Numero do processo: 10480.000672/91-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE - O E. Supremos Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do FINSOCIAL, desde que com alíquota de 0,5%. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05192
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10508.000703/2007-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/2002 a 31/12/2002
DECADÊNCIA.
A inexistência de pagamento do IPI no período descaracteriza o lançamento por homologação e remete a contagem do prazo decadencial para o art. 173 do CTN.
AUDITORIA DE ESTOQUES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ISENÇÃO DE IPI.
Somente a presunção derivada de expressa previsão legal permite a inversão do ônus da prova. Descabe considerar que todas as saídas devem ser tributadas somente por constituírem hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI.
FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI NA NOTA FISCAL DE SAÍDA.
Aplica-se a multa regulamentar prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/95 quando constatada a saída de produtos sujeitos ao IPI, sem o lançamento do imposto.
IMPORTAÇÃO.
O importador é equiparado a contribuinte do IPI por força de previsão legal, devendo emitir nota fiscal e lançar o imposto quando der saída a qualquer título a esses produtos.
RESSARCIMENTO DE IPI.
Não comporta ressarcimento de IPI quanto comprovadamente inexistentes os créditos alegados.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19111
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de. votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir o
crédito tributário correspqrídente a 2.578 UPD (Unidade de Processamento Digital de pequena
capacidade, baseada em microcomputadores).
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10580.003119/93-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É dever da autoridade administrativa lançar de ofício quando constatar a falta de lançamento e recolhimento de tributo devido - REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nr. 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430, de 27/12/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11310
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10480.010941/98-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Não havendo análise do pedido anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14294
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10435.000232/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. SOCIEDADES COOPERATIVAS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ATOS COOPERATIVOS. Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados dos atos cooperativos. Nas cooperativas de trabalho médico, em que a cooperativa se compromete a fornecer, além dos serviços médicos dos associados, serviços de terceiros, tais como exames laboratoriais e exames complementares de diagnose e terapia, diárias hospitalares, etc., esses serviços prestados por não associados não se classificam como atos cooperativos, devendo, seus resultados, serem submetidos à tributação. CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS, DESPESAS/CUSTOS. SEGREGAÇÃO DE ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. INEXISTÊNCIA. Se a escrituração da sociedade cooperativa não segregar as receitas e despesas/custos segundo sua origem (atos cooperativos e não cooperativos), ou , ainda se a segregação feita pela sociedade não estiver apoiada em documentação hábil que a legitime, o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. Não estão encobertos pela não incidência os resultados obtidos por sociedades cooperativas em operações diversas de ato cooperativo. Se, conjuntamente com os serviços de sócios, a cooperativa contrata com a clientela, a preço global não discriminativo, o fornecimento de bens ou serviços de terceiros e/ou cobertura de despesas com diárias e serviços hospitalares, serviços de laboratórios e outros serviços, especializados ou não, prestados por não associados, pessoas físicas ou jurídicas, estas operações não se compreendem entre os atos cooperativos e estão sujeitas à incidência tributária. MULTA PUNITIVA - A incidência da multa punitiva ao percentual de 75% em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 é o corolário do lançamento de ofício e não caracteriza pena confiscatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08521
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10580.000875/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. ÔNUS DA PROVA. Meras alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios não são suficientes para elidir o lançamento tributário devidamente constituído. Cabe ao recorrente o ônus da prova. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78813
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10580.005955/96-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Laudo desprovido das formalidades mínimas e apresentando somente na impugnação . Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04668
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10530.001517/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Protocolizado o recurso voluntário após o decurso de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão , prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, há intempestividade, declarando-se sua perempção, nos termos do art. 35 do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-75626
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10508.000057/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e H) em negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; e b) quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez Lopez, que davam provimento integral, e o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10580.001802/98-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - ISENÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - A isenção se destina a pessoas que, em função de deficiência física, não possam dirigir veículo automotor em condições normais. Não alcança pessoa de menor idade e que nunca possa conduzir veículo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08791
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva