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4700120 #
Numero do processo: 11474.000033/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 15/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.483
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo

4703419 #
Numero do processo: 13063.000221/95-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – Considera-se válido o procedimento administrativo fiscal que obedece às determinações do artigo 59 do Decreto 70235 de 1972. Não é causa de nulidade, a ausência de data e local de lavratura na autuação, quando os anexos suprem esta falha. IRPJ – DIFERIMENTO DE RESULTADO OPERACIONAL - CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Na apuração do lucro líquido do exercício, para efeito da determinação do lucro real, permite a legislação diferir a parcela do lucro proporcional às receitas ainda não efetivamente recebidas. IRPJ/CSLL - RECEITA APROPRIADA EM PERÍODO POSTERIOR - POSTERGAÇÃO - Cancela-se a exigência quando não observado critério de apuração definido em ato normativo - PNCOSIT 02/1996, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado MULTA DE OFÍCIO – Consoante o artigo 44 da Lei 9430/1996, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude CSL – DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06659
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação por postergação.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4702574 #
Numero do processo: 13009.000163/96-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ/IRRF/CSL - BENS ATIVÁVEIS - DIREITO À DEPRECIAÇÃO - A exigência de ativação de bens lançados indevidamente como despesa deve ser acompanhada do cômputo da respectiva depreciação, que deixou de ser reconhecida. BENS ATIVÁVEIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - O lançamento indevido, como despesa, de bens que devem ser ativados, não gera correção monetária a menor nos períodos posteriores ao de aquisição, uma vez que a escrituração dos bens em conta de resultado diminuiu, em igual montante, tanto o ativo permanente como o patrimônio líquido, resultando nulos seus efeitos na correção monetária das demonstrações financeiras. ILL - Incabível a exigência do Imposto de Renda na Fonte instituído pelo artigo 35 da Lei n 7.713/88, quando o contrato social da empresa não prevê a distribuição automática do resultado aos sócios. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06540
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4718026 #
Numero do processo: 13826.000274/98-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF NORMAS GERAIS - SIMPLES - EXCLUSÃO - Exclui-se do Simples a contribuinte que desatendeu aos requisitos impostos em lei para manutenção da pessoa jurídica nesse sistema de tributação. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - VENDAS SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL – caracteriza omissão de receitas, a venda de mercadorias e serviços de representação comercial, sem a emissão da respectiva nota fiscal. LANÇAMENTOS DECORRENTES – PIS/COFINS/CSSL – Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao Principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, por terem suporte fático comum. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06532
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4717543 #
Numero do processo: 13819.004286/95-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA VIGÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL - O lançamento é atividade vinculada e obrigatória. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir os efeitos decadenciais. MULTA EX OFFICIO - JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício quando o sujeito passivo se encontra sob a tutela do Poder Judiciário mediante obtenção de liminar que o favorece. Os juros de mora, por serem remuneração pelo uso dos recursos, serão sempre exigidos, porém o prévio depósito impede sua fluência sobre o montante depositado. TRD - Exclui-se a cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Artigo 35 da Lei nº 7.717/88. Inconstitucional sua cobrança quando se trata de sociedade por ações (Resolução do Senado Federal nº 82/96. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06685
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do ILL, afastar a incidência da multa de ofício sobre as exigências do IRPJ e da CSL, bem como excluir a TRD como juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4714431 #
Numero do processo: 13805.008428/95-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO /IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DEPÓSITOS JUDICIAIS VARIAÇÕÉS MONETÁRIAS ATIVAS - Até decisão final da lide, a correção monetária incidente sobre valores dados em depósitos judiciais agrega-se ao principal, como um crédito vinculado ao juízo, meramente escritural, com duvidosas cargas de certeza e liquidez e de nenhuma exigibilidade, inocorrendo, assim, respectivo fato gerador do imposto de renda, posto que, enquanto tal, encontra-se juridicamente indisponível para o depositante (ao contrário do pressuposto pelo art. 43 do CTN), não havendo comando para que se possa entendê-la como renda tributável, até porque, de titular indefinido, já.” (Acórdão n° 103-11.961) DECORRÊNCIA/ CSL E IRRF - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 108-06436
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4716977 #
Numero do processo: 13819.000416/99-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - Com o advento da Lei nº 7.713 de 1988, a tributação das pessoas físicas é feita pelo regime de caixa, sendo assim, os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis na fonte, no mês do efetivo recebimento, não cabendo dedução de dependentes de forma cumulativa para todo o período em que perdurou a demanda na Justiça do Trabalho Recurso negado
Numero da decisão: 104-17968
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4714003 #
Numero do processo: 13805.004268/95-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS APURADOS - ANOS-CALENDÁRIO DE 1994/1995 - DIVIDENDOS - ANTECIPAÇÃO COMPENSÁVEL - EMPRESA COM BASE NO LUCRO REAL - Os dividendos, relativos aos lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, quando pagos ou creditados a pessoas jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento. O imposto descontado desta forma será considerado como antecipação, compensável com o imposto que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver de recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses. Sendo definitivo, nos demais casos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17175
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4713601 #
Numero do processo: 13805.001183/92-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO - Deve restar comprovada a existência da obrigação escriturada, bem como o pagamento em período-base posterior. MÚTUO COM EMPRESA LIGADA - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA -ÍNDICES - A regra do artigo 21 do Decreto-Lei 2.065/83 deve ser interpretada para compatibilizar o procedimento de atualização monetária dos valores mutuados, com a pretendida neutralização da correção monetária das demonstrações financeiras, pelo que, no reconhecimento da variação monetária-ativa-sobre mútuo, devem ser utilizados os mesmos índices e- periodicidade da correção monetária de balanço do respectivo período-base". ADIANTAMENTOS DE CLIENTES - A mera existência de adiantamentos contabilizados não permite inferir-se existir postergação. Está, quando configurada, deve receber o tratamento previsto no PN CST 02/96. BRINDES - Não se coadunam com o conceito de brindes gastos com eletrodomésticos. De toda sorte, os dispêndios com brindes devem restar comprovados. AMOSTRAS - O conceito de amostras da legislação do IPI não é auto-aplicável para o IRPJ. As regras de dedutibilidade para os dispêndios dessa natureza encontram-se elencadas na própria legislação do IRPJ. PROVISÕES COM COMISSÕES - Devem restar comprovadas as obrigações constituídas para pagamentos de comissões, trazendo-se as notas e documentos de recibo emitidos pelas empresas prestadoras de serviços. PERDAS - Na apuração das perdas deve-se levar em consideração o critério da razoabilidade MULTA NA SUCESSÃO - Ainda que se entenda como excluída a multa de ofício por força do disposto no artigo 132 do CTN, tal exegese não pode prevalecer quando o controle efetivo da incorporada e incorporadora pertence ao mesmo grupo econômico. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir do item "passivo fictício" o valor de Cz$ 30.308.043,23; 2) cancelar integralmente as importâncias lançadas a título de "correção monetária de mútuo", "postergação", "despesas com amostras" e "ajustes de inventário", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR

4715691 #
Numero do processo: 13808.000857/95-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - Comprovada a citação do contribuinte não se processou através de preposto ou em endereço distinto daquele de seu domicílio fiscal, este não pode ser considerado intimado. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento. AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PRESUNÇÃO - Por se tratar de matéria fática, não se ampara em presunção ao desabrigo de autorização legal, eventual aumento patrimonial a descoberto. AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Mesmo na vigência da Lei n° 8.021, de 1990, depósitos bancários por si não constituem renda, ainda que sob o conceito de proventos de qualquer natureza. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Se a atualização monetária do custo de aquisição do bem ou direito, é superior à diferença positiva entre os valores de alienação e de aquisição, por expressa disposição legal, não há base imponível de imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17808
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves