Numero do processo: 10980.016182/97-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA - Não importa renúncia ao direito de postulação na via administrativa, quando a contribuinte já se encontra na justiça, discutindo a legitimidade do crédito tributário, quando é lavrado o Auto de Infração. Renúncia é ato de vontade; não se impõe. É nula decisão que não conhece de impugnação, ao argumento de renúncia à via administrativa, mercê da existência de ação judicial e, simultaneamente, cobra o tributo e assinala, à contribuinte, prazo para defesa e recurso. Recurso provido para anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-05200
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive, para que outra seja proferida, apreciando a matéria de mérito. Vencidos os Conselheiros Francisco Sérgio Nalini, Henrique Pinheiro Torres (suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10980.003932/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional, estabelece que para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia dever vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autoriza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11223
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10950.001038/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - INCOMPETÊNCIA DO AUTUANTE - Afastada a preliminar de incompetência do autuante, uma vez que o auto de infração foi lavrado por Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, servidor competente para tal feito (artigo 142 do CTN). DESCRIÇÃO DOS FATOS - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado na deficiência da descrição dos fatos, quando os elementos contidos no lançamento, em especial os anexos que contêm os cálculos do crédito tributário devido, deixam evidenciada a origem das diferenças apuradas pelo Fisco. A descrição dos fatos, ainda que incompleta, não enseja a decretação da sua nulidade, mesmo que se trate de elementos essenciais, tal como estabelece o art. 10, II, do Decreto nr. 70.235/72, se não há prejuizo para a defesa e o ato cumpriu sua finalidade. O cerceamento do direito de defesa deve se verificar concretamente, e não apenas em tese. O exame da impugnação e do recurso voluntário evidencia a correta percepção do conteúdo e da motivação do lançamento. Aplicação do princípio da economia processual. PIS - INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA - O PIS incide sobre o faturamento das empresas que operam com energia elétrica. A exceção contida no art. 155, § 3, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04977
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares de incompetência do autuante e de nulidade processual; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso, pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), F. Maurício R. de Albuquerque Silva, Daniel C. Homem de Carvalho e Sebastião Borges Taquary. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11020.000552/98-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante a cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos incisos I e VII do artigo 8 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes aprovado pela Portaria MF nr. 55/88. Inadmissível a dação, por carência de lei específica, nos termos do disposto no caput do artigo 184 da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11586
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10950.001133/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07901
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11020.000469/97-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - I) COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. II) COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10407
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.007502/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. No caso, o prazo final para que o contribuinte pleiteasse a restituição foi 10.10.00. Como o pedido foi protocolado somente em 17.10.00, encontra-se decaído o direito de o contribuinte pleitear restituição. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76587
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que entenderam decaídos os períodos anteriores a outubro de 1990.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.009306/97-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11001
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10945.001754/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95. Precedentes do STJ e da CSRF. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade e à decadência, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.005951/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. Permanece no Primeiro Conselho de Contribuintes a competência para julgar recursos interpostos em processos fiscais relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, quando suas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviram para determinar a prática de infração a dispositivos legais do imposto de renda. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16399
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, declinando da competência de julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda