relativamente ao crédito tributário depositado integralmente em Juízo, a lavratura de auto de infração pela fiscalização não implica a declaração da invalidade do procedimento, por não resultar em prejuízo concreto ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-004.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Carlos Alexandre Tortato, que dava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6779120 #
Numero do processo: 15504.723783/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL E FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. A Fazenda Nacional dispõe do prazo de cinco anos para exercer seu direito potestativo de constituição do crédito tributário. O Superior Tribunal de Justiça fixou, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN. PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). MAIS DE UM INSTRUMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E PLANO PRÓPRIO. A Lei nº 10.101/2000 permite que o programa de PLR de uma empresa seja baseado em mais de um instrumento (convenção coletiva de trabalho e plano próprio), havendo, inclusive, previsão legal para compensação entre os valores apurados em cada um deles (art. 3º, §3º). PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). FALTA DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES CONSTANTES DO PLANO PRÓPRIO. As condições constantes dos planos de PLR, como apresentação da avaliação de desempenho dos empregados, devem ser observadas e cumpridas pelas partes. Sua falta enseja o afastamento das medidas de desoneração e autoriza o Fisco a tratá-las como remuneração do trabalho, com a consequente incidência de contribuição previdenciária. PREVIDENCIÁRIO. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO INDENIZADO. NÃO-INCIDÊNCIA. Não incide contribuição previdenciária sobre a parte relativa ao décimo-terceiro salário calculado sobre o aviso prévio indenizado, em virtude da sua natureza não-remuneratória. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em GFIP, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%.
Numero da decisão: 2301-005.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para reconhecer a decadência até a competência 05/2007 (inclusive) e dar parcial provimento para excluir do lançamento as verbas referentes ao 13º salário indenizado e verba de patrocínio de clube de futebol; II) por maioria de votos, dar parcial provimento para excluir os valores de PLR decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho, vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Andrea Brose Adolfo; III) quanto às multas relacionadas à GFIP, submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foram apreciadas as seguintes teses: a) aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009; b) aplicação das regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 2009; c) aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75%, previsto no artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996; em primeira votação, se manifestaram pela tese "a" os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Fernanda Melo Leal; pela tese "b" os Conselheiros Andrea Brose Adolfo e Jorge Henrique Backes; e pela tese "c" o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes; excluída a tese "c" por força do disposto no art. 60, parágrafo único, do RICARF, em segunda votação, por voto de qualidade, restou vencedora a tese "b", vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto e Fernanda Melo Leal; com isto, as multas restaram mantidas, como constam no lançamento; e IV) por unanimidade de votos, negar provimento nas demais matérias, votaram pelas conclusões na matéria PLR Diretor não empregado, os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Jorge Henrique Backes e Andrea Brose Adolfo. Designada para redigir o voto vencedor com relação à multa aplicada a conselheira Andrea Brose Adolfo. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em exercício e Redatora (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6875464 #
Numero do processo: 10380.009089/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PEREMPÇÃO. Apresentada a impugnação após o prazo regrado pelos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Numero da decisão: 2402-005.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6765061 #
Numero do processo: 10768.007393/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de imposto de renda retido indevidamente na fonte extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6870031 #
Numero do processo: 19515.720448/2014-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/03/2009 a 31/12/2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. A fiscalização agiu em consonância com o artigo 142 do Código Tributário Nacional, bem como de acordo com as normas contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, razão porque não há que se falar em nulidade do lançamento. IRRF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO De acordo com o § 1º do art. 61 da Lei nº 8.981/95, também constitui fato gerador do IRRF, à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 2401-004.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6818314 #
Numero do processo: 16682.721128/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008 EXPOSIÇÃO AO AGENTE BENZENO. ADICIONAL DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. O adicional destinado ao financiamento do benefício de aposentadoria especial incide sobre a remuneração dos segurados empregados expostos ao agente benzeno, o qual merece avaliação apenas qualitativa, que considera a nocividade pela simples presença no processo produtivo e no ambiente laboral, independentemente de mensuração. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO. Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. AUTO DE INFRAÇÃO. SEGURADOS SUJEITOS À APOSENTADORIA ESPECIAL. FALTA DE RETENÇÃO DO ADICIONAL. Constitui infração deixar a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, de reter o adicional do valor bruto da nota fiscal ou fatura relativamente aos serviços prestados pelo segurado cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INDEPENDÊNCIA. Não se confundem a obrigação de pagar o tributo com a obrigação acessória, instituída pela legislação no interesse da arrecadação e fiscalização de tributos, podendo ser exigida a primeira cumulativamente com a penalidade pelo descumprimento da segunda. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PREENCHIMENTO INCORRETO DO PPP. Sob pena de multa, a empresa empregadora deve preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores cujo ambiente de trabalho contenha o agente nocivo benzeno com a respectiva informação acerca do hidrocarboneto a que são expostos, independentemente da sua concentração.
Numero da decisão: 2402-005.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos em conhecer do recurso e não conhecer do parecer apresentado posteriormente e, por maioria, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Theodoro Vicente Agostinho e João Victor Ribeiro Aldinucci que entendiam pela conversão do julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6848868 #
Numero do processo: 10120.725349/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL. Comprovado que o lançamento encontra-se revestido dos requisitos legais para sua efetivação, inexiste vício processual capaz de ensejar a sua nulidade. DIRPF. DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE NA AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. As deduções a título de Previdência Oficial somente podem ser efetuadas na declaração de ajuste anual se o contribuinte possuir rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO