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4827321 #
Numero do processo: 10882.004000/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 31/11/1997, 01/04/1998 a 31/05/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/06/2000 a 30/06/2000 Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.814
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiras Fabiola Cassiano Keramidas e Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), que consideraram decaídos os períodos até agosto de 1998 e, no mérito, davam provimento para excluir os valores excedentes ao faturamento nos meses de 06/1999 e 06/2000, e Gileno Gurjão Barreto, que também dava provimento para excluir os valores excedentes ao faturamento nesses meses
Nome do relator: Walber José da Silva

4826118 #
Numero do processo: 10880.017765/91-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-07006
Nome do relator: ELIO ROTHE

4826551 #
Numero do processo: 10880.083002/92-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A Secretaria da Receita Federal, ao estabelecer o Valor da Terra Nua - VTN para as várias regiões, o fez seguindo critérios de política fiscal, que não estão sujeitos ao controle deste Colegiado. A atribuição deste Conselho é o controle da legalidade do lançamento diante da legislação posta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01884
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4826955 #
Numero do processo: 10880.088993/92-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01024
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4825229 #
Numero do processo: 10855.002091/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A falta de recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Lei Complementar nr. 70/91 e administrada pela Secretaria da Receita Federal, incidente sobre o faturamento mensal das pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, ensejará lançamento de ofício com os acréscimos legais previstos na legislação tributária. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, deve ser reduzida, in casu, para 75% ( CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-09852
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4825315 #
Numero do processo: 10860.001371/95-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - PENALIDADE POR EVENTO NÃO-AUTORIZADO - A distribuição gratuita de prêmios, mediante concurso, a título de propaganda, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda. Inaplicável a multa prevista no artigo 12 da Lei nr. 5.768/71, com a nova redação dada pelo artigo 8 da Lei nr. 7.691/88, no seu valor máximo, se os autos não demonstram a existência de circunstâncias justificadoras. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08500
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4825297 #
Numero do processo: 10860.000754/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança antecipada de imposto, onde existe obrigatoriedade de antecipação do recolhimento do tributo, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02779
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4825973 #
Numero do processo: 10880.013898/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01445
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4825253 #
Numero do processo: 10855.003160/99-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à impossibilidade de utilização da Taxa SELIC como juros de mora, quando tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não há de ser aplicada multa de ofício e juros de mora em relação a créditos tributários com a exigibilidade suspensa em virtude de depósito judicial do seu montante integral, cujo lançamento visa prevenir a decadência. Recurso não conhecido em relação à matéria preclusa e dado provimento na parte remanescente.
Numero da decisão: 202-15.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em relação à matéria preclusa; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso na parte remanescente.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4827196 #
Numero do processo: 10880.090062/92-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06595
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges