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4703658 #
Numero do processo: 13116.000599/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FORMALIDADES CONTÁBEIS - A fase recursal não se presta para decodificações contábeis, no sentido de estabelecer o valor a ser recolhido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07331
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4706420 #
Numero do processo: 13558.000145/92-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/PRESTADORA DE SERVIÇO - 1 - Segundo entendimento do STF(Recurso Extraordinário 187.436-8), a contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço é exigível pela alíquota de 2% (dois por cento) na forma do art. 28 da Lei nº 7.738/89. Precedentes. 2 - O Decreto nº 2.346, de 10/10/97 (DOU 13/10/97), estabelece que as decisões do Supremo Tribunal Federal deverão ser uniformemente observadas pela administração pública Federal direta e indireta. 3 - Multa de ofício reduzida para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73021
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4706273 #
Numero do processo: 13530.000109/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74613
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4703957 #
Numero do processo: 13119.000221/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INCORRETA - ANULAÇÃO. Cabe ser anulada, no sentido de ser proferida outra, a decisão de primeira instância lastreada em fundamentação legal incorreta. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06492
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4704933 #
Numero do processo: 13164.000203/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75167
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4708444 #
Numero do processo: 13629.000316/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer prodominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04658
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4707098 #
Numero do processo: 13603.001398/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO - INCIDÊNCIA. Incide o IPI sobre as operações de acondicionamento e reacondicionamento de produtos industrializados. Inteligência do artigo 3º, IV, do RIPI/82. EQUIPARAÇÃO A INDÚSTRIA - A saída de produtos destinados à industrialização ou revenda equipara o estabelecimento fornecedor a industrial para os efeitos da incidência do imposto (artigo 10, parágrafo único, do RIPI/82). MULTA AGRAVADA - A reincidência é fundamento para o agravamento da multa de ofício, consoante o artigo 352, I, inciso b, c/c o artigo 353 do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75318
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto. Esteve presente o advogado da recorrente, Dr. Sandro Alves Garcia Nunes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4708474 #
Numero do processo: 13629.000349/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança incidente sobre o ITR, quando ocorrer predominância de atividade industrial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09975
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4704297 #
Numero do processo: 13133.000265/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO INTERMPESTIVO - O caput do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972 estatui que da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, desde que interposto dentre os 30 (trinta) dias seguintes à sua ciência. Constata-se nos autos que a recorrente apresentou o Recurso Voluntário intempestivamente. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-76538
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4704083 #
Numero do processo: 13127.000112/95-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Declarado pelo contribuinte será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federal. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, obedecidos os requisitos mínimos da ABNT e com ART devidamente registrada no CREA, nos termos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Declaração firmada pelo Prefeito Municipal sobre o Valor da Terra Nua não é documento hábil que possa alicerçar o revisão do Valor da Terra Nua mínimo. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - A Contribuição à CNA é lançada e cobrada dos empregadores rurais sobre o valor adotado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, quando o empregador não é organizado em empresa ou firma, de acordo com o Decreto-Lei nr. 1.166/71, art. 4, parágrafo 1, c/c o art. 580, inciso III, da CLT, com a redação dada pela Lei nr. 7.047/82. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 201-71639
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa